PORTARIA MINC Nº 129, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
Revogada pela Portaria MTur n° 52, de 10 de novembro de 2022.
Aprova o plano de trabalho anual do Fundo Nacional da Cultura para 2011.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1°, 3° e 4° da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, bem como no art. 3º, inciso III do art. 14 e art. 17 do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, resolve:
Art. 1° Aprovar o plano de trabalho anual do Fundo Nacional da Cultura para 2011, elaborado pela Comissão do Fundo Nacional da Cultura - CFNC, em 5 de outubro de 2011, na forma do Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. As metas para o ano de 2011 serão publicadas de forma detalhada no endereço eletrônico www.cultura.gov.br.
Art. 2° Fica convalidada a utilização de recursos do Fundo Nacional da Cultura - FNC no ano de 2011, desde que sua compatibilidade com o plano de trabalho anual do FNC seja referendada pela CFNC.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 22.12.2011.
ANEXO
PLANO DE TRABALHO ANUAL
DO FUNDO NACIONAL DA CULTURA - 2011
O Fundo Nacional da Cultura - FNC foi criado em 1986 sob a denominação de Fundo de Promoção Cultural, com o objetivo de captar e destinar recursos para projetos culturais compatíveis com algumas das finalidades hoje constantes do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC, instituído por meio da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
Os recursos do FNC podem ser utilizados, observado o disposto no plano anual do PRONAC, na forma e condições estabelecidas no Art. 10 do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006.
1. DIRETRIZES DO FUNDO NACIONAL DA CULTURA
A gestão e a aplicação dos recursos do FNC devem orientar se pelas diretrizes aqui expostas, assim como por critérios gerais e específicos. Tanto as diretrizes, quanto os critérios descritos neste Plano de Trabalho foram elaborados tendo como base a Lei nº 8.313, de 1991 e seu Decreto regulamentador (5.761, de 2006); o Plano Nacional de Cultura (Lei nº 12.343, de 2 dezembro de 2010); as propostas prioritárias da II Conferência Nacional de Cultura; os documentos produzidos pelos comitês técnicos setoriais, em 2010, e as resoluções do Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC, que estabelecem diretrizes para a utilização dos recursos do FNC.
A gestão e a aplicação dos recursos do FNC devem orientarse pelas seguintes diretrizes:
I - Fortalecer o Sistema Nacional de Cultura, assegurando a participação social e a qualificação da gestão e das políticas culturais, promovendo o pacto federativo e o desenvolvimento local, e assegurando uma distribuição regional equilibrada dos investimentos em cultura;
II - Contribuir para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Cultura e dos Planos Nacionais Setoriais;
III - Assegurar que as políticas, programas, projetos e ações contemplados com recursos do FNC estejam em consonância com as diretrizes e os critérios definidos neste Plano de Trabalho Anual;
IV - Contemplar, no conjunto de políticas, programas, projetos e ações financiados, os princípios da diversidade cultural, tanto das expressões artísticas, quanto das expressões culturais;
V - Assegurar que as políticas, programas, projetos e ações apoiados não contenham conteúdo discriminatório, preconceituoso, que incitem a intolerância nas suas diferentes formas, nem que afrontem a sustentabilidade ambiental;
VI - Promover a transversalidade das políticas culturais;
VII - Ampliar a circulação do conhecimento e da produção artística e cultural, valorizando as expressões locais e intensificando o intercâmbio nacional e internacional;
VIII - Fomentar arranjos regionais de circulação e de cooperação e estimular o desenvolvimento local e a inserção dos agentes culturais na economia global;
IX - Promover o reconhecimento, conservação, restauração, salvaguarda, preservação, promoção e difusão do patrimônio cultural e da memória nacional;
X - Promover estudos, pesquisas, registro, mapeamento e difusão da diversidade das artes, celebrações, manifestações e expressões culturais brasileiras;
XI - Fomentar a formação e o aperfeiçoamento artístico, técnico, profissional e gerencial dos recursos humanos da área da cultura;
XII - Ampliar o acesso de cidadãos e cidadãs à criação, à fruição e à produção cultural;
XIII - Condicionar à aprovação da Comissão do Fundo Nacional da Cultura a definição das políticas, programas e projetos de incentivo direto, bem como as transferências aos entes da federação;
XIV - Realizar preferencialmente, na aplicação dos recursos do FNC, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a escolha de projetos mediante seleção pública;
XV - Considerar os custos adicionais que impactam nas ações e projetos realizados fora das regiões metropolitanas e em locais de acesso dificultado, como a Amazônia Legal;
XVI - Desenvolver e aplicar mecanismos e procedimentos de acompanhamento da execução dos projetos apoiados e de avaliação dos resultados e produtos obtidos.
2. CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
A utilização dos recursos do FNC deve priorizar políticas, programas, projetos e ações que se enquadrem em algum dos seguintes critérios gerais:
1. Que promovam o desenvolvimento da cidadania cultural e a construção de uma cultura de direitos humanos, com estimulo à produção de conteúdos culturais fundamentados em valores éticos e na cultura de paz;
2. Que beneficiem diretamente os grupos ou segmentos populacionais mais vulneráveis;
3. Que possuam interface ou ampliem o escopo de ações do Plano Brasil sem Miséria;
4. Que, pela natureza singular de seus objetivos, tenham pouca ou nenhuma viabilidade de buscar outras fontes de financiamento para sua execução;
5. Que fomentem iniciativas culturais sobre as contribuições das personalidades negras para a construção da cultura brasileira, nas diversas formas e manifestações, compreendidas as matrizes culturais africanas, bem como a dimensão cultural quilombola e as expressões culturais contemporâneas da juventude negra, que desconstruam a discriminação e o preconceito, combatam o racismo e estimulem as ações afirmativas pela igualdade de oportunidade nos meios culturais entre negros e não negros;
6. Que promovam, protejam, fortaleçam e valorizem as culturas dos povos indígenas;
7. Que realizem e fomentem iniciativas culturais de, para e sobre mulheres, visando a produção e circulação de conteúdos culturais que desconstruam preconceitos e estereótipos de gênero, promovam ações culturais afirmativas, contribuindo para o combate à violência contra as mulheres e o fortalecimento da memória das trajetórias femininas, evidenciando a participação das mulheres e seu protagonismo na construção da história do Brasil;
8. Que atuem na promoção de uma cultura de respeito e afirmação dos grupos sociais LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais);
9. Que fomentem o fortalecimento, o mapeamento e a difusão de iniciativas de interface saúde mental e cultura;
10. Que estimulem e qualifiquem a formação de público;
11. Que resgatem a memória da produção nacional dos diversos segmentos artísticos;
12. Que fortaleçam espaços, redes e circuitos culturais para a criação, pesquisa, memória, produção, formação, circulação, fruição, cooperação, intercâmbio, inovação, comunicação, articulação e mobilização artístico-cultural;
13. Que contribuam com a formação de redes de equipamentos, espaços e eventos culturais e de profissionais do setor cultural;
14. Que fomentem a inovação artística e as expressões experimentais;
15. Que facilitem às pessoas com deficiência física o acesso à cultura;
16. Que promovam a difusão e a proteção de obras em Domínio Público;
17. Que permitam o licenciamento público pela rede mundial de computadores;
18. Que enfatizem o aperfeiçoamento profissional artístico, técnico, profissional e gerencial dos recursos humanos da área da cultura e nos seus setores específicos;
19. Que promovam ações voltadas para a comunidade escolar e que contribuam para a ampliação do repertório cultural e artístico de professores e alunos da Rede Pública de Ensino;
20. Que fomentem a reflexão e pesquisa na área cultural;
21. Que estimulem a produção, publicação e distribuição de livros, periódicos, revistas e outras publicações sobre arte e cultura;
22. Que contribuam com a ampliação e qualificação de espaços e equipamentos culturais, levando em conta as especificidades dos diversos segmentos artísticos e estimulando sua descentralização no território nacional;
