PORTARIA MINC Nº 123, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011
Estabelece as metas do Plano Nacional de Cultura - PNC.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da competência prevista no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, em observância ao disposto no § 6º do art. 3º da Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, e tendo consultado a sociedade por meio de um processo de recebimento de contribuições conduzido pela Coordenação Executiva do Plano Nacional de Cultura, bem como recebido recomendações do Conselho Nacional de Política Cultural, aprovadas na sessão de 29 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º Aprovar as metas do Plano Nacional de Cultura - PNC para os dez anos de sua vigência, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º As metas do PNC estão sujeitas a monitoramento e revisão na forma dos arts. 11 e 12 da Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, assegurada a participação do Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC.
Parágrafo único. Caberá à Coordenação Executiva do PNC, instituída pela Portaria MinC nº 120, de 5 de dezembro de 2011, propor ao Comitê Executivo do PNC metodologias de revisão das metas do PNC.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 14.12.2011.
METAS DO PLANO NACIONAL DE CULTURA 2011 - 2020
Meta 1) Sistema Nacional de Cultura institucionalizado e implementado, com 100% das Unidades da Federação (UF) e 60% dos municípios com sistemas de cultura institucionalizados e implementados:
Esta meta refere-se à implementação e institucionalização do Sistema Nacional de Cultura (SNC) e abarca, ao mesmo tempo, a adesão e participação dos entes federados. Além da formalização do acordo de adesão ao SNC, a meta engloba a constituição e institucionalização nos estados e municípios dos seguintes elementos: secretaria de cultura ou órgão equivalente, conselho de política cultural, conferência de cultura, plano de cultura, sistema de financiamento à cultura com existência obrigatória do fundo de cultura e, para o caso dos Estados e do Distrito Federal, comissão intergestores bipartite. Ademais, para a institucionalização do SNC torna-se imprescindível a aprovação de seu marco legal pelo Poder Legislativo.
O SNC é um marco institucional de suma importância para o desenvolvimento das políticas culturais no Brasil. Por ser um sistema de articulação, gestão, informação e formação de políticas de cultura pactuado entre os entes federados, com a participação da sociedade civil, poderá efetivar o Plano Nacional de Cultura, promovendo o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes de cultura nacional.
A meta proposta está fundamentada na evolução da atuação do próprio SNC e na intenção de que este se torne o principal instrumento de informação, articulação e pactuação entre os atores responsáveis pela cultura no Brasil.
Situação atual: Em 2010 havia uma unidade da federação (3,7%) e 94 municípios (1,7%) com acordos de cooperação federativa para o desenvolvimento do Sistema Nacional de Cultura publicado.
Indicadores:
- Número de Unidades da Federação (UF) com acordos de cooperação federativa para desenvolvimento do Sistema Nacional de Cultura publicados e com seus elementos constituídos e institucionalizados, quais sejam: secretaria estadual de cultura ou órgão equivalente, conselho estadual de política cultural, conferência estadual de cultura, comissão intergestores bipartite, plano estadual de cultura e sistema estadual de financiamento à cultura com existência obrigatória do fundo estadual de cultura, em relação ao total das Unidades da Federação (UF).
- Número de municípios com acordo de cooperação federativa para desenvolvimento do Sistema Nacional de Cultura assinado e publicado no Diário Oficial da União (DOU) e com seus elementos constituídos e institucionalizados, quais sejam: secretaria municipal de cultura ou órgão equivalente, conselho municipal de política cultural, conferência municipal de cultura, plano municipal de cultura e sistema municipal de financiamento à cultura com existência obrigatória do fundo municipal de cultura, em relação ao total de municípios.
Fonte de aferição: Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC), Ministério da Cultura (MinC).
Meta 2) 100% das Unidades da Federação (UF) e 60% dos municípios atualizando o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC):
Esta meta refere-se ao funcionamento do Sistema Nacional de Informações e Indicadores de Cultura (SNIIC), tanto para o acompanhamento da realização do Plano Nacional de Cultura (PNC), quanto para o desenvolvimento da política cultural no Brasil. A criação de sistemas de informação e indicadores para monitoramento e avaliação constitui uma das etapas mais sensíveis na gestão de programas e políticas públicas, sobretudo de desenvolvimento social, ainda que sua relevância seja inquestionável. O sistema fará a comunicação dos entes que aderirem ao SNC (Sistema Nacional de Cultura) e dará visibilidade aos processos e ações desenvolvidos na área cultural, tendo como base de apoio da plataforma de governança colaborativa.
O SNIIC tem como objetivos coletar, sistematizar e interpretar dados; fornecer metodologias e estabelecer parâmetros à mensuração da atividade do campo cultural e das necessidades sociais por cultura. Desta forma, possibilitará formulação, monitoramento, gestão e avaliação de políticas públicas de cultura. Fornecerá ainda ampla publicidade e transparência para as informações declaradas, sistematizadas e atualizadas, para disponibilização na rede mundial de computadores.
O sistema visa também disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a caracterização da demanda e oferta de bens culturais, para a construção de modelos de economia e sustentabilidade da cultura, para a adoção de mecanismos de indução e regulação da atividade econômica no campo cultural, dando apoio aos gestores culturais públicos e privados. Vai incluir e divulgar, grupos, instituições, equipamentos e ações culturais, além de projetos de sustentabilidade econômica da produção cultural local e Arranjos Produtivos Locais (APLs) criativos.
O SNIIC está fundamentado no modelo open data (dados abertos), que utiliza todas as potencialidades da participação direta da sociedade civil, por meio de interfaces típicas das mídias sociais. A característica principal será disponibilizar uma plataforma de consulta, produção de dados, acompanhamento de ações e interação entre os diversos atores, fomentando a produção cultural. Vai difundir documentos, acervos iconográficos, sonoros e audiovisuais, inventários, obras de autores brasileiros que estejam em domínio público ou licenciados e ações de promoção da diversidade cultural e de formação e comunicação para a cultura. Pelo SNIIC serão integrados os cadastros nacionais, como o Sistema Brasileiro de Museus (SBM), Sistema Nacional do Patrimônio Cultural (SNPC), Sistema Nacional de Arquivos (Sinar) e Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas (SNBP). O sistema também deve articular e divulgar questões relativas ao patrimônio material e imaterial, arqueologia, espaços culturais e núcleos de produção cultural.
Entre os produtos propostos estão: sistema unificado de obras intelectuais protegidas pelo direito de autor; Mapa da Diversidade Cultural e Calendário Nacional de Eventos Culturais, que vai agregar, de forma atualizada e dinâmica, agendas periódicas ou fixas, de festivais, bienais, feiras, fóruns e encontros, abrangendo o território nacional e todos os segmentos culturais. A implementação do SNIIC deve, ainda, incentivar a criação, por parte da sociedade, de novas aplicações e serviços para acesso e processamento sobre as informações do sistema. Neste sentido, deverá contemplar estratégias políticas que fomentem a criação de produtos inovadores e explorem usos diferenciados das informações organizadas na base do SNIIC.
Situação atual: O Sistema Nacional de Indicadores e Informações Culturais (SNIIC) está em fase de formulação e planejamento. A implantação será feita de forma gradual, em módulos, sendo que já há previsão de lançamento de alguns módulos a partir de dezembro de 2011.
Indicador: Número de Unidades da Federação (UF) e dos municípios que alimentam anualmente o SNIIC com os campos obrigatórios das informações sobre o órgão público gestor de cultura, em relação ao total de UF e municípios.
Fonte de aferição: Sistema de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).
Meta 3) Cartografia da diversidade das expressões culturais em todo o território brasileiro realizada: Esta meta refere-se à realização de um levantamento cartográfico da diversidade das expressões culturais existentes no território brasileiro, cujo produto será constantemente consolidado no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC). Além de reconhecer e difundir a diversidade, a cartografia servirá também para qualificar a gestão cultural e monitorar o impacto do Plano Nacional de Cultura (PNC) e dos planos setoriais e territoriais.
Iniciativas já foram realizadas no tocante a mapeamento, censo e pesquisas referente à cultura. No entanto, a realização da cartografia da diversidade das expressões culturais no território brasileiro ainda não se deu de maneira universal.
Considera-se aqui como diversidade cultural a "multiplicidade de formas pelas quais as culturas dos grupos e sociedades encontram sua expressão. Tais expressões são transmitidas entre e dentro dos grupos e sociedades. A diversidade cultural se manifesta não apenas nas variadas formas pelas quais se expressa, se enriquece e se transmite o patrimônio cultural da humanidade mediante a variedade das expressões culturais, mas também através dos diversos modos de criação, produção, difusão, distribuição e fruição das expressões culturais, quaisquer que sejam os meios e tecnologias empregados" (Convenção da sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, Unesco, 2005).
Um dos resultados primordiais do processo cartográfico é a consolidação de um mapa. Contudo, a cartografia supõe uma recuperação documental ampla que transcende esse resultado e, para tal, conta com todos os trabalhos já realizados ou em realização por órgãos governamentais, instituições acadêmicas, organizações não governamentais, entre outros.
A construção de uma cartografia universal da diversidade cultural brasileira deve abranger das expressões culturais tradicionais às linguagens artísticas. Ao mesmo tempo, deve destacar as especificidades culturais de cada estado da federação e contemplar todas as expressões do patrimônio artístico e cultural brasileiro (material e imaterial). Não apenas aquelas assimiladas ou reconhecidas, mas também as que necessitam afirmação especial, como as de gênero, dos povos tradicionais de matriz africana, dos povos indígenas, dos ciganos, das culturas populares, dos imigrantes, dos grupos LGBT, das pessoas com deficiência, dos saberes e fazeres tradicionais, das tribos urbanas, entre outras.
Situação atual: A plataforma contendo as informações está em fase de construção e definição de taxonomia. Para a construção da cartografia serão levados em consideração os estudos já realizados e aqueles que serão elaborados.
Indicador: Publicação em meio digital do mapa interativo e colaborativo da diversidade das expressões culturais em território brasileiro no âmbito do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC) com informações de, ao menos, 70% dos municípios de cada unidade da federação.
Fonte de aferição: Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).
Meta 4) Política nacional de proteção e valorização dos conhecimentos e expressões das culturas populares e tradicionais implantada:
Esta meta refere-se à criação e aprovação de um conjunto de instrumentos legais que visam à proteção e valorização dos conhecimentos e expressões das culturas populares e tradicionais. O objetivo é complementar instrumentos já existentes como, por exemplo, o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial como Patrimônio Cultural do Brasil, instituído pelo Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000. Tais instrumentos servirão de base para a construção de uma política nacional que proteja os direitos dos produtores e detentores dos conhecimentos e expressões das culturas populares e tradicionais e ofereça melhores condições sociais e materiais para a transmissão desses saberes e fazeres. Assim, será possível ampliar o alcance do Programa Nacional de Patrimônio Imaterial. Os principais pontos a serem contemplados pela política são:
a) Proteção dos conhecimentos tradicionais e expressões culturais tradicionais e dos direitos coletivos das populações autoras e detentoras desses conhecimentos
Refere-se à construção de instrumento legal sui generis para a proteção dos conhecimentos e expressões culturais tradicionais que revertam em benefícios aos povos e comunidades que os detenham. Um regime jurídico sui generis é aquele dotado de características, direitos e deveres diferenciados em relação aos sistemas existentes.
Os conhecimentos e as expressões culturais tradicionais e coletivas não são adequadamente protegidos pelo sistema legal de propriedade intelectual, onde se incluem os direitos autorais, devido a questões de temporalidade, comprovação de autoria coletiva ou individual, entre outras.
O Programa Nacional de Patrimônio Imaterial, instituído pelo Decreto nº 3.551/00, criou o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, instrumento de reconhecimento que tem como objetivo a valorização dos bens culturais tradicionais que compõem a identidade brasileira. Esse instrumento, contudo, não é suficiente para garantir e proteger os direitos dos coletivos detentores desses bens culturais.
O uso indevido de conhecimentos e expressões culturais tradicionais por indivíduos ou organizações tem sido por décadas uma pauta constante de debate, reflexão e reivindicação por parte das populações autoras e detentoras desses conhecimentos, com vistas à proteção e garantia de direitos sobre eles.
Nos últimos anos, organismos internacionais como a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), a Organização Mundial do Comércio (OMC) e a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) vêm debatendo formas de proteção efetiva desses conhecimentos e expressões no campo jurídico, de modo a impedir o uso indevido ou comercial não autorizado.
Para a criação de um marco legal sui generis dentro do sistema de propriedade intelectual, será necessária uma consulta aos povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, por meio de suas instituições representativas, de acordo com a Convenção 169 sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Em consonância com os instrumentos de reconhecimento e proteção já existentes, esse novo dispositivo legal visa assegurar aos povos, grupos e comunidades tradicionais direitos sobre seus conhecimentos e expressões culturais. Entre esses coletivos encontram-se indígenas, quilombolas, ciganos, povos de terreiro e ribeirinhos, dentre outros grupos e comunidades que atuam na salvaguarda de seu patrimônio cultural ou que estão contemplados pela Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT), instituída pelo Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007.
b) Inserção dos conhecimentos e expressões culturais populares e tradicionais na educação formal
Refere-se à inserção da transmissão de saberes e fazeres das culturas populares e tradicionais no âmbito da educação formal, com a participação direta dos mestres, mestras e demais praticantes.
Os "conhecimentos e expressões das culturas populares e tradicionais" constituem patrimônio imaterial brasileiro e são definidos pela Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (Unesco, 2003) como as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - assim como instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante da sua tradição e identidade. Essas tradições são transmitidas de geração em geração, sendo constantemente recriadas pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade.
A política nacional de proteção e valorização dos conhecimentos e expressões das culturas populares e tradicionais pretende incorporar ao ensino formal as pessoas reconhecidas pela sua própria comunidade como portadoras de saberes e fazeres das tradições e que, por meio da oralidade, da corporeidade e da vivência, dialogam, aprendem, ensinam e tornam-se memória viva e afetiva de suas comunidades. Dessa forma, objetiva-se valorizar a identidade, ancestralidade e criatividade do povo brasileiro nos processos educativos.
c) Auxílio financeiro para mestres e mestras dos saberes e fazeres das culturas populares e tradicionais
Refere-se a um benefício financeiro ofertado às pessoas reconhecidas como mestres da cultura popular e tradicional e notórios detentores de saberes tradicionais significativos da diversidade cultural brasileira e identidade nacional, de forma a possibilitar melhores condições para a produção e transmissão de seus saberes e fazeres.
No contexto em que o ser humano é o próprio suporte do patrimônio, questões ligadas à proteção social contra privações econômicas e de saúde ganham destaque nas ações de valorização e salvaguarda das expressões e conhecimentos populares e tradicionais. Mestres da maior relevância cultural, já idosos, se encontram em condições de pobreza e risco social, situação agravada pelo fato de que nunca ou pouco contribuíram para o sistema previdenciário. A mesma situação é observada entre mestres jovens, o que justifica a necessidade de se buscar soluções estruturadas.
