PORTARIA MINC Nº 127, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011
Cria o Programa de Fomento à Produção Audiovisual Brasileira, no âmbito do Ministério da Cultura.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da competência que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e considerando o disposto no art. 3º, II, a, da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, resolve:
Art. 1º Fica criado o Programa de Fomento à Produção Audiovisual Brasileira.
Parágrafo único. O programa a que se refere o caput deste artigo tem por objetivo implementar a política de fomento ao setor audiovisual, por meio da concessão de apoio à produção de obras de curta e média metragem e de filmes documentais.
Art. 2º A execução do Programa de Fomento à Produção Audiovisual Brasileira será processada mediante a promoção de seleções públicas.
Art. 3º Os recursos para implantação das ações do programa serão oriundos das ações orçamentárias do Fundo Nacional da Cultura relativas à atividade audiovisual, no âmbito do Ministério da Cultura.
Art. 4º Compete à Secretaria do Audiovisual a coordenação, execução e acompanhamento de todos os atos necessários à realização das ações do Programa de que trata esta Portaria, inclusive a análise das respectivas prestações de contas, ressalvado o disposto no art. 6ºA do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007.
Art. 5º Fica revogada a Portaria MinC nº 63, de 22 de novembro de 2007.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 14.12.2011.