23. Que incentivem o desenvolvimento de infraestrutura de produção, difusão, circulação e distribuição e consumo/fruição de bens e serviços criativos;
24. Que fomentem a implantação e qualificação de acervos bibliográficos relacionados aos diversos setores em espaços e equipamentos culturais como bibliotecas, videotecas, filmotecas, fototecas e sítios virtuais;
25. Que promovam a formação de gestores culturais e o fortalecimento e o aperfeiçoamento dos órgãos municipais e estaduais gestores de cultura;
26. Que contribuam para a consolidação dos sistemas de participação social na gestão das políticas culturais;
27. Que promovam a formação para competências criativas e inovadoras dos trabalhadores e empreendedores criativos nas áreas técnicas e de gestão de seus empreendimentos;
28. Que promovam o desenvolvimento socioeconômico sustentável de arranjos produtivos locais (APLs), bairros, pólos, cidades e bacias criativas;
29. Que incentivem a pesquisa, o mapeamento e a formulação de indicadores para os setores, em toda a sua diversidade cultural e em todos os elos da cadeia produtiva, contemplando questões relacionadas à economia da cultura;
30. Que fortaleçam processos e mecanismos que ampliem a participação da economia criativa no desenvolvimento socioeconômico sustentável;
31. Que fomentem a promoção da cidade como fenômeno cultural e o desenvolvimento do ambiente urbano, estimulando distritos, economias e arranjos criativos, assim como o desenvolvimento de modelos brasileiros de gestão e agenciamento dos influxos culturais globalizados, promovendo a inovação simbólica e arquitetônica desses contextos;
32. Que estimulem a criação e promoção de coletivos, redes de coletivos e cooperativas de profissionais criativos, no intuito de fortalecer a economia criativa brasileira, a partir de práticas inovadoras, associativas, cooperadas, inclusivas e sustentáveis;
33. Que fomentem o desenvolvimento de tecnologias da inovação e infraestrutura para a produção, difusão, circulação e distribuição de conteúdos, bens e serviços criativos;
34. Que estimulem a implementação e modernização operacional de entidades de gestão coletiva de direitos autorais.
Além dos critérios gerais, a utilização dos recursos do FNC deverá considerar, também, algum dos critérios específicos, definidos para as seguintes linguagens artísticas, segmentos culturais ou ações de natureza transversal, entre outras:
Arquitetura e Urbanismo
As políticas, programas, projetos e ações na área de arquitetura e urbanismo deverão também fomentar:
- o registro e divulgação da história da produção nacional na área;
- a implantação e qualificação de acervo bibliográfico relacionado à área em espaços e equipamentos culturais, como bibliotecas, videotecas, filmotecas, fototecas e sítios virtuais;
- o estímulo ao registro, à difusão, ao intercâmbio e à discussão das manifestações arquitetônicas e urbanísticas e de suas interfaces com os valores locais;
- a produção dos ambientes construídos (Arquitetura) enquanto expressão artística.
Arquivos
As ações e projetos na área de arquivos deverão também fomentar:
- a representação e a participação do segmento Arquivo na política cultural, afirmando as instituições e acervos arquivísticos públicos e privados como expressão da diversidade simbólica e cultural e como patamar para o desenvolvimento de ações de educação patrimonial;
- contribuir para o entendimento ampliado do arquivo municipal como espaço de memória, educação, cidadania e cultura.
