PORTARIA MINC Nº 53, DE 8 DE JUNHO DE 2011
Homologa o tombamento do Conjunto Urbano e Arquitetônico da Cidade Baixa de Salvador, no Estado da Bahia.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e a Lei Nº 6.292, de 15 de dezembro de 1975, e tendo em vista a manifestação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural na sua 61ª Reunião, realizada no dia 15 de outubro de 2009, resolve:
Art. 1º Homologar, para os efeitos do Decreto-Lei Nº 25, de 30 de dezembro de 1937, o tombamento do Conjunto Urbano e Arquitetônico da Cidade Baixa de Salvador, no Estado da Bahia, a que se refere o Processo n°1.552-T-2008.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 09.06.2011.