PORTARIA MINC Nº 2, DE 26 DE JANEIRO DE 2011
Torna público o resultado da análise do pedido de reconsideração apresentado pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) em face de decisão que a inabilitou para indicar membros para compor a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), para o biênio 2011/2012, de que trata o Edital de Convocação, de 7 de maio de 2010, alterado pelo Edital de Prorrogação de Prazo, de 2 de agosto de 2010.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no item 2.5.1 do Edital de Convocação de 7 de maio de 2010, alterado pelo Edital de Prorrogação de Prazo de 2 de agosto de 2010, e as razões constantes do Processo Administrativo nº 01400.012966/2010-20, resolve:
Art. 1º Reconsiderar o resultado da análise do recurso administrativo interposto contra decisão da Comissão Avaliadora pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e habilitá-la para participar do processo de indicação dos membros que comporão a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) na qualidade de representantes do empresariado nacional no biênio 2011/2012, uma vez comprovada a sua abrangência territorial em todas as regiões brasileiras.
Art. 2º A Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (SEFIC) tomará as medidas necessárias para a recomposição de lista quíntupla com os nomes da representação do empresariado nacional que serão indicados para a escolha da Ministra de Estado da Cultura para a nova composição da CNIC, na forma do disposto no item 4.5 do Edital de Convocação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a decisão de inabilitação da CNF publicada na Portaria nº 118, de 7 de dezembro de 2010, mantidos os seus demais efeitos.