PORTARIA MINC Nº 108, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
Altera o Manual de Instruções para Contratação e Execução das Praças dos Esportes e da Cultura - PECs, a serem apoiadas com recursos de financiamento da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição conferida pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º. Alterar o item 6.4.2 do Manual de Instruções para Contratação e Execução das Praças dos Esportes e da Cultura, instituído pela Portaria nº 49, de 18 de maio de 2011, alterado pela Portaria nº 86, de 16 de setembro de 2011 e pela Portaria nº 92, de 13 de outubro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
6..........................................................
6.4.2. O projeto próprio apresentado pelo PROPONENTE deverá ser submetido à anuência do MinC, devendo ser entregue à CAIXA arquivo digital contendo a nova proposta arquitetônica, constituída, no mínimo, pela implantação do projeto no terreno, planta de situação, plantas baixas das edificações, cortes esquemáticos e fachadas. (NR)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 21.11.2011.