PORTARIA MINC Nº 110, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011
Disciplina a descentralização de créditos orçamentários constantes do orçamento do Ministério da Cultura e do Fundo Nacional de Cultura - FNC para outros órgãos e entidades do Governo Federal, integrantes dos orçamentos fiscais e da seguridade social da União.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, INTERINO, no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 1º do Decreto n.º 6.532, de 5 de agosto de 2008, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 6.170, de 25 de julho de 2007 e na Portaria Interministerial n.º 127, de 29 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º A descentralização de créditos orçamentários constantes do orçamento do Ministério da Cultura e do Fundo Nacional de Cultura - FNC para outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, integrantes dos orçamentos fiscais e da seguridade social da União, condicionar-se-á à apresentação prévia, pelo órgão ou entidade proponente, do formulário de Suporte Documental de Descentralização de Crédito Externa (Destaque) - Termo de Cooperação, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 1º A descentralização de créditos orçamentários constantes do orçamento do Ministério da Cultura e do Fundo Nacional de Cultura - FNC para outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, condicionar-se-á à apresentação prévia, pelo órgão ou entidade proponente, do Termo de Execução Descentralizada, na forma do Anexo desta Portaria. (Redação dada pela Portaria nº 23, de 13 de março de 2014)
Art. 2º O repasse dos recursos financeiros será liberado de acordo com o cronograma de desembolso previsto no formulário de Suporte Documental de Descentralização de Crédito Externa (Destaque) - Termo de Cooperação
Art. 2º O repasse dos recursos financeiros será realizado de acordo com o cronograma de desembolso previsto no Termo de Execução Descentralizada. (Redação dada pela Portaria nº 23, de 13 de março de 2014)
Art. 3º A execução orçamentária e financeira dos créditos descentralizados deverá se processar com estrita observância do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA, a que os créditos estiverem vinculados.
Art. 4º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados pelos órgãos ou entidades proponentes deverá ser devolvido cinco dias antes da data estabelecida legalmente como prazo para efetivação dos empenhos, e divulgada na Norma de Encerramento de Exercício da Secretaria do Tesouro Nacional - STN do Ministério da Fazenda.
Art. 5º A prestação de contas dos créditos descentralizados deverá integrar as contas anuais dos órgãos ou entidades beneficiários dos recursos, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, na forma do que determina a legislação em vigor.
Parágrafo único. A título informativo, os órgãos ou entidades beneficiários dos recursos, en- caminharão ao órgão repassador, no prazo de 60 (sessenta) dias após o fim da vigência do Termo, relatório físico-financeiro informando os resultados alcançados acerca das metas físicas previstas no Plano de Trabalho pactuado e da execução orçamentária e financeira resumida dos recursos na forma da descentralização. (Incluído pela Portaria nº 23, de 13 de março de 2014)
Art. 6º A descentralização de créditos autorizada na presente Portaria não contempla hipótese de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.
Art. 7º Revoga-se a Portaria nº 4, de 17 de janeiro de 2007.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VITOR PAULO ORTIZ BITTENCOURT
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 23.11.2011.