Situação atual: Proteção dos conhecimentos tradicionais e expressões culturais tradicionais:
Tema em discussão em comissão formada por diversas áreas do Ministério da Cultura (MinC), dedicada à elaboração dos instrumentos legais correspondentes, a partir de entendimento consensual.
Inserção dos conhecimentos e expressões culturais populares e tradicionais na educação formal e auxílio financeiro para mestres e mestras dos saberes e fazeres dessas culturas:
No momento, dois Projetos de Lei tramitam no Congresso Nacional sobre estes temas.
O PL nº 1786/2011, que institui a Política Nacional Griô para proteção e fomento à transmissão dos saberes e fazeres de tradição oral. O projeto estabelece o reconhecimento oficial dos modos de transmissão dos saberes e fazeres de tradição oral; a instituição de mecanismos de fomento, proteção e remuneração que garantam a permanência, a sustentabilidade e a transmissão dessas práticas; e o reconhecimento desses saberes e fazeres pela área da educação e pela própria comunidade de pertencimento dos(as) griôs e mestres(as). O PL nº 1786/2011 utiliza a palavra "griô" para se referir "a todo cidadão e toda cidadã que se reconheça ou seja reconhecido pela sua própria comunidade, tais como: mestre das artes, da cura e dos ofícios tradicionais, líder religioso de tradição oral, brincante, cantador, tocador de instrumentos tradicionais, contador de histórias, poeta popular, que, através de pedagogia que valoriza o poder da palavra, oralidade, vivência e corporeidade, se torna a biblioteca e a memória viva de seu povo".
Outro projeto em análise no Congresso Nacional é o PL nº 1176/2011, que trata da criação do Programa de Proteção e Promoção dos Mestres e Mestras dos Saberes e Fazeres das Culturas Populares, que propõe o benefício financeiro de, pelo menos, dois salários mínimos a pessoas que reconhecidamente representam a cultura brasileira tradicional. Pela proposta, a pessoa reconhecida como mestre terá direito à diplomação solene, ao auxílio financeiro para a manutenção e fomento das atividades culturais e à preparação técnica para a realização de oficinas e cursos.
Alguns estados e municípios brasileiros têm implementado legislação específica para reconhecimento e valorização dos mestres e mestras das culturas populares, de suas expressões e conhecimentos, no âmbito das políticas de proteção ao patrimônio cultural imaterial. As chamadas "Leis de Patrimônio Vivo", "Leis de Tesouros Humanos Vivos", conhecidas como "Leis de Mestres", já são uma realidade em estados como Ceará, Pernambuco, Alagoas e Bahia e sua implantação segue em processo em outros estados e municípios brasileiros.
Além das leis citadas, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) com base na demanda de mestres de capoeira, elaborou uma proposta para a criação do Benefício por Mérito Cultural. A proposta visa conceder benefício financeiro aos mestres reconhecidos da cultura popular com idade igual ou superior a 60 anos que se encontrem em situação de privação econômica. A criação desse beneficio será condicionada a um cadastramento prévio do
campo, no sentido de quantificar os custos finais dessa ação e identificar suas fontes, considerando a pactuação com estados e municípios no âmbito do Sistema Nacional de Cultura (SNC).
Indicadores:
1. Marco legal de proteção dos conhecimentos tradicionais e expressões culturais tradicionais e dos direitos coletivos das populações autoras e detentoras desses conhecimentos aprovado e regulamentado;
2. Marco legal que institucionaliza e regulamenta a inserção dos conhecimentos e expressões culturais populares e tradicionais na educação formal aprovado e regulamentado;
3. Marco legal para concessão, por parte do Estado brasileiro, de benefício em reconhecimento à contribuição cultural de mestres e mestras de expressões culturais populares e tradicionais aprovado e regulamentado.
Fonte de aferição: Diário Oficial da União (DOU).
Meta 5) Sistema Nacional de Patrimônio Cultural implantado, com 100% das Unidades da Federação (UF) e 60% dos municípios com legislação e política de patrimônio aprovadas:
Esta meta se refere ao fortalecimento da política de preservação do patrimônio cultural no Brasil nas diversas esferas de governo de modo a estabelecer diálogos e articulações para a gestão adequada do patrimônio cultural. O Sistema Nacional do Patrimônio Cultural (SNPC), que integra o Sistema Nacional de Cultura (SNC), deve propor formas de relação entre as esferas de governo.
O Sistema deve avançar em três eixos principais:
1. Coordenação: definir instância(s) coordenadora(s) para garantir ações articuladas e mais efetivas;
2. Regulação: estabelecer conceituações comuns, princípios e regras gerais de ação; e
3. Fomento: incentivos direcionados ao fortalecimento institucional, estruturação de sistema de informação de âmbito nacional e consolidação de ações coordenadas em projetos específicos.
Situação atual: O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em parceria com os estados, está realizando ações de mobilização nos governos municipais para o desenvolvimento de política de preservação do patrimônio.
Indicador: Número de Unidades da Federação (UF) e municípios que integram o SNC, com legislação e política de patrimônio aprovadas, em relação ao total de UF e municípios.
Fonte de Aferição: Iphan, secretarias estaduais e municipais.
Meta 6) 50% dos povos e comunidades tradicionais e grupos de culturas populares que estiverem cadastrados no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC) atendidos por ações de promoção da diversidade cultural:
Esta meta refere-se ao número de povos e comunidades tradicionais e grupos de culturas populares atendidos por políticas públicas de cultura. A promoção da diversidade cultural envolve políticas de desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais, bem como ações de valorização das culturas populares.
O atendimento a esta meta depende de esforços conjuntos do Governo Federal, das unidades federativas e dos municípios. Entre as ações e os projetos do Ministério da Cultura (MinC) que beneficiam povos e comunidades tradicionais e grupos de culturas populares podem ser citados: Pontos de Cultura, Pontos de Memória, Pontos de Cultura Indígena; implantação e modernização de bibliotecas em áreas quilombolas e indígenas; Prêmios Culturas Ciganas, Culturas Populares e Culturas Indígenas. Estados e municípios adotaram políticas semelhantes às desenvolvidas no MinC, principalmente as baseadas em editais de premiação.
Por povos e comunidades tradicionais entende-se "os grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição" (Decreto nº 6040 de 2007). Hoje, segundo dados da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT), existem aproximadamente 4,5 milhões de famílias pertencentes a 26 grupos específicos dos povos e comunidades tradicionais.
Os grupos de culturas populares estão inseridos em um processo contínuo de transformação e suas manifestações estão sendo retraduzidas e reapropriadas pelos seus próprios criadores, segundo rupturas ou incorporações entre a tradição e a modernização.
Situação atual: Os dados oficiais sobre a quantidade de povos e comunidades tradicionais e de grupos de culturas populares ainda não estão sistematizados por completo. Esta meta está diretamente atrelada à cartografia da diversidade das expressões culturais, cuja alimentação deve ser contínua, e à implantação do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC), que permitirá a obtenção e a sistematização desses dados.
Indicador: Número de povos e comunidades tradicionais e grupos de culturas populares atendidos por ações do poder público de promoção da diversidade cultural, a partir de 2011, em relação ao total de povos, comunidades e grupos cadastrados no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).
Fonte de aferição: Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).
Meta 7) 100% dos segmentos culturais com cadeias produtivas da economia criativa mapeadas:
Esta meta refere-se à identificação dos elos das cadeias produtivas da economia criativa das atividades econômicas associadas aos segmentos reconhecidos pela Unesco (em documento intitulado Framework for Cultural Statistics de 2009). Os segmentos definidos são: patrimônio natural e cultural, espetáculos e celebrações, artes visuais e artesanato, livros e periódicos, audiovisual e mídias interativas, design e serviços criativos.
A economia criativa é um setor estratégico e dinâmico, tanto do ponto de vista econômico quanto social. Suas diversas atividades geram trabalho, emprego, renda e são capazes de propiciar oportunidades de inclusão social.
A cadeia produtiva, por sua vez, é um conjunto de etapas consecutivas, ao longo das quais os diversos insumos sofrem algum tipo de transformação, até a constituição de um produto final - bem ou serviço - e sua colocação no mercado. Trata-se, portanto, de uma sucessão de operações integradas, realizadas por diversas unidades interligadas como uma corrente. Envolve o conjunto de agentes econômicos vinculados à produção, distribuição e consumo de determinado bem ou serviço, e as relações que se estabelecem entre eles.
O mapeamento das cadeias produtivas deverá ser adequado às categorias e aos indicadores dos diversos segmentos citados.
A intersecção entre esses dois conceitos (economia e cadeia produtiva) possibilitará a visibilidade das potencialidades do segmento cultural na produção, fruição e circulação dos bens e serviços culturais tangíveis e também dos imateriais, com sustentabilidade econômica e ganhos sociais.
Diante das especificidades presentes nos diversos tipos de expressão cultural de uma mesma área temática, ressalta-se a importância do mapeamento de cadeias produtivas como meta de todos os planos setoriais a serem elaborados.
Situação atual: Há estudos e projetos em desenvolvimento na Fundação Nacional do Índio (Funai) e no Ministério do Meio Ambiente (MMA) sobre algumas cadeias produtivas da economia das culturas. Tais estudos e projetos serão utilizados como marco inicial dos mapeamentos.
Indicador: Número de segmentos definidos pela Unesco com estudos/mapeamento de identificação de sua(s) respectiva(s) cadeia(s) produtiva(s) realizados em relação ao total de segmentos.
Fonte de aferição: Ministério da Cultura (MinC).
Meta 8) 110 territórios criativos reconhecidos: Esta meta refere-se ao reconhecimento dos denominados territórios criativos.
Os territórios criativos compreendem bacias criativas, cidades criativas e bairros criativos. As bacias criativas são entendidas como regiões geográficas formadas por diversos territórios com identidade cultural convergente, que representem polos criativos regionais. As cidades criativas se referem aos complexos urbanos onde as atividades culturais de vários tipos são parte integrante da dinâmica local. Os bairros criativos, por sua vez, representam dimensão espacial menor, no interior do espaço intraurbano.
Nos territórios criativos pode coexistir um grande número de atividades, que vão desde as indústrias culturais clássicas (como artes visuais, música e literatura) aos setores como propaganda, arquitetura, arqueologia e design.
O reconhecimento de territórios criativos refere-se a uma chancela concedida pelo Ministério da Cultura (MinC) e à criação de um sistema de governança compartilhada, entre o poder público e a sociedade civil. A chancela será concedida às cidades brasileiras que apresentarem candidatura em alguma área temática (música, cinema, gastronomia, artesanato etc.) e atenderem a um conjunto de parâmetros e requisitos. Qualquer cidade ou conjunto de cidades (no caso das bacias envolverem mais de uma cidade), que atenda aos pré requisitos a serem divulgados, poderá se candidatar para essa ação.
As ações relacionadas a essa meta compreenderão uma rede virtual de interlocução e interação dos referidos territórios chancelados e que querem compartilhar experiências, idéias e melhores práticas para o desenvolvimento cultural e socioeconômico.
Situação atual: A política de institucionalização de territórios criativos está em processo de desenvolvimento no âmbito do MinC.
Indicador: Número de bacias e de cidades criativas reconhecidas pelo Ministério da Cultura a partir de 2011.
Fonte de aferição: Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC), Ministério da Cultura (MinC).
Meta 9) 300 projetos de apoio à sustentabilidade econômica da produção cultural local:
Esta meta refere-se ao apoio à sustentabilidade econômica das atividades que fazem parte dos segmentos culturais definidos pela Unesco: patrimônio natural e cultural, espetáculos e celebrações, artes visuais e artesanato, livros e periódicos, audiovisual e mídias interativas, design e serviços criativos.
Os projetos de apoio à sustentabilidade econômica deverão atuar junto às cadeias produtivas da economia criativa da produção local. As principais iniciativas a serem desenvolvidas no âmbito dessa meta baseiam-se nos desafios identificados no PNC para a economia criativa brasileira, a saber: (i) levantamento de informações e dados da economia criativa; (ii) articulação e estímulo ao fomento de empreendimentos criativos; (iii) educação para competências criativa; (iv) produção, circulação/distribuição e consumo/fruição de bens e serviços criativos; (v) criação/adequação de marcos regulatórios para os setores criativos.
Um exemplo de iniciativa merecedora do referido apoio é a organização em rede de artesãos e artistas populares em torno de centros de referência estaduais, locais onde são expostos e comercializados produtos de todo os municípios do Estado.
Situação atual: Nenhum projeto desenvolvido até o momento.
Indicador: Número de projetos desenvolvidos pelo Ministério da Cultura e pela Fundação Cultural Palmares, voltados à sustentabilidade econômica da produção cultural local, incluindo os Arranjos Produtivos Locais (APLs) criativos.
Fonte de aferição: Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC), Ministério da Cultura (MinC) e Fundação Cultural Palmares (FCP).
Meta 10) Aumento em 15% do impacto dos aspectos culturais na média nacional de competitividade dos destinos turísticos brasileiros:
Essa meta refere-se ao aumento da participação de aspectos culturais nos destinos turísticos do Brasil.
As características culturais locais de um destino turístico é um fator relevante para a competitividade no turismo. Considerando a grande diversidade da cultura brasileira, ainda observamos no Brasil que o nosso produto turístico cultural é pouco promovido e divulgado, e carece de estruturação e qualificação para o alcance da sustentabilidade e competitividade. Diante disso, o Ministério do Turismo (MTur) utiliza como estratégia na orientação do desenvolvimento de produtos turísticos a roteirização e a segmentação como forma de organizar a atividade para fins de planejamento, gestão e mercado.
Nesse contexto, apresenta-se o projeto Índice de Competitividade, que busca um diagnóstico preciso dos 65 destinos indutores do desenvolvimento turístico regional, apontando ainda indicadores e necessidades. Tal índice permite o acompanhamento da capacidade de um destino de evoluir em relação a si mesmo. O índice é subdividido em 13 dimensões, dentre as quais, "aspectos culturais". Essa dimensão contempla produção cultural associada a turismo, patrimônio histórico e cultural e estrutura municipal para o apoio à cultura.
Apesar do avanço nesse quesito, muitas ações ainda podem ser desenvolvidas para o fortalecimento e manutenção dos aspectos culturais relacionados ao turismo de uma localidade como a criação de uma política municipal de cultura, a estruturação do órgão da administração pública local responsável pela gestão cultural nos destinos, a criação de legislação de fomento à cultura e a instituição de um fundo municipal de cultura.
Para efetivação dessa meta, pretende-se desenvolver ações que viabilizem a adesão dos destinos turísticos priorizados pelo MTur ao Sistema Nacional de Cultura (SNC), de forma que estes estruturem a organização de sua política cultural e sejam melhor avaliados na dimensão em questão.
A meta baseia-se na cooperação firmada entre os Ministérios da Cultura e do Turismo (Termo de Cooperação Técnica nº 007/2007), que busca a identificação, ordenamento, promoção e fortalecimento da relação entre cultura e turismo no Brasil, por meio da reformulação e execução de políticas, planos, programas e outras iniciativas.
