PORTARIA MINC Nº 126, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011
Reduz os limites mínimos de contrapartida para transferência voluntária nas hipóteses que especifica.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87 da Constituição Federal e considerando o disposto no § 2º do art. 39 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, e tendo em vista as justificativas constantes dos autos do processo nº 01400.023501/2010-02, resolve:
Art. 1º Fica reduzido a três por cento o limite mínimo de contrapartida do Estado de Alagoas para transferência voluntária de recursos da União no âmbito de convênio cujo objeto seja a modernização ou construção de bibliotecas públicas nos seguintes municípios: Murici, Branquinha, Santana de Mundaú, Capela, Viçosa, Paulo Jacinto, Quebrangulo, Atalaia, Cajueiro, União dos Palmares, Ibateguara, São José da Lage, São Luis de Quitunde, Matriz de Camaragibe, Jacuípe, Jundiá e Joaquim Gomes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 14.12.2011.