Arte Digital
As ações e projetos na área de arte digital, em todas as suas dimensões e singularidades, deverão também fomentar:
- a implantação e qualificação de acervo bibliográfico relacionado à área em espaços e equipamentos culturais, como bibliotecas, videotecas, filmotecas, fototecas e sítios virtuais;
- o circuito de exposições, mostras, ações tais como residências e intervenções artísticas, redes colaborativas, intercâmbios, palestras, oficinas, circulação de produção artística e atividades nos campos da reflexão, experimentação, pesquisa, difusão, publicação, e arte-educação;
- a criação e implementação de laboratórios de produção e experimentação de Arte Digital com equipamentos (computadores e softwares especiais, sensores e dispositivos de som e imagem, projetores de alta luminância e resolução), infra-estruturas e recursos humanos adequados às especificidades da área;
- a formação de incubadoras vinculadas com a área da arte digital, através de projetos colaborativos, que se utilizem preferencialmente de tecnologias verdes ou metarecicladas, visando a facilitação da formação de pares e aceleração da troca de conhecimento bem como fortalecendo a economia criativa local e regional.
Artes Visuais
As ações e projetos no campo das artes visuais, em todas as suas dimensões e singularidades, deverão considerar os inúmeros suportes, as técnicas e as linguagens, fomentando também:
- o registro e divulgação da história da produção das artes visuais nacionais;
- a implantação e qualificação de acervo bibliográfico relacionado às artes visuais em espaços e equipamentos culturais, como bibliotecas, videotecas, filmotecas, fototecas e sítios virtuais;
- o circuito de exposições, mostras, ações tais como residências e intervenções artísticas, redes colaborativas, intercâmbios, palestras, oficinas, circulação de produção artística e atividades nos campos da reflexão, experimentação, pesquisa, difusão, publicação, e arte-educação.
Artesanato
As ações e projetos na área do artesanato, em todas as suas dimensões e singularidades, deverão também fomentar:
- o acesso por parte do artesão a pontos de comercialização do artesanato e eventos no setor;
- a promoção de espaços permanentes de diálogo e a realização de feiras e eventos nacionais e regionais anuais;
- a formação na área do artesanato, integrando os mestres artesãos e seus conhecimentos, em parceria com instituições de ensino, visando à capacitação técnica, ao estímulo à pesquisa, ao resgate de técnicas tradicionais e garantindo ao artesão ensinar em estabelecimentos formais de educação.
Inovação Audiovisual
As ações e projetos na área de audiovisual deverão apoiar políticas indutivas ao desenvolvimento do audiovisual brasileiro em sua diversidade, pluralidade de mídias e suportes e suas potencialidades em todas as regiões do país, fomentando também:
- a produção de conteúdo audiovisual em seus diversos formatos e técnicas, com enfoque especial para a animação e para a produção de conteúdos transmidiáticos;
- a ampliação de redes de distribuição e acesso e o fortalecimento dos circuitos não comerciais integrados por cineclubes, festivais e outros pontos de exibição;
- o fortalecimento das empresas brasileiras e das entidades da sociedade civil atuantes na produção, distribuição, exibição e programação dedicada às obras audiovisuais nacionais, nas diversas plataformas;
- a capacitação, formação e qualificação de agentes que atuam no setor audiovisual;
- a inovação e a formação de novos arranjos produtivos para o setor;
- a valorização do processo criativo e colaborativo do audiovisual;
- a preservação, restauração e difusão da memória audiovisual nacional;
- a difusão do audiovisual brasileiro no exterior, assim como ações que fortaleçam o produto internamente.
Circo
As ações e projetos na área do circo, em todas as suas dimensões e singularidades, deverão também fomentar:
- a memória da atividade circense, por meio da documentação, preservação, restauração, pesquisa, formação, aquisição e difusão de acervos;
- a criação de linhas de créditos e micro-créditos para a produção, circulação e estruturação da área;
- a criação de um fundo de emergência que socorra e garanta a sobrevivência dos circos itinerantes que, comprovadamente, tenham sido atingidos por intempéries naturais e precisem de apoio financeiro para conserto de suas lonas e/ou estruturas;
- a criação e veiculação de campanhas de valorização e conscientização sobre a atividade circense.