Situação atual: Em 2010, a dimensão "aspectos culturais" do Índice de Competitividade do Turismo Nacional atingiu a nota 55,9, apresentando-se no nível de competitividade três, em uma escala de um a cinco. Com o alcance da meta, pretende-se alcançara nota 64,3, chegando ao nível de competitividade quatro.
Indicador: Nota da dimensão "aspectos culturais" no Índice de Competitividade do Turismo Nacional em relação à nota de 2010.
Fonte de aferição: Ministério do Turismo, Sebrae nacional e Fundação Getúlio Vargas.
Meta 11) Aumento em 95% no emprego formal do setor cultural:
Esta meta refere-se à necessidade de estimular a formalização do mercado de trabalho do setor cultural, de modo a reduzir a informalidade do trabalho artístico, dos técnicos, produtores e demais agentes atuantes no campo e valorizar o trabalhador da cultura.
Considera-se como emprego formal aquele que abarca os empregados celetistas, estatutários, avulsos, temporários e outros considerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), onde pode ser consultada a estrutura detalhada das atividades do setor cultural, seus códigos e denominações.
A meta aponta para um crescimento nos empregos formais do setor cultural de 1.580.209 para 3.081.187 postos, entre 2010 e 2020, ou seja, a criação de mais 1,5 milhão de empregos formais.
O alcance desta meta depende de uma série de ações, entre elas a adequação da legislação trabalhista relacionada aos trabalhadores da cultura, assim como a regulamentação de diversas profissões do setor.
Situação atual: Em 2010 o setor cultural possuía um total de 1.580.209 empregos formais.
Indicador: Número de empregos formais no setor cultural de acordo com dados da RAIS (Ministério do Trabalho e Emprego) utilizando as atividades culturais que constam no Sistema de Informações e Indicadores Culturais (2007) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Fonte de aferição: Relação Anual de Informações Sociais (RAIS/Ministério do Trabalho) e Sistema de Informações e Indicadores Culturais, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2007).
Meta 12) 100% das escolas públicas de educação básica com a disciplina de Arte no currículo escolar regular com ênfase em cultura brasileira, linguagens artísticas e patrimônio cultural:
Esta meta refere-se à garantia de que todas as instituições públicas de educação insiram disciplina de Arte no currículo escolar regular do ensino básico.
O ensino da Arte como parte obrigatória do currículo regular remonta à promulgação da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96). A inserção do ensino obrigatório de Arte foi fruto do movimento de arte-educadores e culminou também na sua concepção como conhecimento capaz de promover o desenvolvimento cultural dos alunos (LBD, art. 26, § 2), razão pela qual passa a ser uma disciplina e não atividade educativa conhecida genericamente como "Educação artística". Esta visão também está explícita no texto "Parâmetros Curriculares Nacionais de Arte", documento formulado pelo Ministério da Educação em 1997 e que constitui base conceitual para subsidiar a prática artística nas escolas. A disciplina de Arte ministrada deve atender às orientações estabelecidas no referido documento e dar ênfase aos conteúdos de cultura brasileira, linguagens artísticas, patrimônio cultural etc., levando em consideração as determinações da Lei nº 11645, de 10 de março de 2008, que inclui, entre outros temas, a história indígena, afrobrasileira e africana como obrigatória no currículo escolar. Esta meta também está de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais, com a Lei nº 9394 de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e suas alterações, e faz referência, à obrigatoriedade do ensino da música no currículo escolar.
Faz-se necessário, também, garantir nas escolas de educação básica condições de infraestrutura necessárias para o ensino desta disciplina, como auditório e salas especiais adequadas. Além disso, o cumprimento da meta está relacionado ao alcance de outra meta, que prevê a formação continuada dos professores de Arte de escolas públicas, assim como a ampliação dos cursos de licenciatura em Artes.
A efetivação desta meta está baseada na cooperação firmada entre os Ministérios da Cultura e da Educação (Portaria Normativa Interministerial nº1, de 04 de outubro de 2007), que estabelece as diretrizes e critérios para a atuação conjunta desses dois ministérios, buscando a integração e a implantação de ações comuns, e a consolidação de uma agenda bilateral entre os órgãos levando em consideração a interface entre PNC (Lei nº 12.343 de 2010) e PNE (Lei nº 10.172 de 2001). Além disso, esta meta reforça o compromisso assumido pelos ministros de cultura e educação dos países membros da Organização dos Estados Íbero-americanos (OEI) na X Conferência Iberoamericana de Cultura realizada no Chile em 2007 e na conferência celebrada em Lisboa (em 2009) que culminou na criação do programa de ação das metas educativas de 2021 "Educação artística, cultura e cidadania", que preconiza que a aprendizagem em Artes é ferramenta estratégica para a plena cidadania cultural e qualidade de ensino, assim como o fortalecimento das relações entre cultura e educação na escola.
Situação atual: Dados do Ministério da Educação (MEC) para 2010 apontam para a inserção da disciplina de Arte no ensino básico em cerca de 70% das escolas públicas do país, compondo um universo de 136.822 estabelecimentos de ensino.
Indicador: Número de escolas públicas de educação básica que ministram a disciplina de Arte, em relação ao total de escolas públicas presentes no país.
Fonte de aferição: Censo Escolar - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Ministério da Educação (MEC).
Meta 13) 20 mil professores de Arte de escolas públicas com formação continuada:
Esta meta refere-se à formação continuada de professores das escolas públicas licenciados em Arte.
Ainda que a inserção da disciplina de Arte no currículo escolar tenha sido cada vez mais ampliada nos últimos anos, sobretudo desde que passou a ser obrigatória (em 1996), ainda são vários os desafios presentes para elevar a qualidade desse ensino. Entre eles figura como central a formação, ainda deficitária, do professor de Arte.
A formação continuada do professor de Arte - entendida como todas as formas deliberadas e organizadas de aperfeiçoamento profissional do docente mediante palestras, seminários, encontros, grupos de estudo, oficinas, cursos presenciais e a distância - propicia o desenvolvimento de uma série de habilidades essenciais ao docente para elevar a qualidade do ensino. Entre elas, a ampliação dos conhecimentos pedagógicos, aquisição de experiência, novas metodologias e tecnologias e, sobretudo, a aproximação a bens culturais, a familiarização com a criação cultural e com experiências artístico culturais que possam manter viva a curiosidade e a criação do professor para que, capacitado, possa replicá-las ao corpo discente.
A formação dos professores deverá dar ênfase aos conteúdos de cultura, linguagens artísticas e patrimônio cultural. Em relação à cultura, deverão ser incluídos também os temas relacionados aos saberes e vivências das expressões culturais populares tradicionais locais e nacionais, proporcionando a valorização da diversidade cultural brasileira no âmbito escolar. O conteúdo de patrimônio cultural deve ser entendido em suas múltiplas abordagens (material, imaterial, artístico, histórico, antropológico ou ambiental) e, para a formação dos professores, deverão ser aproveitados os recursos dos bens culturais e instituições culturais (museus, memoriais, arquivos, etc.) à sua disposição.
A efetivação desta meta está baseada na cooperação firmada entre os Ministérios da Cultura e da Educação (Portaria Normativa Interministerial nº1, de 04 de outubro de 2007), que estabelece as diretrizes e critérios para a atuação conjunta desses dois ministérios, buscando a integração e a implantação de ações comuns, e a consolidação de uma agenda bilateral entre os órgãos levando em consideração a interface entre PNC (Lei nº 12.343 de 2010) e PNE (Lei nº 10.172 de 2001) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394 de 1996).
Situação atual: Os dados do Ministério da Educação (MEC) mostram que, em 2010, dos 34.231 professores de Arte do ensino médio, apenas 32% tinham licenciatura na área, sendo que essa porcentagem cai para 21% quando considerado o ensino fundamental.
Indicador: Número de professores de Arte no ensino médio com licenciatura na área atendidos por programa do MinC de formação continuada de professores, a partir de 2011.
Fonte de aferição: Ministério da Cultura (MinC), Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) do Ministério da Educação (MEC).
Meta 14) 100 mil escolas públicas de educação básica desenvolvendo permanentemente atividades de Arte e Cultura:
Esta meta refere-se à implantação e expansão da educação integral pelo Ministério da Educação (MEC) e pretende ampliar o desenvolvimento de atividades de arte e cultura nas escolas de educação básica do país, em diálogo com os projetos político-pedagógicos das mesmas e contemplando a diversidade e a regionalidade cultural.
Para o Ministério da Educação, o incentivo à incorporação de atividades socioeducativas optativas no contra turno escolar tem sido estratégico para concretizar a educação integral nas escolas brasileiras. Essas atividades, não só ampliam a jornada escolar e os espaços onde o processo educativo se realiza, mas também contribuem para a introdução de novos atores, práticas e conhecimentos na vivência escolar.
A meta 06 do Plano Nacional de Educação (PNE 2011- 2020), em fase de aprovação no Congresso Nacional, pretende oferecer educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de educação básica e o Ministério da Cultura compreende que o incentivo às práticas culturais e o ensino das artes é elemento fundamental para garantir a melhoria na qualidade do ensino nestas escolas.
A efetivação desta meta está baseada na cooperação firmada entre os Ministérios da Cultura e da Educação (Portaria Normativa Interministerial nº1, de 04 de outubro de 2007), que estabelece as diretrizes e critérios para a atuação conjunta desses dois ministérios, buscando a integração e a implantação de ações comuns, e a consolidação de uma agenda bilateral entre os órgãos levando em consideração a interface entre PNC (Lei nº 12.343 de 2010) e PNE (Lei nº 10.172 de 2001).
Situação atual: De 2006 a 2011, o Programa Mais Educação abrangeu 15 mil escolas públicas.
Indicador: Número de escolas públicas de educação básica beneficiadas pelo programa do Ministério da Cultura (MinC) de atividades de arte e cultura.
Fonte de aferição: Ministério da Cultura (MinC) e Censo Escolar - Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), do Ministério da Educação (MEC).
Meta 15) Aumento em 150% de cursos técnicos, habilitados pelo Ministério da Educação (MEC), no campo da Arte e Cultura com proporcional aumento de vagas:
Esta meta refere-se ao aumento da oferta de cursos técnicos nas áreas da arte e cultura habilitados pelo Ministério da Educação (MEC).
A formação profissional é fortemente impactada pelas transformações no âmbito do setor produtivo e de serviços. Assim como as outras áreas, o setor cultural não foge a essa regra e tem sido demandado a formar profissionais cada vez mais capacitados diante das fortes exigências do mercado. Ainda que o número de cursos técnicos nessa área tenha sido ampliado, com o acompanhamento do processo de expansão dos cursos profissionalizantes em todo o país, a ampliação da oferta ainda é uma necessidade.
O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), do MEC, se empenha em expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos técnicos e profissionais de nível médio, e de cursos de formação inicial e continuada para trabalhadores. Tem como objetivo a criação de oito milhões de vagas até 2014, para formação de jovens do ensino médio e trabalhadores que precisam de qualificação.
Entre os cursos técnicos nos campos da arte e da cultura, linguagens artísticas e patrimônio cultural a serem estimulados encontram-se diversos já existentes. Outros cursos podem ser propostos, a partir de estudo da viabilidade, relacionados às áreas de gestão cultural e aquelas com assento no Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC).
A meta pretende garantir 2% das vagas do Pronatec para as artes e cursos no campo da Cultura. A efetivação desta meta está baseada na cooperação firmada entre os Ministérios da Cultura e da Educação (Portaria Normativa Interministerial nº1, de 04 de outubro de 2007), que estabelece as diretrizes e critérios para a atuação conjunta desses dois ministérios, buscando a integração e a implantação de ações comuns, e a consolidação de uma agenda bilateral entre os órgãos levando em consideração a interface entre PNC (Lei nº 12.343 de 2010) e PNE (Lei nº 10.172 de 2001).
Situação atual: Em 2010, foram disponibilizados 698 cursos técnicos na área de cultura, distribuídos em 152 escolas no país (Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica/MEC).
Indicador: Soma dos cursos nos campos da arte e cultura na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (inclui institutos federais de educação, ciência e tecnologia, centros federais de educação tecnológica, escolas técnicas vinculadas às universidades federais e à Universidade Tecnológica Federal) em relação à quantidade de cursos técnicos realizados em 2010.
Fonte de aferição: Ministério da Cultura (MinC) e Ministério da Educação (MEC).
Meta 16) Aumento em 200% de vagas de graduação e pós graduação nas áreas do conhecimento relacionadas às linguagens artísticas, patrimônio cultural e demais áreas da cultura, com aumento proporcional do número de bolsas:
Esta meta refere-se ao aumento do número de vagas nos níveis de ensino de graduação (bacharelado e licenciatura) e pós graduação nos cursos relacionados às diversas áreas do conhecimento relativas às linguagens artísticas e à cultura.
A efervescência da economia da cultura, a expansão, cada vez maior, do mercado de trabalho relacionado às áreas do conhecimento relativas às linguagens artísticas, patrimônio cultural e à cultura e à necessidade de ampliar o conhecimento científico nesta área, colocam a formação de profissionais capacitados no nível universitário como um imperativo. A meta também deverá ser distribuída no território de forma equitativa, em atendimento às desigualdades regionais.
Para fins desta meta, são considerados cursos já existentes nas áreas do conhecimento relacionadas às linguagens artísticas, patrimônio cultural e demais áreas afins à cultura presentes na taxonomia do MEC.
Esta meta também visa incentivar a criação de novos cursos, a partir de estudos de viabilidade e mapeamento da demanda, com a devida ampliação da taxonomia atual.
A efetivação desta meta está baseada na cooperação firmada entre os Ministérios da Cultura e da Educação (Portaria Normativa Interministerial nº1, de 04 de outubro de 2007), que estabelece as diretrizes e critérios para a atuação conjunta desses dois ministérios, buscando a integração e a implantação de ações comuns, e a consolidação de uma agenda bilateral entre os órgãos levando em consideração a interface entre PNC (Lei nº 12.343 de 2010) e PNE (Lei nº 10.172 de 2001).
Situação atual: A rede pública e privada de ensino superior do Brasil tem reagido a esta demanda, ampliando consideravelmente o número de vagas nos cursos relacionados à arte e cultura. De 2002 a 2009, houve um aumento de 61% do número de vagas de graduação oferecidas nesse campo. Em 2009 existiam 4.432 cursos presenciais de graduação nas áreas do conhecimento relacionadas às linguagens artísticas, patrimônio cultural e demais áreas afins à cultura, que totalizaram 971.261 vagas (Inep).
Indicador: Número de vagas dos cursos de nível superior (graduação e pós-graduação) considerados como das áreas do conhecimento relacionadas às linguagens artísticas, patrimônio cultural e demais áreas afins à cultura, em relação à quantidade existente em 2010.
