PORTARIA MINC Nº 104, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011
Revogada pela Portaria MTUR nº 4, de 25 de fevereiro de 2021.
Redefine limites para despesas com diárias, passagens e locomoção para o exercício de 2011.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições previstas no parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e em conformidade com o disposto nos arts. 2º e 3º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria nº 22, de 14 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União Nº 51, de 16 de março de 2011, Seção 1, página 12, passa a vigorar com a redação do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 61, de 15 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 07.11.2011.
ANEXO
MINISTÉRIO DA CULTURA
LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ DEZ |
Total |
8.222.612 |
Administração Direta |
2.318.591 |
Secretaria do Audiovisual |
302.216 |
Secretaria de Políticas Culturais |
501.675 |
Secretaria de Fomento e Incentivo a Cultura |
142.700 |
Secretaria de Cidadania Cultural |
656.000 |
Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural |
160.000 |
Secretaria de Articulação Institucional |
556.000 |
Entidades Vinculadas |
5.904.020 |
Fundação Casa de Rui Barbosa |
102.284 |
Biblioteca Nacional |
390.000 |
Fundação Cultural Palmares |
510.000 |