Cultura Afro-brasileira
As ações e projetos na área da cultura afro-brasileira, em todas as suas dimensões e singularidades, deverão fortalecer, valorizar e dar visibilidade às atividades protagonizadas pela população afrobrasileira, fomentando também:
- a valorização da identidade negra afro-brasileira e a conscientização e reflexão sobre a participação da população negra na política e na cultura do país;
- a produção, a difusão e a distribuição dos produtos culturais negros para os eventos nacionais e internacionais e a promoção de intercâmbio e negócios entre os empreendimentos negros;
- a proteção das expressões culturais e conhecimentos tradicionais;
- o desenvolvimento de ações de mapeamento, reconhecimento, preservação, proteção, registro e salvaguarda do patrimônio cultural (celebrações, saberes, formas de expressões, lugares) da comunidade afro-brasileira e das comunidades de terreiro.
Culturas Populares
As ações e projetos na área das culturas populares, em todas as suas dimensões e singularidades, deverão fortalecer, valorizar e dar visibilidade às atividades protagonizadas por mestres, grupos e comunidades praticantes de culturas populares brasileiras; pelos povos ciganos e pelos demais povos e comunidades tradicionais, fomentando também:
- a valorização de sua identidade e a conscientização e reflexão sobre sua participação na política e na cultura do país;
- a inserção dos mestres das culturas populares, seus saberes e suas práticas, na Educação Básica e na Formação de Professores;
- a proteção das expressões culturais e conhecimentos tradicionais;
- o desenvolvimento de ações de mapeamento, reconhecimento, preservação, proteção, registro e salvaguarda do patrimônio cultural (celebrações, saberes, formas de expressões, lugares) dos povos ciganos e demais comunidades tradicionais.
Dança
As ações e projetos na área da dança, em todas as suas dimensões e singularidades, deverão também fomentar:
- o registro e a divulgação de sua história;
- a manutenção de núcleos artísticos de dança, com trabalho continuado, favorecendo a experimentação e a inovação artística;
- o circuito de exposições, mostras, ações tais como residências e intervenções artísticas, palestras, oficinas, circulação de produção artística e atividades nos campos da reflexão, experimentação, pesquisa, difusão, publicação, e arte-educação;
- a criação de linhas de créditos e micro-créditos para a produção, circulação e estruturação da área;
- a implantação e qualificação de acervo bibliográfico em espaços e equipamentos culturais, como bibliotecas, videotecas, filmotecas, fototecas e sítios virtuais.
Design
As ações e projetos na área do Design deverão também fomentar:
- o registro e divulgação de sua história; - ações do setor do design que adotem critérios de sustentabilidade;
- ações de criação de pólos de produção de design em áreas degradadas ou regiões estratégicas para o desenvolvimento regional;
- circuito de exposições, mostras, ações tais como residências e intervenções artísticas, palestras, oficinas, circulação de produção artística e atividades nos campos da reflexão, experimentação, pesquisa, difusão, publicação, e arte-educação;
- a implantação e qualificação de acervo bibliográfico em espaços e equipamentos culturais, como bibliotecas, videotecas, filmotecas, fototecas e sítios virtuais.
Leitura, Livro e Literatura
As ações e projetos na área da leitura, do livro e da literatura, em todas as suas dimensões, singularidades e suportes, deverão também fomentar:
- projetos sociais de promoção da leitura desenvolvidos por instituições da sociedade civil e em espaços não convencionais de leitura em áreas, prioritariamente, de vulnerabilidade social, com ênfase no acesso ao livro e na criação de ambientes favoráveis para formação de leitores e criação literária;
- a criação, manutenção e a sustentabilidade de bibliotecas públicas, comunitárias, itinerantes e outros espaços de leitura e a qualificação do quadro de profissionais destas bibliotecas;
- o acesso à leitura literária, científica e informativa, em seus diversos suportes (livros, jornais, revistas, internet, livro acessível, em Braille, audio-livros, equipamentos visuo-espaciais etc.), informatizadas, em rede, integradas e dinamizadas por mediadores de leitura;
- a formação de mediadores e agentes de leitura para atuação em ambientes públicos e privados por meio de atividades de acesso ao livro e formação leitora, integrando instituições educativas, culturais e ambientes familiares;
- o acesso à criação e à leitura em novos suportes e mídias, incluindo interfaces com outras linguagens, hipertextualidade e ações colaborativas e redes sociais e tecnológicas;
- projetos de digitalização de acervos em domínio público e criação de bibliotecas digitais para promover nacional e internacionalmente o conhecimento da língua e cultura brasileiras, expandir o volume e a variedade de conteúdos na Internet de forma a prover recursos em língua portuguesa a professores, pesquisadores e ao público em geral além de reduzir a exclusão digital dentro do país;
- projetos de fomento da automação dos catálogos das bibliotecas visando o compartilhamento das informações através de catálogos coletivos;
- projetos e ações que promovam a internacionalização da literatura brasileira e fomentem o intercâmbio cultural.