Fonte de aferição: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep - Ministério da Educação/MEC, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
Meta 17) 20 mil trabalhadores da cultura com saberes reconhecidos e certificados pelo Ministério da Educação (MEC):
Esta meta refere-se ao reconhecimento e certificação profissional dos trabalhadores da cultura por meio da instância governamental responsável pela certificação, o Conselho Nacional de Educação (CNE), do Ministério da Educação (MEC).
Os saberes e fazeres artísticos e culturais são, por excelência, múltiplos e amplos e encontram mais dificuldade de reconhecimento pelas instâncias formais de educação e trabalho. Nesse sentido, a certificação profissional é um importante recurso que, ao reconhecer a competência do conhecimento adquirido fora das escolas, pode, ao mesmo tempo, organizar o mercado de trabalho, promover a produtividade e ser um mecanismo de inclusão social e profissional.
Esta meta traduz a intenção governamental de reconhecer formalmente, por meio do programa Rede Certific do MEC, os conhecimentos, habilidades, atitudes e competências de trabalhadores da cultura, independentemente da forma como foram adquiridos. Poderão ser beneficiados artistas de todas as áreas, assim como mestres e mestras da cultura popular ou tradicional, detentores de saberes e fazeres de tradição oral.
A certificação profissional pode ser definida, segundo o Glossário de Termos Técnicos da Organização Internacional do Trabalho como "o reconhecimento formal dos conhecimentos, habilidades, atitudes e competências do trabalhador, requeridos pelo sistema produtivo e definidos em termos de padrões ou normas acordadas previamente, independentemente da forma como foram adquiridos". Ao fornecer ao trabalhador mais autonomia e oportunidades, também pode ser instrumento de educação profissional permanente. O programa Rede Certific, do Ministério da Educação, é uma das iniciativas do governo federal em prol da certificação profissional dos trabalhadores brasileiros.
A efetivação desta meta está baseada na cooperação firmada entre os Ministérios da Cultura e da Educação (Portaria Normativa Interministerial nº1, de 04 de outubro de 2007), que estabelece as diretrizes e critérios para a atuação conjunta desses dois ministérios, buscando a integração e a implantação de ações comuns, e a consolidação de uma agenda bilateral entre os órgãos levando em consideração a interface entre PNC (Lei nº 12.343 de 2010) e PNE (Lei nº 10.172 de 2001) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9394/96).
Situação atual: Especificamente em relação ao campo cultural, até o momento são certificados apenas os trabalhadores da área da música. O Programa Certific, no entanto, está em expansão, e esta meta faz parte da iniciativa de aumentar o número de trabalhadores reconhecidos e certificados.
Indicador: Número de pessoas certificadas por programa federal de certificação profissional no campo da arte e cultura, a partir de 2011.
Fonte de aferição: Ministério da Cultura (MinC) e Rede Certific (Ministério da Educação/MEC).
Meta 18) Aumento em 100% no total de pessoas qualificadas anualmente em cursos, oficinas, fóruns e seminários com conteúdo de gestão cultural, linguagens artísticas, patrimônio cultural e demais áreas da cultura:
Esta meta refere-se às iniciativas de capacitação por meio de diferentes formatos, como realização de cursos, oficinas (presenciais ou à distância), fóruns e seminários em que o conteúdo seja voltado para a qualificação nas áreas de gestão cultural, linguagens artísticas, patrimônio e cultura.
As ações devem, prioritariamente, alcançar regiões de vulnerabilidade social e cultural do país de forma descentralizada e equitativa e trabalhar com agentes facilitadores comunitários e regionais.
Entende-se que a qualificação de gestores governamentais e não-governamentais, artistas, técnicos e indivíduos atuantes na área da cultura proporciona mais qualidade aos equipamentos culturais e às formas de difusão da cultura, assim como promove condições para a sua sustentabilidade. Contribui, também, para o incremento e aprimoramento dos serviços ofertados e bens culturais produzidos, além de ter outros atributos que cooperam para o desenvolvimento da cultura no país.
Os cursos de linguagens artísticas, patrimônio cultural e das demais áreas afins à cultura são voltados para artistas e profissionais e têm como objetivo aperfeiçoar suas técnicas e qualificar sua especialização e profissionalização. Os cursos de gestão cultural, por sua vez, buscam qualificar gestores, artistas e profissionais da cultura no que se refere à gestão cultural, em assuntos como: elaboração e gestão de projetos; gestão de equipamentos públicos; produção e programação de atividades; leis de incentivo, editais e captação de recursos; empreendedorismo, gestão documental, entre outros.
Situação atual: O Ministério da Cultura, a Fundação Biblioteca Nacional (BN), a Fundação Cultural Palmares (FCP), a Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB), a Fundação Nacional de Artes (Funarte), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) qualificam por ano, em média, em torno de 15 mil pessoas, em cursos, oficinas, fóruns e seminários.
Indicador: Média anual de pessoas qualificadas por cursos, oficinas, fóruns e seminários com conteúdo de gestão cultural, linguagens artísticas, patrimônio e cultura, promovidos pelo Ministério da Cultura e as instituições vinculadas - Fundação Biblioteca Nacional (BN), a Fundação Cultural Palmares (FCP), a Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB), a Fundação Nacional de Artes (Funarte), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) - e pelos entes federados que aderirem ao PNC, em relação à média de pessoas capacitadas aferida em 2010.
Fonte de aferição: Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC), Ministério da Cultura (MinC), Fundação Biblioteca Nacional (BN), Fundação Cultural Palmares (FCP), Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB), Fundação Nacional de Artes (Funarte), Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Instituto Brasileiro dos Museus (Ibram) e entes federados que aderirem ao PNC.
Meta 19) Aumento em 100% no total de pessoas beneficiadas anualmente por ações de fomento à pesquisa, formação, produção e difusão do conhecimento:
Esta meta refere-se à produção do conhecimento em cultura por intermédio de iniciativas a produtores de conhecimento beneficiados individualmente. Entre as ações de fomento, estão o apoio à participação em eventos científicos e a publicações e distribuição de bolsas e prêmios para pesquisa, formação, desenvolvimento do conhecimento no campo da cultura, das linguagens artísticas e do patrimônio cultural, levando em consideração as áreas com assento no Conselho Nacional de Política Cultural.
Os conteúdos pesquisados devem ser divulgados amplamente para a sociedade. Deve-se estimular também que os projetos contemplados com recursos públicos disponibilizem seus resultados em sistemas de informação cultural.
As ações desenvolvidas para o cumprimento desta meta são complementares àquelas realizadas pelo Ministério da Educação (MEC), Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e outras instituições federais, estaduais ou municipais de fomento à pesquisa.
Situação atual: O Ministério da Cultura, a Fundação Cultural Palmares (FCP), a Fundação Nacional de Artes (Funarte), a Fundação Biblioteca Nacional (BN), a Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) realizam ações de fomento à formação, pesquisa e difusão do conhecimento que beneficiam, em média, 1.300 pessoas por ano.
Indicador: Média anual do número de pessoas beneficiadas por programas de fomento à formação e à pesquisa, incluindo concessões de bolsas, prêmios de pesquisas, residências artísticas e intercâmbio para formação, realizados pelo Ministério da Cultura e as instituições vinculadas - Fundação Cultural Palmares (FCP), Fundação Nacional de Artes (Funarte), Fundação Biblioteca Nacional (BN), Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB) e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) - e pelos entes federados que aderirem ao PNC, em relação à média do número de pessoas beneficiadas aferida em 2010.
Fonte de aferição: Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC), Ministério da Cultura (MinC), Fundação Cultural Palmares (FCP), Fundação Nacional de Artes (Funarte), Fundação Biblioteca Nacional (BN), Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB) e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e entes federados que aderirem ao PNC.
Meta 20) Média de 4 livros lidos fora do aprendizado formal por ano, por cada brasileiro:
Esta meta refere-se ao aumento do número de livros lidos por pessoa fora do aprendizado formal, por ano.
Segundo a pesquisa "Retratos da Leitura no Brasil", realizada pelo Instituto Pró-Livro, em 2007, a média anual brasileira de livros lidos fora da escola por cada habitante é de 1,3. O estudo foi aplicado a 5.012 pessoas com cinco anos de idade ou mais em 311 municípios de todo o país. Essa média pode ser considerada baixa, principalmente em comparação a outros países. Nos EUA, por exemplo, o número de livros lidos fora da escola por habitante é de 5,1; na França 7, na Inglaterra 4,9 e na Colômbia 2,4 (Câmara Brasileira do Livro, 2006).
Para reverter esse cenário, urge um esforço do poder público no sentido de estimular o hábito da leitura no país, envolvendo ações interministeriais com foco nos programas de impacto social e em parceria com entes federativos e iniciativas do terceiro setor. Entre essas ações, o poder público deve garantir a existência de bibliotecas em todos os municípios, com equipamentos, acervo e funcionários capazes de garantir seu adequado funcionamento. É necessário também fomentar novos espaços de leitura, tais como as salas de leitura, bibliotecas circulantes, pontos de leitura e outros. Os pontos de leitura são iniciativas que fortalecem, fomentam e estimulam a leitura em diferentes locais, como, por exemplo, bibliotecas comunitárias, Pontos de Cultura, sindicatos, hospitais, presídios, associações comunitárias, residências e em vários outros lugares. Importante também capacitar agentes de leitura para que atuem na democratização do acesso ao livro e formação leitora, por meio de visitas domiciliares, mpréstimos de livros, rodas de leitura, contação de histórias, criação de clubes de leitura e saraus literários. A promoção da leitura nas diversas comunidades do território nacional deve contribuir para o fomento da prática leitora no Brasil, garantir o acesso gratuito a livros, gibis e outros materiais, estimular a produção, o intercâmbio e a divulgação de informações e apoiar a formação de redes sociais e culturais.
Situação atual: Média de 1,3 livros lidos fora da escola, por ano, por pessoa com cinco anos de idade ou mais (pesquisa "Retratos da Leitura no Brasil" - Instituto Pró-Livro, 2007).
Indicador: Número de livros lidos fora da escola por ano, por cada brasileiro com cinco anos de idade ou mais.
Fonte de aferição: Pesquisa "Retratos da Leitura no Brasil" - Instituto Pró-Livro (IPL).
Meta 21) 150 filmes brasileiros de longa-metragem lançados ao ano em salas de cinema:
Esta meta refere-se ao número de longas-metragens de produção ou coprodução brasileira lançados no circuito comercial de cinema. O número de longas-metragens lançados por ano é um dos principais indicadores da área cinematográfica.
Aumentar o lançamento de filmes brasileiros nos cinemas traduz o compromisso de fomentar essa produção e fazê-la circular de forma a torná-la acessível ao maior número de pessoas.
Situação atual: Em 2010, foram lançados 75 filmes brasileiros de longa-metragem no circuito comercial de cinema. Indicador: Média anual do número de filmes de longa-metragem com produção ou coprodução brasileira lançados no circuito comercial de cinema.
Fonte de aferição: Agência Nacional do Cinema (Ancine).
Meta 22) Aumento em 30% no número de municípios brasileiros com grupos em atividade nas áreas de teatro, dança, circo, música, artes visuais, literatura e artesanato:
Esta meta refere-se à valorização dos grupos de criadores locais e ao estímulo à experimentação artística de caráter profissional ou amador. Por meio do fomento à pesquisa de linguagens e da manutenção de núcleos continuados de criação, pretende-se estimular a ampliação desses grupos em atividade nos municípios brasileiros. Entende-se que a expansão do número de municípios com grupos locais contribui para o estímulo à criação e à expressão cultural em toda a sua diversidade. São considerados os grupos existentes no município com ou sem caráter comercial, juridicamente constituídos ou que tenham no mínimo dois anos de atuação, conforme estabelecido na medição da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic/IBGE).
Ressalta-se a necessidade de revisão das categorias pesquisadas pela Munic/IBGE em suas próximas edições para qualificar/diversificar as áreas já existentes, como é o caso das artes visuais e da dança, e também possibilitar a medição da presença das diversas expressões culturais nos municípios, tais como: gastronomia, mídias digitais, moda, arquitetura, audiovisual, fotografia, design, expressões das culturas populares, tradicionais e indígenas, entre outras. Com o desenvolvimento do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC) será possível a aferição dessas categorias, ao permitir que, na primeira revisão do Plano Nacional de Cultura (PNC), esta meta seja alterada para que possa refletir a presença das mais diversas expressões culturais no território brasileiro.
Ao alcançar a meta, teremos a seguinte quantidade de municípios com grupos em atividade, por área: Teatro = de 33% para 43%; Bandas = de 60% para 78%; Dança = de 56% para 73%; Artes visuais = de 24% para 31%; Circo = de 3% para 4%; Desenho e pintura = de 35% para 45%; Conjuntos musicais = de 43% para 56%; Associações literárias = de 10% para 13%; Orquestras = de 13% para 17%; Artesanato = de 67% para 87%; Corais = de 46% para 60%.
Situação atual: De acordo com a Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic - IBGE), de 2009, 33% dos municípios brasileiros tinham grupos de teatro em atividade, 56% tinham grupos de dança e 3% tinham grupos de circo. Em relação à música, 43% dos municípios brasileiros contavam com conjuntos musicais em atividade, 13% com orquestras, 60% com bandas e 46% com corais. Sobre as artes visuais, ressalta-se que nessa pesquisa foram utilizados dois subgrupos: artes plásticas e visuais e desenho e pintura. A porcentagem de municípios que contavam com grupos de artes visuais nessas categorias representava, em 2009, 24% e 35%, respectivamente.
O número de municípios com presença de associações literárias, em 2009, representava cerca de 10% do total de municípios e os com grupos de artesanato eram 67%.
Indicador: Número de municípios com grupos em atividades nas áreas citadas, em relação ao total de municípios. Para a área de música, serão considerados, num primeiro momento, aqueles grupos que são mensurados pela Munic/IBGE: os conjuntos de músicos, orquestras, corais e bandas. Para a área de artes visuais, serão considerados, num primeiro momento, aqueles grupos que são mensurados pela Munic/IBGE, seguindo as classificações "artes visuais" e "pintura e desenho".
Fonte de aferição: Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC), Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic - IBGE). Meta 23) 15 mil Pontos de Cultura em funcionamento, compartilhados entre o governo federal, as Unidades da Federação (UF) e os municípios integrantes do Sistema Nacional de Cultura (SNC):
Esta meta refere-se à ampliação da rede de Pontos de Cultura.
Os Pontos de Cultura são unidades de produção, recepção e disseminação cultural em comunidades que se encontram à margem dos circuitos culturais e artísticos convencionais e que desenvolvem ações de impacto sociocultural. São reconhecidos e apoiados pelo poder público (federal, estadual, distrital e/ou municipal). Com a institucionalização do Sistema Nacional de Cultura (SNC), pretende-se ampliar a participação dos entes federados na gestão e execução desse programa.
