PORTARIA MINC Nº 102, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011
Cria o programa "Usinas Culturais".
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos arts. 87 da Constituição Federal, 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e 1º do Anexo I do Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009, e
CONSIDERANDO que o Ministério da Cultura é um dos coordenadores do Fórum Temático "Direitos e Cidadania", instalado pela Presidência da República em 15 de março de 2011, que tem como competência promover a pactuação de prioridades e monitorar o alcance das metas do governo associadas a essa temática para o período 2011-2014, resolve:
Art. 1º Criar o programa "Usinas Culturais", com o objetivo de implementar políticas públicas culturais afirmativas, que atuem nos temas delimitados no âmbito do Fórum Temático "Direitos e Cidadania" da Presidência da República.
Art. 2º O programa "Usinas Culturais" tem por finalidade a realização de investimentos em programação e infraestrutura cultural, em parceria com municípios e Distrito Federal, em áreas de alta vulnerabilidade social, visando especialmente ao efetivo exercício dos direitos, à promoção dos valores da cidadania e da diversidade cultural e ao desenvolvimento da economia criativa.
Art. 3º O programa "Usinas Culturais" será implementado por meio da adequação de espaços públicos existentes, da aquisição de equipamentos, de ações de mobilização social e da realização de ações de usinagem compartilhadas com a sociedade civil, conforme manual.
Art. 4º A execução do Programa será dividida em duas fases:
I - primeira: adequação de espaços públicos existentes, aquisição de equipamentos e ações de mobilização social; e
II - segunda: ações de usinagem voltadas à programação de promoção do exercício da cidadania cultural.
§ 1º A primeira fase será implementada após a elaboração e apresentação de plano de trabalho, pelo proponente, ao Ministério da Cultura, com proposta de adequação do espaço público existente, listagem de equipamentos a serem adquiridos e proposta de mobilização social a ser desenvolvida com a comunidade do entorno do espaço.
§ 2º A segunda fase consistirá de implementação do plano de trabalho conjunto pactuado entre Ministério da Cultura e respectivos proponentes.
Art. 5º As ações do programa "Usinas Culturais" possuem os seguintes eixos temáticos:
I - valorização da juventude negra;
II - promoção da autonomia das mulheres; e III - educação e reciclagem como valores ambientais.
Art. 6º O Programa atenderá inicialmente aos cento e oito municípios definidos como prioritários pelo Fórum Temático "Direitos e Cidadania", apontados como detentores dos maiores índices de homicídios por habitantes, e ainda a todas as vinte e seis capitais estaduais e ao Distrito Federal.
Art. 7º Poderão ser convidados outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, para colaborar com o programa "Usinas Culturais".
Art. 8º Compete à Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura a coordenação, a execução e o acompanhamento do programa "Usinas Culturais".
Art. 9º O manual a que se refere o art. 3º estabelecerá também condições e critérios de habilitação, de seleção das propostas e de conveniamento, e será publicado na página da internet do Ministério da Cultura.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 01.11.2011.