Moda
As ações e projetos na área da moda deverão também fomentar:
- espaços, ações e projetos de registro e mapeamento da memória da moda;
- circuito de exposições, mostras, ações tais como residências e intervenções artísticas, palestras, oficinas, circulação de produção artística e atividades nos campos da reflexão, experimentação, pesquisa, difusão, publicação, e arte-educação;
- a implantação e qualificação de acervo bibliográfico em espaços e equipamentos culturais, como bibliotecas, videotecas, filmotecas, fototecas e sítios virtuais.
Museus
As ações e projetos na área de museus deverão apoiar o fortalecimento da Política Nacional de Museus, também fomentando:
- a criação, construção, restauração e modernização de museus;
- a criação, aquisição, conservação e manutenção de acervos;
- o desenvolvimento de programas educativos em museus e a comunicação e difusão das atividades de guarda, conservação e exibição dos acervos e bens deles integrantes;
- ações que visem ao atendimento dos requisitos de acessibilidade e de democratização do acesso;
- a formação e valorização de profissionais;
- a melhoria da gestão;
- o desenvolvimento de ações para promoção da consciência crítica junto a seu público e a comunidade onde está inserido;
- a relação museu-comunidade, através do incentivo à criação de museus dedicados à preservação da memória local.
Música
As ações e projetos na área da música deverão considerar todas as suas dimensões e singularidades, considerar seus segmentos e gêneros, respeitar suas especificidades, regionalismos e diversidades, fomentando também:
- o apoio à manutenção de grupos musicais, visando sua auto-sustentabilidade;
- o incentivo a agentes da criação musical e sua relação com agentes de interpretação musical;
- a sustentabilidade dos circuitos de apresentação, por meio do apoio à programação e melhoria da infra-estrutura;
- o fortalecimento e a formação de redes associativas de música, por meio de ações de circulação, através da ocupação das redes de festivais, feiras, pontos de cultura, coletivos, casas e demais espaços;
- o apoio à preservação e tratamento de acervos musicais, bem como à edição gráfica e fonográfica de obras musicais e/ou de textos sobre música em geral.
Patrimônio
As ações e projetos na área do patrimônio deverão também fomentar:
- a inserção do componente patrimônio material e imaterial nas demais políticas públicas, em especial turismo, ciência e tecnologia, educação, meio ambiente e cidades;
- a incorporação de ações educativas para a promoção, gestão e difusão do patrimônio material e imaterial;
- o estímulo à aquisição, inventário, preservação, circulação e difusão de acervos culturais;
- o desenvolvimento de ações de reconhecimento, proteção e salvaguarda do patrimônio cultural de comunidades populares e tradicionais.
Povos Indígenas
As ações e projetos na área das culturas indígenas deverão garantir a autonomia e o respeito às especificidades culturais de cada povo indígena e territórios com recursos ambientais adequados para uma boa qualidade de vida, promovendo o desenvolvimento sustentável desses povos e de suas comunidades, fomentando também:
- a valorização e visibilidade das atividades de etnias indígenas brasileiras e a conscientização e reflexão sobre sua participação na política e na cultura do país;
- a proteção e a promoção dos conhecimentos tradicionais e do patrimônio cultural material e imaterial dos povos indígenas;
- o desenvolvimento de ações de mapeamento, reconhecimento, preservação, proteção, registro e salvaguarda do patrimônio cultural (celebrações, saberes, formas de expressões, lugares) dos povos indígenas.