Essas iniciativas promovem o acesso à cultura, à cidadania e o reconhecimento das manifestações culturais locais. O efeito é o envolvimento intelectual e afetivo da comunidade, motivando os cidadãos a criar, participar e reinterpretar a cultura, aproximando diferentes formas de representação artística e visões de mundo. Os Pontos de Cultura têm como aspectos fundamentais a transversalidade da cultura e a gestão compartilhada entre poder público e comunidade. Não devem obedecer a um modelo rígido em relação às suas instalações físicas nem quanto à programação ou atividades desenvolvidas. Ao mesmo tempo, devem ser distribuídos equitativamente e regionalmente, bem como serem acessíveis aos segmentos com menor possibilidade de produção cultural, garantindo a circulação dos seus bens culturais.
A pesquisa "Cultura Viva - Avaliação do programa, arte educação e cidadania", realizada pelo MinC, em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em 2010, abrangeu 526 pontos de cultura conveniados até dezembro de 2007, e trabalhou com informações de 386 (73% do total). Os dados apontaram como média anual de frequência de público nas atividades dos Pontos de Cultura 2.636 pessoas. Essa informação mostra o potencial da iniciativa, mas ainda há necessidade de sistematização dos dados das atuais redes constituídas e em implementação junto a todos os governos estaduais e ao Distrito Federal, e aos 54 governos municipais.
Situação atual: De 2004 a 2010, o Ministério da Cultura apoiou a implementação de 3.109 Pontos de Cultura, presentes em mais de mil municípios brasileiros. Indicador: Número de Pontos de Cultura que receberam apoio do Ministério da Cultura no país, até 2020.
Fonte de aferição: Ministério da Cultura (MinC).
Meta 24) 60% dos municípios de cada macrorregião do país com produção e circulação de espetáculos e atividades artísticas e culturais fomentados com recursos públicos federais:
Esta meta refere-se à circulação de espetáculos e atividades artísticas fomentados integralmente ou parcialmente com recursos públicos federais, tais como festivais, mostras, exposições, espetáculos e atividades de artes visuais, teatro, dança, circo, música etc.; festas populares, feiras, jornadas e mostras literárias; assim como atividades relacionadas à moda, design e artesanato, entre outras áreas.
O fomento público e os incentivos fiscais a projetos culturais estimulam a produção artística no país. No entanto, esses recursos e investimentos ainda estão concentrados em algumas cidades e regiões. A revisão da Lei Federal de Incentivo à Cultura, o fortalecimento do Fundo Nacional de Cultura e a constituição do Sistema Nacional de Cultura possibilitarão maior abrangência, regionalização e capilaridade entre regiões e territórios de cidadania, dos projetos financiados com recursos públicos, tendo em vista também a contrapartida dos entes federados.
Situação atual: Em 2010, 7,51% do total de municípios (418) receberam espetáculos e exposições artísticas fomentados com recursos da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991). Não estão incluídos nesse cálculo os projetos conveniados com o Ministério da Cultura, cujas informações sobre local de realização ainda não constam no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic). Essas informações constarão no Salic a partir de 2012.
Indicador: Número de municípios de cada macrorregião com produção e circulação de espetáculos e exposições artísticas fomentados com recursos públicos federais (orçamento do MinC, Fundo Nacional de Cultura e incentivo fiscal), com relatório de execução apresentado no ano, em relação ao total de municípios de cada macrorregião.
Fonte de aferição: Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic/MinC) e Fundação Nacional de Artes (Funarte).
Meta 25) Aumento em 70% nas atividades de difusão cultural em intercâmbio nacional e internacional:
Esta meta refere-se à difusão cultural, tanto no Brasil como no exterior, de atividades de intercâmbio, tais como a apresentação de trabalhos artísticos e culturais, apoio a grupos e artistas; representação em feiras e eventos, residências artísticas e atividades de pesquisa e publicação de autores brasileiros no exterior.
Expressa o compromisso do governo federal e dos entes federados que aderirem ao Plano Nacional de Cultura (PNC) com a ampliação do intercâmbio de artistas, técnicos, agentes e grupos artísticos e culturais. Esses intercâmbios ampliam a difusão das expressões culturais e propiciam trocas interculturais, de conhecimentos e técnicas.
Situação atual: O Ministério da Cultura, a Fundação Nacional de Artes (Funarte) e a Fundação Biblioteca Nacional (BN) apoiam, por ano, em média, o intercâmbio de aproximadamente 500 atividades culturais (que envolvem artistas e técnicos individualmente ou grupos artísticos e culturais).
Indicador: Média anual de atividades de intercâmbio (nacional ou internacional) com finalidade de difundir as expressões culturais, apoiadas pelo governo federal e demais entes federados que aderirem ao PNC, em relação à média de atividades de intercâmbio para difusão cultural aferida em 2010 por cada ente.
Fonte de aferição: Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC), Ministério da Cultura (MinC), Fundação Nacional de Artes (Funarte) e Fundação Biblioteca Nacional (BN) e entes federados que aderirem ao PNC.
Meta 26) 12 milhões de trabalhadores beneficiados pelo Programa de Cultura do Trabalhador (Vale Cultura):
Esta meta refere-se à disseminação do Vale Cultura, benefício financeiro concedido pelas empresas tributadas com base no lucro real aos empregados que ganham até cinco salários mínimos, para que possam adquirir bens exclusivamente culturais como livros, DVDs, CDs, obras de artes visuais, instrumentos musicais, pagamento de mensalidade em cursos diversos, assinatura para serviços culturais na internet, assim como ingressos para cinemas, museus, apresentações de música, teatro, dança, circo, festas populares, entre outros.
O Vale Cultura será instituído por lei, cujo projeto está em tramitação no Congresso Nacional (PL nº 5.798/09). O projeto de lei estabelece atualmente o valor de R$ 50,00 e tem como objetivo possibilitar meios de acesso e participação nas diversas atividades culturais desenvolvidas no país.
Situação atual: O projeto de lei que institui o Programa de Cultura do Trabalhador foi enviado ao Congresso Nacional em 2010 e, até setembro de 2011, encontrava-se em tramitação.
Indicador: Número de trabalhadores beneficiados pelo Programa de Cultura do Trabalhador (Vale Cultura).
Fonte de aferição: Ministério da Cultura (MinC).
Meta 27) 27% de participação dos filmes brasileiros na quantidade de bilhetes vendidos nas salas de cinema:
Esta meta refere-se ao aumento da participação da produção cinematográfica brasileira no total de bilhetes vendidos nas salas de cinemas. Trata-se de fortalecer as bases para o desenvolvimento de uma economia audiovisual competitiva e inovadora, baseada na produção e circulação de obras brasileiras, comprometida com a diversidade cultural e com a ampliação do acesso da população às obras audiovisuais.
Em 2010, segundo a Ancine, os cinemas brasileiros venderam 134,8 milhões de ingressos, quase 20% mais que no ano anterior (112,7 milhões). E faturaram R$ 1,26 bilhão, 30% acima dos R$ 970 milhões contabilizados em 2009.
Há um espaço significativo para os exibidores de filmes nacionais ocuparem no Brasil. Com quase 200 milhões de habitantes, o país dispõe de apenas 2,5 mil salas; no entanto, apesar do crescimento dos últimos dois anos, poderia abrigar até cinco mil. Parte dessa carência já está sendo suprida num ritmo que elevará para cerca de quatro mil o número de salas nos próximos anos, segundo estimativas do mercado. O lastro desses investimentos são as perspectivas econômicas do país.
Situação atual: Segundo a Ancine, em 2010 a participação dos filmes brasileiros na quantidade de bilhetes vendidos nas salas de cinema foi de 19%.
Indicador: Número de bilhetes vendidos em salas comerciais de cinema para filmes com produção ou coprodução brasileira, em relação ao total de bilhetes vendidos em cinemas.
Fonte de aferição: Agência Nacional do Cinema (Ancine).
Meta 28) Aumento em 60% no número de pessoas que frequentam museu, centro cultural, cinema, espetáculos de teatro, circo, dança e música:
Esta meta refere-se ao aumento da frequência do público nas práticas artísticas e culturais, especificamente a museus, centros culturais, cinema, espetáculos de teatro, circo, dança e música. Expressa a experiência cultural dos cidadãos em atividades fora do âmbito domiciliar, mede o acesso a bens e serviços culturais e contribui para a garantia do direito à cultura.
No Brasil, a cultura ainda não é um direito usufruído pela maioria da população. Nesse sentido, o aumento da frequência às práticas artísticas e culturais deve ser o reflexo de políticas que estimulem a fruição, a formação de público e que ampliem a oferta de bens culturais.
Situação atual: De acordo com a pesquisa sobre práticas artísticas e culturais (Frequência de práticas culturais, do Sistema de Indicadores de Percepção Social - SIPS) realizada em 2010 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 7,4% das pessoas vão mensalmente a museus ou centros culturais. Em relação aos espetáculos de teatro, circo ou dança a frequência mensal é de 14,2% das pessoas. Frequentam mensalmente espetáculos de música 18,9% da população e, nos cinemas, a frequência é de 18,4%.
Indicador: Número de pessoas que frequentam museu, centro cultural, cinema, espetáculos de teatro, circo, dança e música, em relação à situação de 2010.
Fonte de aferição: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Meta 29) 100% de bibliotecas públicas, museus, cinemas, teatros, arquivos públicos e centros culturais atendendo aos requisitos legais de acessibilidade e desenvolvendo ações de promoção da fruição cultural por parte das pessoas com deficiência:
Esta meta refere-se à garantia do atendimento à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e ao cumprimento da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 e do Plano Nacional da Pessoa com Deficiência, "Viver sem limite" (Decreto nº 7612, de 17 de novembro de 2011).
A Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência tem como propósito "promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente". No que se refere à cultura, a Convenção defende a garantia do acesso das pessoas com deficiência aos bens e atividades culturais em formatos acessíveis, aos locais que promovem ações culturais, além da promoção do seu potencial artístico, criativo e intelectual e do reconhecimento de sua identidade cultural e linguística.
A Lei nº 10.098, de 2002, por sua vez, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação, notadamente nas instituições e nos equipamentos culturais - bibliotecas e arquivos públicos, museus, cinema, teatros e centros culturais.
A acessibilidade é uma das questões centrais para a qualidade de vida e o pleno exercício da cidadania pelas pessoas com deficiência. Com efeito, as dificuldades de locomoção nas vias públicas e de acesso aos transportes públicos, além de inúmeros constrangimentos, frequentemente inviabilizam o exercício por essas pessoas dos direitos à educação, saúde, cultura e ao trabalho.
Esta meta exige o cumprimento de requisitos mínimo, quais sejam: banheiros adaptados; estacionamentos com vagas reservadas e sinalizadas; acesso a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; sinalização visual e tátil para orientação de pessoas portadoras de deficiência auditiva e visual, conforme a ABNT; e espaços reservados para cadeira de rodas e lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual com acompanhante.
Além disso, estimula as instituições e os equipamentos culturais a desenvolver ações voltadas para a promoção da efetiva fruição cultural por parte das pessoas com deficiência.
Situação atual: Atualmente, 53% dos museus cadastrados no Sistema Brasileiro de Museus têm ação de acessibilidade. Não existem informações oficiais sobre a realidade dos teatros, das bibliotecas, dos arquivos, dos centros culturais e dos cinemas. Em função disto, reforçar-se a necessidade de mapear a situação dos outros equipamentos.
Indicador: Número de bibliotecas públicas, museus, cinemas, teatros, arquivos públicos e centros culturais atendendo requisitos legais de acessibilidade e desenvolvendo ações de promoção da fruição cultural por parte das pessoas com deficiência, em relação ao total dessas instituições ou equipamentos.
Fonte de aferição: Ministério da Cultura (MinC) e Sistema Nacional de Indicadores e Informações Culturais (SNIIC).
Meta 30) 37% dos municípios brasileiros com cineclube:
Esta meta refere-se à presença de cineclubes nos municípios brasileiros.
Os cineclubes são "espaços de exibição não-comercial de obras audiovisuais nacionais e estrangeiras diversificadas, que podem realizar atividades correlatas, tais como palestras e debates acerca da linguagem audiovisual" (Ancine - Instrução Normativa nº 63, de 02 de outubro de 2007). Os cineclubes visam à formação de público na área do audiovisual. Além da difusão da produção audiovisual, podem também receber e exibir resultados de experimentações, manifestações de videoarte, videodança, arte digital, novas mídias, entre outros.
O Brasil conta com um forte movimento cineclubista com longo histórico de atuação. O Ministério da Cultura, por meio do programa Cine Mais Cultura, disponibiliza equipamentos audiovisuais de projeção digital e obras brasileiras do catálogo da Programadora Brasil, cujo objetivo primordial é ampliar o acesso às produções recentes e aos filmes representativos da cinematografia brasileira que estão fora do circuito de exibição. Além disso, promove oficinas de capacitação cineclubista, atendendo prioritariamente bairros periféricos de grandes centros urbanos e municípios. A meta proposta é de alcançar 2.082 municípios com cineclubes no Brasil.
Situação atual: Em 2010, 12% dos municípios brasileiros (682) possuíam cineclubes cadastrados no Cine Mais Cultura.
Indicador: Número de municípios com cineclubes cadastrados no Programa Cine Mais Cultura ou programa equivalente, em relação ao total de municípios.
Fonte de aferição: Ministério da Cultura (MinC).
Meta 31) Municípios brasileiros com algum tipo de instituição ou equipamento cultural, entre museu, teatro ou sala de espetáculo, arquivo público ou centro de documentação, cinema e centro cultural, na seguinte distribuição: 35% dos municípios com até 10 mil habitantes com pelo menos um tipo; 20% dos municípios entre 10 mil e 20 mil habitantes com pelo menos dois tipos; 20% dos municípios entre 20 mil e 50 mil habitantes com pelo menos três tipos; 55% dos municípios entre 50 mil e 100 mil habitantes com pelo menos três tipos; 60% dos municípios entre 100 mil e 500 mil habitantes com pelo menos quatro tipos;100% dos municípios com mais de 500 mil habitantes com pelo menos quatro tipos:
Esta meta refere-se à expansão na oferta de tipos de instituições ou equipamentos culturais no Brasil, levando em consideração a faixa populacional.
As instituições e os equipamentos culturais são lugares de trocas e disseminação de cultura, que contribuem para a constituição da memória social. São também importantes elementos no processo de revitalização dos centros urbanos e de integração de áreas periféricas. A oferta destes espaços no Brasil reflete as desigualdades socioeconômicas e territoriais observadas entre diferentes regiões e, muitas vezes, dentro de um mesmo município. Aumentar a quantidade de instituições ou equipamentos culturais contribui para garantir a democratização da cultura e o pleno acesso aos direitos culturais.
Serão medidos cinco tipos: (1) museus; (2) teatros ou salas de espetáculo, (3) arquivos públicos ou centros de documentação, (4) cinemas e (5) centros culturais. Por centros culturais entende-se os locais destinados a atividades artístico-culturais que contam com mais de dois tipos diferentes de equipamentos em uso, como espaços expositivos, biblioteca, anfiteatro etc. Os centros de documentação são entendidos como entidade coletiva, pública ou privada, que tem por finalidade guarda, processamento e acesso a documentos e é aberta à frequência do público em geral.
