PORTARIA MINC Nº 10, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2011
Revogada pela Portaria nº 40, de 30 de abril de 2013
Especifica atribuições transitórias no âmbito da Diretoria de Gestão Interna - DGI do Ministério da Cultura.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição e pelo art. 4º do Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009, e considerando o disposto no inciso IV do art. 6º do Anexo I do Decreto nº 6.835, de 2009, resolve:
Art. 1º Incumbir à Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira da Diretoria de Gestão Interna do Ministério da Cultura as atribuições de planejar, coordenar e orientar a execução de atividades de análise da prestação de contas de convênios com vigência expirada até 30 de abril de 2009, sem prejuízo das suas demais atribuições regimentais.
§ 1º A coordenação e divisões da Diretoria de Gestão Interna encarregadas das atividades descritas no caput deste artigo passam a ser hierarquicamente subordinadas à Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira, cabendo ao Coordenador-Geral exercer a supervisão e coordenação de suas atividades, até que se encerrem as atividades previstas no caput.
§ 2º A presente portaria não interfere nas demais competências a cargo das Coordenações Gerais da Diretoria de Gestão Interna.
§ 3º A coordenação responsável pela atribuição prevista no caput deverá ser distinta daquelas responsáveis pelas atividades de execução orçamentária e financeira, assegurando-se a segregação de tais funções.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 09.02.2011.