PORTARIA MINC Nº 96, DE 31 DE AGOSTO DE 2010
Revogada pela Portaria MINC nº 27, de 19 de março de 2018.
Dispõe sobre a instituição de Comissão destinada a atuar no desenvolvimento e consolidação do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição conferida pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e em conformidade com o disposto no art. 27, inciso VI, alínea a, da Lei 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais, com a finalidade de desenvolver o projeto de criação e implantação do SNIIC, à qual compete:
I - acompanhar o processo de produção e atualização de informações culturais no âmbito do Ministério da Cultura e suas entidades vinculadas com vistas à alimentação de dados na plataforma nacional;
II - facilitar a integração de sistemas tecnológicos existentes no âmbito do Ministério da Cultura e suas entidades vinculadas, que apresentem conteúdos compatíveis com os eixos propostos pelo SNIIC, buscando o seu aperfeiçoamento e o desenvolvimento de novos sistemas potenciais;
III - participar do estabelecimento de critérios para os processos de captação e divulgação de informações e indicadores culturais;
IV - participar do desenvolvimento de cestas de indicadores culturais elaboradas a partir das informações contempladas no SNIIC;
V - orientar a criação do Glossário Cultural que prevê a conceituação da tipologia a ser aplicada no SNIIC; e
VI - contribuir para a manutenção e continuidade do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais independentemente de transições políticas.
Art. 2º A Comissão instituída no art. 1º será integrada por um representante, e respectivo suplente, de cada um dos seguintes órgãos e entidades do Ministério da Cultura:
I - Secretaria Executiva - SE;
II - Secretaria de Políticas Culturais - SPC;
III - Secretaria de Articulação Institucional- SAI;
IV - Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura - SEFIC;
V - Secretaria de Cidadania Cultural - SCC;
VI - Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural - SID;
VII - Secretaria do Audiovisual - SAV;
VIII - Fundação Nacional de Artes - FUNARTE;
IX - Fundação Biblioteca Nacional - BN;
X - Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM;
XI - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
XII - Fundação Cultural Palmares - FCP;
XIII - Agência Nacional do Cinema - ANCINE; e XIV - Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB.
§ 1º A coordenação da Comissão será exercida por representante da Secretaria de Políticas Culturais.
§ 2º Os titulares dos órgãos e entidades referidos no caput terão o prazo de 30 (trinta) dias para indicação dos seus representantes, a contar da publicação desta portaria.
Art. 3º As reuniões da Comissão serão realizadas mediante a presença da maioria simples de seus membros.
Parágrafo único. As reuniões ocorrerão em caráter ordinário, trimestral e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocatória de seu coordenador.
Art. 4º As deliberações da Comissão serão tomadas pelo voto da maioria simples de seus membros, cabendo ao coordenador o voto de qualidade.
Parágrafo único. Assuntos específicos e urgentes poderão ser objetos de deliberação mediante comunicação entre os membros da Comissão.
Art. 5º Esta Comissão deverá elaborar relatórios anuais das atividades desenvolvidas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 1.09.2010.