Essas instituições ou equipamentos culturais podem ofertar diferentes bens e serviços culturais. No cenário ideal, deseja-se que cada município (ou conjunto de municípios por área de influência) tenha ao menos um museu, um teatro ou sala de espetáculo, um cinema, um centro cultural e um arquivo público. O alcance da meta depende de esforços de todos os entes federados, tanto para a construção destes espaços, quanto para a sua manutenção, considerando critérios regionais tanto no uso quanto nos sistemas construtivos.
Outros equipamentos ou instituições culturais têm igual importância no desenvolvimento cultural dos municípios, como os espaços expositivos e as áreas fixas para eventos transitórios. Recomenda-se que sejam buscados meios de aferição desses espaços para que na revisão do PNC possam ser inseridos na meta.
Situação atual:
Segundo a Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic - IBGE), a distribuição de equipamentos culturais nos municípios em 2009 se dava da seguinte forma:
Municípios com até 10 mil habitantes com pelo menos um tipo de equipamento - 28%
Municípios entre 10 e 20 mil habitantes com pelo menos dois tipos de equipamento - 16%
Municípios entre 20 e 50 mil habitantes com pelo menos três tipos de equipamento - 16%
Municípios entre 50 e 100 mil habitantes com pelo menos três tipos de equipamento - 43%
Municípios entre 100 e 500 mil habitantes com pelo menos quatro tipos de equipamento - 47%
Municípios com mais de 500 mil habitantes com pelo menos quatro tipos de equipamento - 80%
Indicador: Número dos tipos de equipamentos culturais presentes nos municípios, por faixa populacional, em relação ao total de municípios, por faixa populacional.
Fonte de aferição: Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic - IBGE).
Meta 32) 100% dos municípios brasileiros com ao menos uma biblioteca pública em funcionamento:
Esta meta refere-se à presença de ao menos uma biblioteca pública na totalidade de municípios brasileiros.
A biblioteca pública é o centro local de informação, tornando prontamente acessíveis aos seus utilizadores o conhecimento e a informação de todos os gêneros. Segundo dados do Perfil dos Municípios Brasileiros (Munic - IBGE), a biblioteca pública é a mais importante instituição cultural do ponto de vista da incidência municipal, o que abre a possibilidade de maior entendimento sobre o seu papel como veiculador de conteúdos culturais, não apenas diretamente ligados à leitura, mas a outras possibilidades de acesso, como vídeos, internet, CDs, DVDs etc.
Nos últimos anos, o governo brasileiro assumiu o compromisso de garantir que em todos os municípios exista, ao menos, uma biblioteca pública. No entanto, a simples instalação dessa instituição não garante, necessariamente, o acesso à informação e o incentivo ao hábito da leitura, motivo pelo qual se deve atentar para a sua manutenção. Por isso, os esforços são orientados para garantir que todos os municípios tenham ao menos uma biblioteca em funcionamento, ou seja, aberta ao público e com renovação constante de seu acervo, que deve incluir publicações das diversas linguagens artísticas.
Na Base de Dados do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas (SNBP), da Fundação Biblioteca Nacional (BN), constam cadastradas 5.530 bibliotecas públicas, tais como: bibliotecas públicas estaduais, bibliotecas públicas municipais e bibliotecas comunitárias.
Situação atual: Atualmente, 99% dos municípios brasileiros têm ao menos uma biblioteca pública instalada.
Indicador: Número de municípios com pelo menos uma biblioteca pública em funcionamento em relação ao total de municípios.
Fonte de aferição: Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas (SNBP).
Meta 33) 1.000 espaços culturais integrados a esporte e lazer em funcionamento:
Esta meta refere-se à ampliação do número de espaços culturais integrados a esporte e lazer em áreas de baixo desenvolvimento socioeconômico.
Um dos meios de potencializar a construção e manutenção de equipamentos culturais é promover a integração entre espaços educacionais, esportivos, praças, parques de lazer e cultura em espaços de livre acesso que ofereçam aos cidadãos de diferentes faixas etárias um ambiente propício para seu desenvolvimento.
O governo federal lançou, em 2010, o projeto Praças dos Esportes e da Cultura. Tais praças são equipamentos públicos municipais que irão reunir, em um só local, ações das áreas de cultura, lazer, esportes, formação e qualificação para o mercado de trabalho, além de serviços de assistência e inclusão social, com o objetivo de promover a cidadania e reduzir a pobreza nas áreas onde serão implantadas.
Além do Ministério da Cultura (MinC), instituições da sociedade civil, privadas e públicas também desenvolvem iniciativas similares às Praças de Esporte e Cultura, que poderão ser consideradas para o desenvolvimento dessa meta.
Situação atual: O programa Praças dos Esportes e da Cultura teve início em 2011.
Indicador: Soma dos espaços implantados pelo projeto Praça dos Esportes e da Cultura, do governo federal, com atividades mensais, a partir de 2011, e de outros espaços com as mesmas características.
Fonte de aferição: Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC), Ministério da Cultura (MinC).
Meta 34) 50% de bibliotecas públicas e museus modernizados:
Esta meta refere-se a programas de modernização de museus e bibliotecas, que podem ser realizados por iniciativa do governo federal ou de entes federados que aderirem ao PNC.
Os programas de modernização dessas instituições buscam favorecer ações de aprimoramento de suas instalações ou aquisição de equipamentos, material permanente ou acervos, visando atender às suas atividades-fim.
A modernização de bibliotecas públicas deve levar em consideração também as condições para o desenvolvimento humano e social, promover atividades de mediação da leitura, disseminar a informação de forma democrática e acessível, incentivar o interesse pelas artes e pelas ciências, estimular a integração da biblioteca com outras linguagens culturais, contribuir para a inclusão digital da população, privilegiar, registrar e difundir a tradição da herança cultural da comunidade.
Já em relação aos museus, os projetos de modernização desses espaços devem estar voltados à cultura, memória e patrimônio. Terão por objetivo ampliar, estimular e viabilizar a continuidade e a sustentabilidade das atividades das instituições museais, a fim de fomentar o processo sociocultural nacional.
Situação atual: Até 2010, o Programa de Modernização de Bibliotecas Públicas do Ministério da Cultura contemplou 11,5% (609 de um total de 5.303) das bibliotecas públicas existentes no país. Em relação aos museus, o Programa de Modernização do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) contemplou 3% (94 de um total de 3.025) do total de museus.
Indicador: Número de bibliotecas públicas e de museus contempladas por programas públicos de modernização realizados pelo governo federal e entes federados que aderirem ao PNC, em relação ao total de bibliotecas públicas e museus dos cadastros nacionais de bibliotecas públicas e de museus.
Fonte de aferição: Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC), Sistema Brasileiros de Museus (SBM) e Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas (SNBP).
Meta 35) Gestores capacitados em 100% das instituições e equipamentos culturais apoiados pelo Ministério da Cultura:
Esta meta refere-se à capacitação de gestores de instituições e equipamentos culturais. Para que os equipamentos tenham pleno e adequado funcionamento, é que se reconhece a necessidade de que seus gestores e funcionários sejam capacitados e qualificados.
A capacitação deve abordar temas relacionados à gestão de equipamentos públicos; apropriação de conteúdo dos serviços oferecidos; elaboração e gestão de projetos; produção e programação de atividades; capacitação tecnológica e administrativa; turismo; leis de incentivo, editais e captação de recursos; e ao estabelecimento de parcerias com entes públicos e privados.
Propõe-se desenvolver programas de capacitação para gestores ou funcionários das instituições e dos equipamentos culturais de forma articulada aos projetos apoiados pelo Ministério da Cultura (MinC), de construção ou qualificação dos mesmos. Aconselha-se que os participantes da capacitação sejam preferencialmente funcionários concursados e efetivos e que atuem como multiplicadores, garantindo assim a permanência do conhecimento na instituição.
Situação atual: Trata-se de um programa a ser implementado pelo Ministério da Cultura.
Indicador: Número de equipamentos ou instituições culturais apoiados pelo Ministério da Cultura com pelo menos um servidor ou gestor capacitado por programa específico, em relação ao total de equipamentos e instituições culturais apoiados pelo MinC.
Fonte de aferição: Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC), Ministério da Cultura (MinC).
Meta 36) Gestores de cultura e conselheiros capacitados em cursos promovidos ou certificados pelo Ministério da Cultura em 100% das Unidades da Federação (UF) e 30% dos municípios, dentre os quais, 100% dos que possuem mais de 100 mil habitantes:
Esta meta refere-se à promoção ou fomento pelo Ministério da Cultura de cursos de capacitação dirigidos aos gestores culturais e conselheiros de órgãos colegiados de cultura. A importância da capacitação de gestores culturais para o fortalecimento das instituições envolvidas no Sistema Nacional de Cultura (SNC) e a decorrente implementação do Plano Nacional de Cultura (PNC) são incontestes e fatores imprescindíveis ao desenvolvimento de políticas públicas culturais para o país. A capacitação deverá priorizar gestores efetivos, garantindo assim a permanência do conhecimento na instituição.
Ademais, o compromisso estabelecido nesta meta visa ao aumento de equipes estaduais e municipais qualificadas para a implementação de políticas culturais, para o inter-relacionamento com a sociedade civil e para a implementação do PNC.
Situação atual: Foi realizado até o momento um projeto piloto de capacitação de gestores públicos com 60 gestores estaduais e municipais da Bahia (BA).
Indicadores:
- Número de Unidades da Federação (UF) com gestores públicos de cultura e conselheiros capacitados em cursos promovidos ou certificados pelo Ministério da Cultura entre 2011 e 2020, em relação ao total de UF.
- Número de municípios com gestores públicos de cultura e conselheiros capacitados em cursos promovidos ou certificados pelo Ministério da Cultura entre 2011 e 2020, em relação ao total de municípios.
- Número de municípios com mais de 100 mil habitantes com gestores públicos de cultura e conselheiros capacitados em cursos promovidos ou certificados pelo Ministério da Cultura entre 2011 e 2020, em relação ao total desses municípios.
Fonte de aferição: Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC), Ministério da Cultura (MinC).
Meta 37) 100% das Unidades da Federação (UF) e 20% dos municípios, sendo 100% das capitais e 100% dos municípios com mais de 500 mil habitantes, com secretarias de cultura exclusivas instaladas:
Esta meta refere-se à criação de secretarias com atuação exclusiva na área da cultura, nas Unidades da Federação, no Distrito Federal e nos municípios. Por "secretaria de cultura exclusiva" entende-se órgão da administração direta com competência exclusiva sobre a cultura, sem abranger outras áreas como turismo, meio ambiente, esporte e educação.
A construção de políticas de cultura pactuadas entre os entes federados, com participação da sociedade civil, demanda instituições politicamente fortalecidas, profissionalmente qualificadas e focadas na tarefa de contribuir para o avanço da política cultural no Brasil. Nesse sentido, é de fundamental importância estabelecer organizações exclusivas para lidar, no âmbito estadual e do Distrito Federal, assim como nos municípios de grande porte, com questões relativas às políticas culturais.
Situação atual: Em 2010 havia 18 secretarias de cultura nas Unidades da Federação (UF), abarcando 67% das mesmas. Segundo a Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic - IBGE), oito capitais (30%) e 14 municípios (35%) com mais de 500 mil habitantes já possuíam secretaria exclusiva de cultura em 2009.
Indicadores:
- Número de UF com secretarias de cultura exclusivas, em relação ao total de UF.
- Número de municípios com secretarias de cultura exclusivas, em relação ao total de municípios.
- Número de capitais com secretarias de cultura exclusivas, em relação ao total de capitais.
- Número de municípios com mais de 500 mil habitantes com secretarias de cultura exclusivas, em relação ao total desses municípios.
Fonte de aferição: Fórum dos Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura, Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes de Órgãos de Cultura das Capitais, Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic - IBGE).
Meta 38) Instituição pública federal de promoção e regulação de direitos autorais implantada:
Esta meta refere-se à necessidade de implantação de uma instituição pública federal de regulação, mediação, promoção e registro dos direitos autorais. Essa instituição conterá setor específico que trate dos direitos autorais das culturas populares e outras, de acordo com suas especificidades.
Observa-se no Brasil uma fragilidade no sistema legal e institucional do setor autoral, incapaz de atender de forma eficaz e equilibrada todos os interesses envolvidos nesse campo.
A revisão da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9610 de 19 de fevereiro de 1998), em andamento, pretende redefinir o papel do poder Executivo no campo autoral, endereçando aquelas novas competências ao Ministério da Cultura (MinC), com destaque para os problemas relacionados à gestão coletiva de direitos, uma das atividades a serem migradas e desenvolvidas pelo novo órgão especializado e vinculado ao MinC.
Situação atual: Criação da instituição em estudo.
Indicador: Instituição pública federal de promoção e regulação de direitos autorais criada e implantada.
Fonte de aferição: Ministério da Cultura (MinC).
Meta 39) Sistema unificado de registro público de obras intelectuais protegidas pelo direito de autor implantado:
Esta meta refere-se à implantação de sistema unificado de registro público de obras intelectuais protegidas por direito de autor. Atende à demanda de artistas e criadores brasileiros por melhor racionalização do serviço de registro das obras autorais.
Pretende-se criar um sistema unificado, hoje inexistente, para facilitar e estimular o registro da criação nacional nas suas diversas expressões artísticas. Busca-se dar eficácia e eficiência à gestão da informação, por meio da unificação do registro e da criação de um banco de dados que facilitará a pesquisa e o acesso ao conhecimento. Adicionalmente, o sistema possibilita o controle das obras em do- mínio público, cuja competência é do Estado, e a articulação com o depósito legal o acesso às obras, preferencialmente em meio digital.
O registro não constitui formalidade obrigatória para efeito de proteção dos direitos autorais, conforme dispõe a Convenção de Berna (Decreto n° 75.699 de 6 de maio de 1975), principal normativo internacional sobre a matéria de direito autoral do qual o Brasil é membro. No entanto, tem por finalidade dar ao autor segurança quanto ao direito de criação sobre sua obra, bem como fornecer in- formações ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC). Nos casos de registro de obras intelectuais que envolvam softwares, o sistema unificado deverá relacionar-se ao registro do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Situação atual: Criação do sistema em fase de planejamento.
Indicador: Grau de implantação do sistema de registro de obras intelectuais protegidas pelo direito de autor.
Fonte de aferição: Ministério da Cultura (MinC).
Meta 40) Disponibilização na internet dos seguintes conteúdos, que estejam em domínio público ou licenciados: 100% das obras audiovisuais do Centro Técnico do Audiovisual (CTAv) e da Cinemateca Brasileira; 100% do acervo da Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB); 100% dos inventários e das ações de reconhecimento realizadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan); 100% das obras de autores brasileiros do acervo da Fundação Biblioteca Nacional (FBN); 100% do acervo iconográfico, sonoro e audiovisual do Centro de Documentação da Fundação Nacional das Artes (Cedoc/Funarte):
Esta meta refere-se à disponibilização em meio digital dos bens culturais sob domínio público ou licenciados.
