PORTARIA MINC Nº 39, DE 4 DE MAIO DE 2011
Revogada pela Portaria nº 40, de 30 de abril de 2013
Dispõe sobre a transferência provisória da execução do Programa Brasil Plural, atualmente vinculado à Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural, para a Secretaria de Cidadania Cultural e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição e pelo inciso I do art. 1º do anexo I do Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009, e
CONSIDERANDO que é de interesse do Ministério da Cultura a unificação das atuais Secretaria de Cidadania Cultural e Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural, numa única Unidade, com áreas específicas para cuidar de cada tema;
CONSIDERANDO que o Ministério da Cultura está elaborando estudo para criação de Unidade que tenha como competência integrar ações, criar sinergias, articular redes, aumentar o nível de cooperação, ampliar a visibilidade e potencializar a diversidade e as singularidades e, em especial, inovar o exercício de uma plena cidadania, resolve:
Art. 1º Transferir provisoriamente a execução do Programa 1355 - Identidade e Diversidade Cultural - Brasil Plural, atualmente vinculado à Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural - SID, para a Secretaria de Cidadania Cultural - SCC.
Art. 2º Atribuir competência provisória aos servidores lotados na Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural - SID e na Secretaria de Cidadania Cultural - SCC, para a prática de atos necessários à execução das ações desenvolvidas por ambas as Secretarias.
Parágrafo único. A organização e a divisão interna das atribuições entre os servidores a que se refere o caput deste artigo serão efetuadas, de comum acordo, pelo Secretário da Identidade e da Diversidade Cultural e pelo Secretário de Cidadania Cultural.
Art. 3º Portaria específica designará os servidores para a prática de atos de Gestão Orçamentária e Financeira dos recursos do Programa 1355 - Identidade e Diversidade Cultural - Brasil Plural.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 05.05.2011.