Teatro
As ações e projetos na área do teatro, em todas as suas dimensões e singularidades, deverão também fomentar:
- o registro e divulgação de sua história;
- o circuito de festivais, mostras, ações tais como residências, palestras, oficinas, circulação de produção e atividades nos campos da reflexão, experimentação, pesquisa, difusão, publicação, e registro em diferentes mídias;
- a criação de linhas de créditos e micro-créditos para a produção, circulação e estruturação da área;
- a implantação e qualificação de acervo bibliográfico em espaços e equipamentos culturais, como bibliotecas, videotecas, filmotecas, fototecas e sítios virtuais;
- o intercâmbio e a circulação da produção teatral, de forma regionalizada e valorizando aspectos identitários e territoriais de cada localidade, respeitando também a fase de experimentação de cada artista ou núcleo artístico.
3. OBSERVÂNCIA LEGAL
Os recursos do Fundo Nacional da Cultura poderão ser aplicados em atividades que atendam aos requisitos do art. 10 do Decreto nº 5.761, de 2006 e desde que compatíveis com as finalidades do Pronac, nos termos dos artigos 1º e 4º da Lei nº 8.313, de 1991.
O Decreto nº 5.761, de 2006 dispõe em seu art. 12 que o percentual de financiamento do Fundo Nacional da Cultura é limitado a oitenta por cento do custo total de cada programa, projeto ou ação cultural. Assim, para os programas, projetos e ações financiadas com recursos do Fundo Nacional da Cultura, deverá ser apresentada contrapartida obrigatória de, no mínimo, vinte por cento.
Entretanto, considerando que o referido Decreto apenas exige a oferta de contrapartida para programas, projetos, ações culturais, nos casos de concessão de premiações, de bolsas de estudo e custeio de passagens e ajuda de custos para intercâmbio cultural, a contrapartida é dispensada.
Cabe observar que a contrapartida pode não se dar por meio financeiro, mas sob forma de bens, serviços ou comprovação de o proponente estar habilitado a obtenção do respectivo financiamento por outra fonte devidamente identificada. Essa possibilidade, entretanto, deverá ser considerada à luz da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
4. ORÇAMENTO 2011
Consta deste Plano de Trabalho Anual, em obediência ao art. 17 do Decreto nº 5761, de 2006, os programas, projetos e ações de iniciativa própria do Ministério da Cultura, a serem financiados, com recursos do FNC, juntamente com o detalhamento do orçamento e os projetos/ações destacados como metas para o exercício financeiro de 2011, os quais serão apreciados e aprovados pela Comissão do Fundo Nacional da Cultura e sendo a aprovação constante de ata a ser anexada a este Plano de Trabalho.
Na Lei orçamentária de 2011, o Fundo Nacional da Cultura dispõe de dotação orçamentária de R$ 204.500.000,00 (duzentos e quatro milhões e quinhentos mil reais) do orçamento do MinC e R$ 70.580.610,00 (setenta milhões, quinhentos e oitenta mil e seiscentos e dez reais) provenientes de Emendas Parlamentares.