Segundo a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9610, de 19 de fevereiro de 1998), entende-se por obras em domínio público aquelas cujo prazo de proteção aos direitos patrimoniais decorreu, além das criadas por "autores falecidos que não tenham deixado sucessores" e as de "autores desconhecidos, ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais". Já os conteúdos licenciados são aqueles em que os titulares autorizaram sua digitalização e colocação à disposição do público na internet.
Disponibilizar na internet os conteúdos do acervo do Ministério da Cultura marca o compromisso em promover o acesso aos bens culturais por meio da utilização de ferramentas tecnológicas e do estímulo à cultura digital. Além disso, qualifica a inclusão digital prevista pelo Plano Nacional de Banda Larga (PNBL - Decreto no 7.175, de 12 de maio de 2010). A digitalização do acervo das principais unidades do Sistema MinC está sendo desenvolvida por meio de parceria com a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) do governo federal. A disponibilização e difusão desse conteúdo com qualidade e velocidade será possível devido à rede de alta velocidade que interliga todas as universidades federais.
Situação atual: A Cinemateca Brasileira e o Centro Técnico Audiovisual estão em fase de identificação das obras em domínio público depositadas para iniciar o processo de digitalização. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) possui atualmente 1% dos inventários e das ações de reconhecimento (tombamentos, registros e chancelas do patrimônio cultural) digitalizados e disponíveis na internet. A Fundação Biblioteca Nacional (BN) conta com 20 mil itens digitalizados e disponibilizados ao público. A Funarte possui atualmente cerca de 5% de seu acervo iconográfico, sonoro e audiovisual digitalizado.
Indicador: Número de conteúdos disponibilizados na internet pela instituição em relação ao total de obras de seu acervo, referente às obras que estejam em domínio público ou com licença para digitalização e colocação à disposição do público.
Fonte de aferição: Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC), Ministério da Cultura (MinC), Cinemateca Brasileira, Centro Técnico Audiovisual (CTAv), Fundação Biblioteca Nacional (BN), Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB) e Fundação Nacional de Artes (Funarte).
Meta 41) 100% de bibliotecas públicas e 70% de museus e arquivos disponibilizando informações sobre seu acervo no SNIIC:
Esta meta refere-se à disponibilização de informações por bibliotecas públicas, museus e arquivos no Sistema Nacional de In- formações e Indicadores Culturais (SNIIC).
Para disponibilizar informações sobre seu acervo, as instituições precisarão tratá-los, inventariando-os e catalogando-os. Essas ações, além de qualificar os acervos, ampliam as possibilidades de acesso e fruição da cultura.
O SNIIC é o instrumento de acompanhamento, avaliação e aprimoramento da gestão e das políticas públicas relacionadas à cultura. O sistema proporcionará compartilhamento público e transparente das informações estratégicas para gestão federal, estadual e municipal da cultura e visa integrar, padronizar e harmonizar os cadastramentos, mapeamentos e indicadores culturais. Possibilita, assim, um ambiente computacional inter-relacionado que visa coletar, armazenar e difundir os dados e as informações culturais. Os cadastros nacionais de museus, bibliotecas e arquivos serão integrados ao SNIIC.
Atualmente, aproximadamente 5% das bibliotecas públicas brasileiras disponibilizam seus catálogos bibliográficos e informações sobre seu acervo para consulta online. Em relação aos museus, em 2010, 48% dos museus cadastrados no Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), tinham alguma informação sobre seu acervo em página eletrônica na internet. Não existem ainda informações sobre os arquivos. Por centros de documentação entende-se aqueles arquivos (entidade coletiva, pública ou privada), que têm por finalidade a guarda, processamento e acesso a documentos e é aberta à frequência do público em geral.
Situação atual: O Sistema Nacional de Informações de Indicadores Culturais (SNIIC) está em fase de implantação.
Indicadores:
- Número de bibliotecas com acervos inventariados e in- formações disponibilizadas em plataforma integrada ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC), em relação ao total de bibliotecas cadastradas no mesmo sistema.
- Número de arquivos públicos, centros de documentação e arquivos privados de interesse público que estejam de acordo com o Decreto 4.073/2002 com acervos inventariados e informações disponibilizadas em plataforma integrada ao Sistema Nacional de In- formações e Indicadores Culturais (SNIIC), em relação ao total de arquivos cadastrados no mesmo sistema.
- Número de museus que disponibilizam informação sobre seus acervos em plataforma integrada ao Sistema Nacional de In- formações e Indicadores Culturais (SNIIC), em relação ao total de museus cadastrados no mesmo sistema.
Fonte de aferição: Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC), Sistema Brasileiro de Museus (SBM), Conselho Nacional de Arquivos (Conarq) e Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas (SNBP).
Meta 42) Política para acesso a equipamentos tecnológicos sem similares nacionais formulada:
Essa meta refere-se à elaboração de política para facilitar o acesso à importação de equipamentos tecnológicos sem similares nacionais destinados a atividades e empreendimentos culturais, como instrumento para o desenvolvimento da produção artística e cultural, sob vários aspectos e em diversos setores.
As restrições e condições proibitivas da aquisição de hardware e software de ponta, sem similar nacional, afetam uma ampla gama de criadores, produtores, instituições culturais e empreendedores da economia criativa, indo desde povos indígenas e quilombolas até o setor do audiovisual, do artesanato à arquivologia, do circo à arquitetura, além dos setores da economia criativa mais recentes, que se apoiam sobremaneira nas tecnologias digitais mais modernas.
A busca de uma política do MinC em torno dessa questão é premente e imperiosa, seja no sentido da modernização e adequação de suas atuação aos parâmetros técnicos e tecnologias disponíveis atuais, bem como para oferecer instrumentos e mecanismos úteis à dinamização e animação do público-alvo dessa atuação. Um primeiro passo seria a viabilização da participação do MinC na Câmara de Comércio Exterior - Camex, que é o órgão colegiado do executivo federal que trata dessa questão.
Sabe-se que a dificuldade em adquirir hardware e software de ponta sem similares nacionais se dá especialmente pelos preços da importação. Deste modo, essa política deverá considerar a possibilidade de isenção de impostos sobre esses produtos e a desburocratização de sua importação.
Situação atual: No momento, não há política formulada no Ministério da Cultura (MinC), mas está sendo criada uma secretaria voltada para a economia criativa que tem como missão conduzir a formulação e a implementação de politicas públicas para o desenvolvimento local e regional, priorizando o apoio e o fomento aos profissionais e aos micro e pequenos empreendimentos criativos brasileiros. As proposições legislativas atuais em torno de desoneração fiscal e desburocratização de importação de bens sem similar nacional estão restritas a produtos esportivos (PL 1295/11) e a instrumentos musicais, suas partes e acessórios (PL 345/2006).
Indicador: Política para acesso a equipamento tecnológicos sem similares nacionais destinados a atividades e empreendimentos culturais formulada.
Fonte de aferição: Ministério da Cultura (MinC), Camex, Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
Meta 43) 100% das Unidades da Federação (UF) com um núcleo de produção digital audiovisual e um núcleo de arte tecnológica e inovação:
Esta meta refere-se à implantação de núcleos voltados ao desenvolvimento, formação, pesquisa, produção audiovisual e experimentação na interface cultura, comunicação, arte e tecnologia.
A partir da convergência dos meios, criada pelo advento da cultura digital, a comunicação, a cultura e a arte estabelecem diálogos crescentes com a tecnologia da informação e comunicação (TICs). Tal processo demanda a criação de ambientes de encontro e compartilhamento que acolham esse novo campo do conhecimento e produção.
Os núcleos dividem-se em dois tipos:
1. De apoio à produção audiovisual independente. Este núcleo desenvolve ações de formação e aprimoramento de técnicos e realizadores, como cursos e oficinas e tem como objetivo formar e consolidar parcerias para o desenvolvimento da atividade audiovisual nas diversas regiões do país. Por meio de parcerias entre governos, TVs públicas, produção independente e instituições sociais, há uma convergência de esforços para o aperfeiçoamento técnico dos pro- fissionais, o surgimento de novos talentos e o desenvolvimento do audiovisual nas diversas regiões do país.
2. De apoio a pesquisas, intercâmbios, experimentações - em novas mídias, cultura digital, tecnologia e suas aplicações na intersecção da computação e das artes. Este núcleo tem como foco apoiar a gestão voltada, preferencialmente, para práticas e criações de pesquisadores e artistas sob uma ótica livre e aberta, por meio da consolidação de ambientes com infraestrutura tecnológica de ponta e que funcionem em rede. São abordadas as interligações entre as pessoas, softwares, interfaces eletrônicas e digitais, computação afetiva, máquinas de compreensão, cinema interativo, esculturas robóticas, ciência de garagem, bricolagem, entre outros.
Situação atual: Em 2010, 48% das Unidades da Federação (UF), 13 no total, dispunham de núcleos de produção digital audiovisual em funcionamento.
Indicador: Número de UF com núcleos de produção digital audiovisual e de arte tecnológica e inovação em funcionamento em relação ao total das UF.
Fonte de aferição: Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC) e Ministério da Cultura (MinC).
Meta 44) Participação da produção audiovisual independente brasileira na programação dos canais de televisão, na seguinte pro- porção: 25% nos canais da TV aberta; 20% nos canais da TV por assinatura:
Esta meta estabelece participação mínima da produção audiovisual independente brasileira - filmes, obras seriadas e obras de formato específico para o segmento de TV, na TV aberta e na TV por assinatura.
Por produção audiovisual independente entende-se "aquela cujo produtor majoritário não é vinculado, direta ou indiretamente, a empresas concessionárias de serviços de radiodifusão e cabodifusão de sons ou imagens em qualquer tipo de transmissão." (Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993 - Lei do Audiovisual). O estímulo à produção independente é fundamental para dinamizar a economia do audiovisual brasileiro e ampliar o acesso da população à diversidade cultural presente no território nacional. O artigo 221 da Constituição prevê que a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atendam, entre outros princípios, ao da promoção da cultura nacional e regional e ao estímulo à produção independente que di- vulgue a diversidade cultural.
No que tange às TVs por assinatura, a veiculação de conteúdo brasileiro é restrito, com poucas programadoras de capital nacional e canais dedicados ao conteúdo nacional. Porém, esse quadro deve apresentar mudanças. A Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, recentemente aprovada e sancionada, estabelece cotas de conteúdo independente nacional na TV por assinatura e prevê seu monitoramento, além de sanções para aqueles que não a respeitarem. Prevê também a entrada das operadoras de telecomunicações na oferta de serviços de TV por assinatura, o que ampliará a base de arrecadação e com isso os recursos do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) que, em 2011, totalizou 84 milhões de reais. A aplicação desses recursos visará primordialmente ao desenvolvimento articulado da cadeia produtiva do audiovisual no país. Linhas de ação voltadas para o fomento da produção independente de obras audiovisuais para a televisão beneficiarão não só a janela da televisão por assinatura, como as demais, dada a especificidade da economia do audiovisual, que se baseia na exploração das obras por todos os segmentos de exibição. Dessa forma, a expectativa é de, primeiramente, expandir a exibição e a produção independente nacional na TV por assinatura, tendo como consequência a ampliação da circulação desses bens, fortalecendo o mercado de produtos audiovisuais brasileiros independentes e ampliando as possibilidades de sua inserção em outros meios, como a TV aberta.
Situação atual: Segundo a Agência Nacional do Cinema (Ancine), atualmente há 13% de produção audiovisual independente brasileira sobre a programação de filmes de longa metragem dos canais de TV aberta e 8,2% nos canais de televisão por assinatura, considerando um universo de 15 canais especializados na exibição de filmes e obras seriadas.
Indicador: Número de horas exibidas de produção independente brasileira - filmes, obras seriadas e obras de formato específico para o segmento de TV, em relação ao total de horas desses produtos audiovisuais na TV aberta e por assinatura.
Fonte de aferição: Agência Nacional do Cinema (Ancine).
Meta 45) 450 grupos, comunidades ou coletivos beneficiados com ações de Comunicação para a Cultura:
Esta meta refere-se à quantidade de grupos, comunidades ou coletivos em situação de vulnerabilidade social beneficiados por ações de comunicação para a cultura. Essas ações visam à ampliação do exercício do direito à liberdade de expressão cultural e comunicação, promovendo redes e consórcios para sua implementação. Objetiva incentivar e fomentar a comunicação da cultura e sua diversidade em várias mídias e ampliar a recepção pública e o reconhecimento das produções comunicacionais, artísticas e culturais alternativas não inseridas na indústria cultural. Também almeja fortalecer as redes, os coletivos e os produtores de comunicação alternativa já existentes.
O público da meta são as comunidades e povos tradicionais, grupos de culturas populares, LGBT, mulheres, pessoas com deficiência, negros e negras, cultura de rua (hip hop, grafite etc.), população de favelas e outros grupos em situação de vulnerabilidade social.
As ações de comunicação para a cultura reúnem as seguintes iniciativas: (i) promoção de infraestrutura de comunicação, como conexão banda larga e equipamentos tecnológicos, em especial, no con- texto da radiodifusão e internet; (ii) formação da sociedade em educomunicação e na apropriação do uso das tecnologias para a produção de informação e conteúdos, visando o autorregistro cultural e produção de comunicação alternativa, mediante o uso das novas mídias e em diversos suportes (analógicos, impressos e digitais, utilizando, preferencialmente, softwares e tecnologias livres); (iii) produção de conteúdos sobre a cultura brasileira e sua diversidade pelos próprios atores culturais; (iv) produção de conteúdo comunicacional, informativo e cultural para mídia impressa, rádio e internet, contemplando as diversas regionalidades e as especificidades de interesses culturais do setor; e (v) disponibilização do conteúdo em plataforma online, que reunirá num ponto da Internet a multiplicidade de produções realizadas, garantindo espaços de circulação, ampliando o acesso dos agentes da cultura aos meios de comunicação, diversificando a programação dos veículos, potencializando o uso dos canais alternativos e estimulando as redes públicas.
Situação atual: O programa do Ministério da Cultura que reúne as iniciativas relacionadas a esta meta está em fase de estruturação.
Indicador: Número de grupos, comunidades ou coletivos beneficiados com ações de comunicação para a cultura.
Fonte de aferição: Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC), Ministério da Cultura (MinC).
Meta 46) 100% dos setores representados no Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) com colegiados instalados e planos setoriais elaborados e implementados:
Esta meta refere-se à elaboração e implementação de planos setoriais para os temas específicos da cultura, que tenham representação do Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC). Refere- se também à instalação de novos colegiados setoriais do CNPC, que se somarão aos nove já instituídos.
