PORTARIA MINC Nº 120, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011
Revogada pela Portaria MTUR nº 40, de 17 de novembro de 2021.
Institui a Coordenação Executiva do Plano Nacional de Cultura - PNC e do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da competência prevista no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 3º da Lei Nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, bem como no art. 4º e no art. 9º e 10 do Anexo I do Decreto Nº 6.835, de 30 de abril de 2009, resolve:
Art. 1º Instituir a Coordenação Executiva do Plano Nacional de Cultura - PNC e do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC, responsável pelas especificações necessárias a suas implantações, e constituída pelos titulares das seguintes Unidades do Ministério da Cultura:
I - Secretaria-Executiva, que a presidirá;
II - Secretaria de Políticas Culturais; e
III - Secretaria de Articulação Institucional.
Parágrafo único. O Presidente da Coordenação Executiva exercerá o voto de qualidade em casos de empate.
Art. 2º É facultada aos integrantes da Coordenação Executiva a indicação de suplentes, em ato próprio.
Art. 3º Compete à Coordenação Executiva do PNC:
I - organizar as instâncias consultivas e de participação da sociedade civil no que tange o Plano Nacional de Cultura e o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais;
II - elaborar os atos regimentais necessários à implantação do PNC e do SNIIC;
III - apresentar subsídios para a elaboração dos termos de adesão de que tratam os §§ 2º e 5º do art. 3º da Lei Nº 12.343, de 2010;
IV - promover parcerias e convênios, estimular a diversificação de mecanismos de financiamento e conduzir os demais procedimentos necessários à implantação do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC, para contribuir com o atendimento das metas estabelecidas no PNC;
V - estabelecer as metas de desenvolvimento institucional e cultural para os dez anos de vigência do PNC, sujeitas à aprovação do Ministro de Estado da Cultura;
VI - estimular a diversificação dos mecanismos de financiamento para cumprimento do PNC e suas metas;
VII - definir a metodologia e implantar o módulo do SNIIC responsável pelo sistema de monitoramento e avaliação das diretrizes e metas do PNC, nos termos do artigo 9° e 10 da Lei Nº 12.343, de 2010;
VIII - recomendar a contratação de estudos e pesquisas com o objetivo de subsidiar a definição de estratégias e políticas culturais; e
IX - propor ao Comitê Executivo do PNC metodologia de revisão das diretrizes, estratégias, ações e metas do PNC.
Art. 4º Para assessorá-la no cumprimento de suas atribuições, a Coordenação Executiva do PNC poderá instituir grupos de trabalho destinados à elaboração de estudos e proposições.
Art. 5º A Diretoria de Estudos e Monitoramento de Políticas Culturais, da Secretaria de Políticas Culturais, prestará apoio às atividades da Coordenação Executiva.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 07.12.2011.