4.1 Programas / Ações / Dotação orçamentária
0167 - BRASIL PATRIMÔNIO CULTURAL R$ 14.500.000,00
4793 - FOMENTO A PROJETOS NA AREA DO PATRIMONIO CULTURAL
6630 - IDENTIFICACAO E INVENTARIO DE BENS CULTURAIS DE NATUREZA MATERIAL
0168 - LIVRO ABERTO R$ 29.861.000,00
0668 - CONCESSAO DE BOLSAS NA AREA DO LIVRO E DA LEITURA
1521 - INSTALACAO DE BIBLIOTECAS PUBLICAS
1A79 - INSTALACAO DA HEMEROTECA NACIONAL
4100 - PESQUISAS NA AREA DO LIVRO, DA LEITURA E DO CONHECIMENTO CIENTIFICO, ARTISTICO E LITERARIO
4794 - FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NA AREA DO LIVRO, DA LEITURA E DO CONHECIMENTO CIENTIFICO, ARTISTICO E LITERARIO
4797 - PRODUCAO DE OBRAS CIENTIFICAS, ARTISTICAS E LITERARIAS
6523 - PROMOCAO E INTERCAMBIO DE EVENTOS CULTURAIS NA AREA DOLIVRO E DA LEITURA
7367 - MODERNIZACAO DE BIBLIOTECAS PUBLICAS
8208 - DIGITALIZACAO DE ACERVOS CULTURAIS - BIBLIOTECA DIGITAL
8293 - CAPACITACAO DE RECURSOS HUMANOS NA AREA DO LIVRO E DA LEITURA
0169 - BRASIL, SOM E IMAGEM R$ 31.000.000,00
005Z - EQUALIZACAO DE ENCARGOS FINANCEIROS INCIDENTES NAS OPERACOES DE FINANCIAMENTO AO SETOR AUDIOVISUAL - FUNDO SETORIAL DO AUDIOVISUAL (LEI Nº 11.437, DE 2006)
2272 - GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA
4795 - FOMENTO A PROJETOS CINEMATOGRAFICOS E AUDIOVISUAIS (MEDIDA PROVISORIA Nº 2.228-1/2001)
6527 - PROMOCAO E INTERCAMBIO DE EVENTOS AUDIOVISUAIS
8102 - ADMINISTRACAO DOS INVESTIMENTOS RETORNAVEIS NO SETOR AUDIOVISUAL - FUNDO SETORIAL DO AUDIOVISUAL
8106 - APOIO A PROJETOS AUDIOVISUAIS ESPECIFICOS - FUNDO SETORIAL DO AUDIOVISUAL
0171 - MUSEU MEMÓRIA E CIDADANIA R$ 8.000.000,00
1612 - MODERNIZACAO DE MUSEUS
2838 - FOMENTO A PROJETOS NA AREA MUSEOLOGICA
0173 - GESTÃO DA POLÍTICA DE CULTURA R$ 8.500.000,00
4481 - COORDENACAO E MANUTENCAO DOS ME- CANISMOS DE INCENTIVO À CULTURA PREVISTOS NA LEI Nº 8.313 - PRONAC
1141 - CULTURA VIVA - ARTE, EDUCAÇÃO E CIDADANIA R$ 40.100.000,00
009L - CONCESSAO DE BOLSAS PARA AGENTES CULTURAIS
2A75 - ESCOLA VIVA- CULTURA, EDUCACAO E COMUNIDADE
8886 - APOIO E MODERNIZACAO DE ESPACOS CULTURAIS - PONTOS DE CULTURA
1142 - ENGENHO DAS ARTES R$ 66.539.000,00
1611 - INSTALACAO DE ESPACOS CULTURAIS
2844 - CAPACITACAO DE ARTISTAS, TECNICOS E PRODUTORES DE ARTE E CULTURA
6517 - PROMOCAO E INTERCAMBIO DE EVENTOS DE ARTE E CULTURA
4796 - FOMENTO A PROJETOS EM ARTE E CULTURA
1355 - IDENTIDADE E DIVERSIDADE CULTURALBRASIL PLURAL R$ 6.000.000,00
2C69 - FOMENTO A PROJETOS DIRECIONADOS A CULTURA DOS POVOS INDIGENAS
2C70 - DIVULGACAO E FORTALECIMENTO DAS CULTURAS POPULARES
6653 - PROMOCAO E PROTECAO DOS GRUPOS E REDES DA DIVERSIDADE CULTURAL BRASILEIRA