A efetivação das políticas culturais no Brasil está condicionada ao pacto federativo, que estabelece obrigações e responsabilidades entre instâncias estaduais, municipais e federal. Ao mesmo tempo, depende do reconhecimento e valorização da diversidade expressos nas diversas linguagens artísticas, identidades e manifestações culturais que atualmente constituem setores culturais distintos. As políticas de cultura devem contemplar as particularidades desses setores, os propósitos que as impulsionam e as suas necessidades específicas no que diz respeito ao reconhecimento social e aos instrumentos adequados de financiamento.
Nesse sentido, para a elaboração e implantação de planos setoriais de cultura é necessário considerar tanto a colaboração entre os entes federados quanto as especificidades de seus produtos, agentes, circuitos de produção e difusão cultural. Neste sentido, o Plano Nacional de Cultura (PNC) e os planos setoriais se complementam e somam esforços na orientação das políticas públicas e da promoção da cultura no país.
O Conselho Nacional Política Cultural (CNPC) deve estar sempre aberto à inclusão de novos setores culturais, respeitando o processo organizacional e participativo das conferências municipais, estaduais, pré-conferências setoriais e conferência nacional, na perspectiva de abranger o máximo da diversidade brasileira. É funda- mental que todos os setores representados no CNPC tenham uma unidade administrativa no Ministério da Cultura (MinC), responsável pela elaboração e execução das políticas setoriais, e que essas as- sumam a coordenação dos respectivos colegiados.
Situação atual: Já estão elaborados oito planos setoriais, de um total de nove colegiados formalmente instituídos junto ao Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC). A estimativa é estabelecer dez novos colegiados, o que amplia o objetivo da meta a ser alcançada em 2020.
Indicador: Número de setores do CNPC com colegiados instalados e planos setoriais elaborados e com sistemas de acompanhamento, avaliação e controle social em funcionamento, em relação ao total de setores com colegiado.
Fonte de aferição: Conselho Nacional de Políticas Culturais
(CNPC).
Meta 47) 100% dos planos setoriais com representação no Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) com diretrizes, ações e metas voltadas para infância e juventude:
Esta meta refere-se à necessidade de criação e implementação de políticas públicas de cultura voltadas para a infância e juventude brasileira. Tem como objetivo promover a cidadania, proteger e valorizar a diversidade cultural e garantir os direitos da criança e dos jovens, compreendidos como sujeitos de sua história.
Compreende-se que devem ser desenvolvidas políticas de cultura especificamente para crianças e jovens, no sentido de valorizar a sua produção cultural, promover o seu acesso e fruição à cultura em sua diversidade, à cultura digital, ao intercâmbio cultural, dentre outras ações. Entende-se que tais políticas são transversais; ou seja, devem ser implementadas por todas as áreas e setores culturais. Por isso, os planos setoriais devem prever diretrizes, ações e metas voltadas para esse público.
Atualmente, existem 8 planos setoriais elaborados no âmbito do Ministério da Cultura (MinC), que possuem alguma ação, direta ou indireta, voltada para a infância e juventude. Faz-se necessário, em momento oportuno, avaliar esses planos e revisá-los, no sentido de atender a meta. Além disso, está sendo formulada pelo MinC política para infância e juventude, por meio da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural. As diretrizes de tal política deverão ser publicadas para que sirvam de documento orientador da revisão e aprimoramento dos planos setoriais no que se refere à cultura da infância e juventude.
Situação atual: Existem oito planos setoriais elaborados no âmbito do MinC, com alguma ação, direta ou indireta, voltada para a infância e juventude. Há discussão sobre a construção de uma política para infância e juventude no Ministério e em alguns estados, tendo sido realizados encontros e oficinas de escuta sobre o tema e três editais específicos para Pontinhos de Cultura e de Leitura.
Indicador: Número de planos setoriais de cultura elaborados no âmbito do Ministério da Cultura com diretrizes, ações e metas voltadas para infância e juventude em relação ao total desses.
Fonte de aferição: Ministério da Cultura (MinC).
Meta 48) Plataforma de governança colaborativa implementada como instrumento de participação social com 100 mil usuários cadastrados, observada a distribuição da população nas macrorregiões do país:
Esta meta refere-se à implementação de plataforma digital de governança colaborativa, considerando a distribuição de usuários por macrorregião brasileira. A plataforma de governança colaborativa é um ambiente na internet para acompanhamento das metas do Plano Nacional de Cultura (PNC), de discussão sobre políticas culturais e interlocução e diálogo com o Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC).
Relaciona-se ao compromisso de aprimorar os processos de consulta e participação da sociedade na formulação de políticas culturais, utilizando-se de diversos sistemas de compartilhamento e acesso a informações entre a sociedade civil, governos e meio artístico e cultural. Ao mesmo tempo contribui para a estruturação de redes de acompanhamento público dos processos de realização das políticas culturais.
A meta pressupõe a distribuição relativa do total de usuários em cada uma das macrorregiões brasileiras, conforme indicado a seguir:
Brasil - total de 190.732.694 (100%); usuários (mínimo) 100.000
Nordeste - total de 53.078.137 (27,8%); usuários (mínimo) 27.800
Norte - total de 15.865.678 (8,3%); usuários (mínimo) 8.300
Centro-Oeste - total de 11.636.728 (7,4%); usuários (mínimo) 7.400
Sul - total de 25.107.616; (14,4%); usuários (mínimo) 14.400
Sudeste - total de 80.353.724 (42,1%); usuários (mínimo) 42.100
Considera-se fundamental observar a proporcionalidade da participação de usuários na ordem direta das diferenças e especificidades - população, taxas de urbanização, etc. de cada uma das cinco macrorregiões brasileiras (IBGE): Região Sudeste, Região Sul, Região Nordeste, Região Centro-Oeste e Região Norte.
Situação atual: A plataforma de governança colaborativa está em processo de desenvolvimento.
Indicador: Número de usuários cadastrados na plataforma de governança colaborativa, segundo distribuição nas macrorregiões do país.
Fonte de aferição: Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).
Meta 49) Conferências Nacionais de Cultura realizadas em 2013 e 2017, com ampla participação social e envolvimento de 100% das Unidades da Federação (UF) e 100% dos municípios que ade- riram ao Sistema Nacional de Cultura (SNC):
Esta meta refere-se à verificação da realização quadrianual das Conferências Nacionais de Cultura, em atenção aos mecanismos de gestão participativa e democrática para a construção e aperfeiçoamento das políticas públicas de cultura, com amplo envolvimento dos entes públicos das esferas federal, municipal e estadual e das diversas instâncias da sociedade civil.
A importância desta meta se relaciona especialmente à busca de estímulo à organização de instâncias que contribuam para o fortalecimento de mecanismos de participação da sociedade civil e ampliação do diálogo entre os agentes culturais, criadores, demais atores sociais e governos federal, estaduais, municipais e distrital.
A participação nas conferências nacionais deve seguir seu regimento interno, que pressupõe a realização de conferências municipais ou intermunicipais, estaduais, distrital e setoriais.
Situação atual: A 1ª Conferência Nacional de Cultura foi realizada em 2005, com participação de cerca de 60 mil pessoas e envolveu 1.190 municípios em conferências municipais e intermunicipais e 17 estados em conferências estaduais. A 2ª Conferência Nacional de Cultura foi realizada em 2009 (etapas municipais e estaduais) e 2010 (etapa nacional), com a participação de cerca de 220 mil pessoas. Envolveu mais de 3.200 municípios em conferências municipais e intermunicipais, os 26 estados em conferências estaduais e o Distrito Federal, na conferência distrital.
Indicador: Número de UF e municípios integrados ao Sistema Nacional de Cultura (SNC) participantes da Conferência Nacional, em relação ao total de UF e municípios que integram o SNC.
Fonte de aferição: Ministério da Cultura (MinC).
Meta 50) 10% do Fundo Social do Pré-Sal para a cultura:
Essa meta refere-se ao montante de recursos do Fundo Social do Pré-Sal a ser direcionado para uso exclusivo da cultura no país.
A Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010 instituiu o regime de partilha para a produção de petróleo do pré-sal e o Fundo Social (FS). O FS, criado pelo artigo 47 dessa lei, é de natureza contábil e financeira, vinculado à Presidência da República, com a finalidade de constituir fonte de recursos para o desenvolvimento social e regional, na forma de programas e projetos nas áreas de combate à pobreza e de desenvolvimento: I - da educação; II - da cultura; III - do esporte; IV - da saúde pública; V - da ciência e tecnologia; VI - do meio ambiente; e VII - de mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
A destinação de recursos desse Fundo para o setor cultural é importante estratégia de diversificação dos mecanismos de fomento à cultura e representa importante complemento ao financiamento ofertado pelo Ministério da Cultura.
A distribuição desses recursos deverá levar em conta os critérios de desconcentração dos investimentos e maior equidade regional.
Situação atual: O Fundo Social (FS), apesar de criado em 2010, não foi instituído até o momento.
Indicador: Montante do Fundo Social do Pré-Sal aplicado na área cultural, em relação ao total.
Fonte de aferição: Comitê de Gestão Financeira do Fundo Social (CGFFS), da Presidência da República.
Meta 51) Aumento de 37% acima do PIB, dos recursos públicos federais para a cultura:
Esta meta refere-se ao compromisso com o aumento real dos recursos públicos federais dedicados à cultura. Por isso, está vinculada a um aumento superior ao do Produto Interno Bruto do país.
O montante de recursos públicos gastos pelo governo federal na função cultura passou de 0,02% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2000 para 0,036% do PIB em 2010. Isso representa um crescimento de 80% em 10 anos, para um crescimento do PIB de 44% no mesmo período.
O crescimento de 37% acima do crescimento do PIB, dos recursos governamentais destinados à cultura nos próximos 10 anos, representa um aumento de 0,036% para 0,050% do PIB em 2020. Ao estimar o mesmo crescimento do PIB para os próximos 10 anos (44%) com base nos recursos do Orçamento da União de 2010 (R$1,34 bilhão), chega-se a um crescimento desse orçamento para R$ 2,64 bilhões, ou seja, um aumento em relação a 2010 de 98%. É importante acrescentar que nesta meta não estão incluídos os recursos provenientes das leis de incentivo fiscal.
A distribuição desses recursos deverá levar em conta os critérios de desconcentração dos investimentos e maior equidade regional.
Situação atual: Em valores de 2010, os recursos que o go- verno federal destinou à cultura correspondem a 0,036% do PIB ou R$1,34 bilhões. Esta meta representa o compromisso de se atingir 0,05% do PIB com recursos públicos Federais para a cultura até 2020.
Indicador: Despesa da União, função cultura, dividida pelo PIB do país.
Fonte de aferição: Secretaria do Tesouro Nacional (Ministério da Fazenda).
Meta 52) Aumento de 18,5% acima do PIB da renúncia fiscal do governo federal para incentivo à cultura:
Esta meta refere-se ao aumento real da renúncia fiscal do governo federal para uso pelo mecanismo de incentivo fiscal das leis federais. Por isso, está vinculada a um aumento superior ao do Pro- duto Interno Bruto do país.
Os mecanismos de incentivo fiscal a pessoas físicas ou jurídicas que doarem ou patrocinarem projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura compõem, com os recursos diretos, importantes fontes de financiamento da área da cultura. Atualmente, existem dois mecanismos federais de incentivo fiscal, estabelecidos nas Leis nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, (Lei Rouanet) e nº 8.685, de 20 de julho de 1993 (Lei do Audiovisual).
Em virtude do fortalecimento da participação do campo cultural no processo de desenvolvimento econômico e social do país, esta meta tem por objetivo propiciar um incremento real de recursos incentivados por meio de renúncia fiscal a patrocínio privado, conforme legislação vigente - Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313, de 1991) - de forma a alcançar a maior proporção destes recursos em relação ao Produto Interno Bruto (PIB). Não obstante, tal elevação deverá ocorrer em patamar menor (50%) do que o aumento real previsto para os recursos orçamentários públicos, conforme descrito na meta "aumento em 37% dos recursos públicos federais para a cultura", em relação ao PIB, com o intuito de fortalecer os pro- gramas, fundos, editais e prêmios fomentados pelo poder público, que concretizarão as políticas públicas e as metas constantes neste instrumento. Dessa forma, buscar-se-á um equilíbrio maior no sistema de fomento e incentivo à cultura. Essa proporção de participação já atende às diretrizes do Projeto de Lei nº 6722/2010, que Institui o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (Procultura) ora em discussão no Congresso Nacional.
A meta propõe um aumento real, ou seja, que o recurso cresça 18,5% acima do crescimento do PIB, de modo a passar dos atuais 0,05% do PIB para 0,06%. Considerando uma previsão de aumento do PIB em 10 anos para aproximadamente 44% e, tendo como base o seu valor atual, a proposta é aumentar a renúncia para algo em torno de R$ 2.216.347.401,60, um aumento de cerca de 70% sobre o valor atual.
Situação atual: A renúncia fiscal do governo federal, em 2010, foi de R$ 1.298.844.000,00, o que representou 0,05% do PIB.
Indicador: Soma das renúncias fiscais federais para uso pelas leis de incentivo à cultura, no ano, dividido pelo PIB do país no ano, em relação ao indicador em 2010.
Fonte de aferição: Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic).
Meta 53) 4,5% de participação do setor cultural brasileiro no Produto Interno Bruto (PIB):
Esta meta refere-se à participação da produção cultural no PIB brasileiro e sinaliza o potencial das atividades culturais na promoção do desenvolvimento regional e nacional.
O PIB é o principal medidor do crescimento econômico de uma região, seja ela uma cidade, estado, país ou grupo de nações. A sua medida é feita a partir da soma do valor de todos os serviços e bens produzidos na região escolhida, em um período de tempo determinado.
Há esforços empreendidos desde 2003, pelo governo federal, notadamente o Ministério da Cultura, em conjunto com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), no desenvolvimento do PIB cultural. Trata-se de um indicador social de difícil mensuração, já que o setor cultural abarca não somente áreas formais, mas também segmentos informais e artesanais, como as rendeiras do Nordeste do país, a tecnologia de ponta, o desenvolvimento de programas para computadores, entre outros exemplos.
Estima-se que as atividades culturais em 2020 representarão 4,5% do PIB, gerando riquezas para o país no valor de 164,7 bilhões de reais (valores de 2010).
A Portaria Interministerial nº 130, de 20 de dezembro de 2010, que envolve os Ministérios da Fazenda, da Cultura e do Planejamento, Orçamento e Gestão, institui o Comitê Gestor para Desenvolvimento da Conta Satélite da Cultura, que irá desagregar o PIB, possibilitando mensurar com precisão e periodicidade o impacto das atividades culturais na economia do Brasil ("PIB da Cultura"). Resultará em um sistema de informações contínuo, confiável e com- parável que possibilitará a análise e avaliação econômica das atividades culturais, auxiliando na tomada de decisões públicas e privadas. Após a implantação da Conta Satélite, dados mais precisos poderão levar à necessidade de revisão da meta.
Situação atual: Em 2010, as atividades culturais representaram 2,6% do PIB - cerca de R$ 95,157 bilhões.
Indicador: Montante de recursos gerados pelo setor cultural em relação ao PIB do país no ano.
Fonte de aferição: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).