PORTARIA MINC Nº 122, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011
Revogada pela Portaria MTUR nº 4, de 25 de fevereiro de 2021.
Altera modalidades de aplicação constantes da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, no âmbito do Ministério da Cultura.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso II do art. 55, da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, e
Considerando a necessidade de ajustar modalidades de aplicação pela inviabilidade técnica da execução de demandas desta Pasta nessas modalidades; e
Considerando a necessidade de viabilizar projetos voltados para diversas áreas de cultura, cujo orçamento aprovado na modalidade de aplicação adequada ao seu atendimento não é suficiente, resolve:
Art. 1º Alterar, na forma do anexo desta Portaria, as modalidades de aplicação, constantes da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, no âmbito do Ministério da Cultura.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 12.12.2011.
ANEXO
ANEXO À PORTARIA |
Nº |
122, |
DE |
09 |
DE |
DEZEMBRO DE 2011 |
R$ 1,00 FISCAL |
|||
ACRÉSCIMO |
REDUÇÃO |
|||||||||
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
FONTE |
NATUREZA |
VALOR |
VALOR |
|||||
42000 |
MINISTÉRIO DA CULTURA |
|
|
4.798.962 |
4.798.962 |
|||||
42101 |
MINISTÉRIO DA CULTURA |
|
|
1.100.000 |
1.100.000 |
|||||
13.392.1142.4796 |
FOMENTO A PROJETOS EM ARTE E CULTURA |
|
|
1.100.000 |
1.100.000 |
|||||
13.392.1142.4796.0001 |
FOMENTO A PROJETOS EM ARTE E CULTURA - NACIONAL |
0100 |
335000 |
- |
500.000 |
|||||
|
|
0100 |
339000 |
500.000 |
- |
|||||
13.392.1142.4796.0304 |
FOMENTO A PROJETOS EM ARTE E CULTURA - RIO DE JANEIRO - RJ |
0100 |
333000 |
600.000 |
- |
|||||
|
|
0100 |
335000 |
- |
600.000 |
|||||
42207 |
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS |
|
|
3.698.962 |
3.698.962 |
|||||
13.391.0171.2838 |
FOMENTO A PROJETOS NA ÁREA MUSEOLÓGICA |
|
|
3.698.962 |
3.698.962 |
|||||
13.391.0171.2838.0001 |
FOMENTO A PROJETOS NA ÁREA MUSEOLÓGICA - NACIONAL |
0100 |
333000 |
957.223 |
- |
|||||
|
|
0100 |
334000 |
2.741.739 |
- |
|||||
|
|
0100 |
339000 |
- |
3.698.962 |