ANEXO
SUPORTE DOCUMENTAL DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNA (DESTAQUE)
Termo de Cooperação Processo n.o EXERCÍCIO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES |
MINISTÉRIO DA CULTURA: CNPJ: ENDEREÇO: ORGÃO OU ENTIDADE PROPONENTE: CNPJ: |
ENDEREÇO: |
IDENTIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES |
Pelo Ministério da Cultura: nome, cargo em comissão, n.o documento de identidade, CPF, ato de nomeação. Pelo (Órgão ou Entidade Proponente): nome, cargo em comissão, n.o documento de identidade, CPF, ato de nomeação. |
LEGISLAÇÃO |
O presente Termo de Cooperação e as ações necessárias à sua execução se sujeitam à legislação em vigor e, em especial, ao disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de junho de 2007, na Portaria In- terministerial MP/MF/CGU nº 127/2008, e na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. |
OBJETO |
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JUSTIFICATIVA |
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OPERACIONALIZAÇÃO |
O presente Termo de Cooperação será operacionalizado pelo MINISTÉRIO DA CULTURA mediante a transferência voluntária dos recursos para (xxxxx). |
PRESTAÇÃO DE CONTAS |
A Prestação de Contas dos serviços alocados será formalizada ao final do exercício pela Unidade Gestora do Órgão Recebedor junto com a sua Prestação de Contas Anual aos Órgãos de Controle Interno e Externo. |
A título informativo encaminhará ao Órgão Repassador Relatório físico-financeiro, no prazo de 60(ses- senta) dias após o encerramento da vigência deste Acordo, informando os resultados alcançados acerca das metas físicas previstas no Plano de Trabalho pactuado e da execução orçamentária e financeira resumida dos recursos na forma da descentralização, indicando, se for o caso, a restituição de possível saldo apurado. |
Para cobertura da Cooperação, o MINISTÉRIO DA CULTURA, realizará a descentralização de créditos com repasse de recursos financeiros ao (xxxxx) para a execução do objeto deste Termo de Cooperação, no montante de (xxxxx), em parcela única, à conta da Dotação Consignada ao (xxxxx), como segue: |
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Órgão Cedente: Unidade Gestora: Gestão: |
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Órgão Executor: Unidade Gestora: Gestão: Finalidade: |
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Ação: Qualificação e Requalificação: PTRES: Elemento de Despesas: |
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Fonte: Plano Interno: Valor: R$ |
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DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO |
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DA VIGÊNCIA |
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O período de vigência do presente Termo é de (xxxx) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério das partes, mediante a assinatura de Termo Aditivo. |
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DAS CONTROVÉRSIAS E DO FORO |
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Na eventualidade de ocorrerem controvérsias à interpretação e/ou cumprimento do presente Termo, os partícipes concordam em solucioná-las administrativamente e submeter os eventuais conflitos à apre- ciação da Advocacia-Geral da União, na forma do inciso IX, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 73/1993. |
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ASSINATURA E PUBLICAÇÃO |
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O presente Termo é assinado em 03 (três) vias, devendo ser publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, pelo MINISTÉRIO DA CULTURA, em conformidade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais. Brasília, de de 20 |
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Representante Legal do Ministério da Cultura |
Representante Legal do Órgão ou Entidade Proponente |
(Redação dada pela pela Portaria nº 23, de 13 de março de 2014)
ANEXO
TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA
Processo nº
EXERCÍCIO
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c) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações do objeto deste Termo; d) Prorrogar "de ofício" a vigência do instrumento antes do seu término, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação ao exato período do atraso verificado; e e) Publicação deste Termo em sítio eletrônico da Internet, visando atender ao princípio da publi- cidade. Constituem Obrigações do PROPONENTE: a) Promover a execução do objeto deste Termo na forma e prazos estabelecidos; b) Solicitar a liberação do recurso financeiro, mediante comprovação de empenhamento da despesa; c) Aplicar os recursos discriminados, exclusivamente, na consecução do objeto deste Termo de Execução Descentralizada, respeitando a forma e prazos estabelecidos; d) Manter o Órgão Concedente informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução deste Termo; e) Incluir em sua Prestação de Contas Anual os recursos e as atividades objeto deste Termo; f) Apresentar prestação de contas final, contendo pelo menos as peças constantes do campo "Prestação de Contas"; e g) Devolver, obrigatoriamente, até cinco dias antes da data estabelecida legalmente como prazo para efetivação dos empenhos, os saldos orçamentário e financeiro não utilizados em sua totalidade, ou em até 30 dias, em caso de rescisão deste Termo. |
DAS CONTROVÉRSIAS E DO FORO |
Na eventualidade de ocorrerem controvérsias à interpretação e/ou cumprimento do presente Termo, os partícipes concordam em solucioná-las administrativamente e submeter os eventuais conflitos à apreciação da Advocacia-Geral da União, na forma do inciso XI, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 73/1993. |
ASSINATURA E PUBLICAÇÃO |
O presente Termo é assinado em 03 (três) vias, devendo ser disponibilizado, pela Unidade Gestora demandante, no sítio eletrônico da Internet em conformidade com as orientações constantes da Mensagem 2012/1881011, emitida pela Coordenação-Geral de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional - STN do Ministério da Fazenda. Brasília, de de 20 _____________________________________ ____________________________________ Representante Legal do Ministério da Cultura Representante Legal do Órgão ou Entidade |