PORTARIA MINC Nº 95, DE 24 DE AGOSTO DE 2010
Revogada pela Portaria MINC nº 131, de 21 de dezembro de 2011.
Altera a Portaria nº 58, de 14 de junho de 2010 e seu anexo, que institui o regimento interno da Comissão Nacional do Fundo Nacional da Cultura - CNFNC.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o disposto nos arts. 14 e 16 do Decreto n.º 5.761, de 27 de abril de 2006, resolve:
Art. 1º A denominação da Comissão Nacional de Fundo Nacional da Cultura (CNFNC) passa a ser Comissão do Fundo Nacional da Cultura (CFNC).
Art. 2º O inciso VI do art. 2º da Portaria nº 58, de 14 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.2º .........................................................................................................
IV - Livro, Leitura, Literatura e Língua Portuguesa; (NR)"
Art. 3º Incluir o § 3º no art. 4º da Portaria nº 58, de 14 de junho de 2010, com a seguinte redação:
"Art.4º ......................................................................................................
§ 3º Caberá à Diretoria de Gestão Estratégica (DGE) do Ministério da Cultura (MinC), subsidiar a estrutura gestora de que trata este artigo nas questões de natureza orçamentária, financeira e de planejamento. (NR)"
Art. 4º Os incisos I, II, III e IV do art. 7º do Regimento Interno passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.7º
........................................................................................................
I - um representante do Ministério da Cultura, que o preside;
II - de três a sete representantes das áreas específicas do Ministério da Cultura e afins a cada uma das programações;
III - três a sete representantes da sociedade civil, oriundos preferencialmente do Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) ou de outros órgãos colegiados do Ministério da Cultura, com representação no campo cultural, com comprovada ligação à linguagem artística ou área temática, de acordo com as características de cada programação específica do Fundo Nacional de Cultura (FNC); e
IV - três especialistas ou criadores com notório saber na respectiva área. (NR)"
Art. 5º O § 1º do art. 7º do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.7º
….....................................................................................................
§ 1º O presidente do Comitê terá voto somente de desempate. (NR)"
Art. 6º O Inciso I do art. 8º do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º
…....................................................................................................
I - produzir e elaborar, de forma consultiva à CFNC, diretrizes e diagnósticos sobre a política de fomento do Fundo Nacional de Cultura, apresentadas ao MinC, por meio de uma das programações específicas descritas no art. 2º da Portaria a que se vincula o presente anexo. (NR)"
Art. 7º O art. 21 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21 A proposta de Plano de Trabalho Anual relativa ao exercício de 2010 deverá ser encaminhada e submetida à aprovação do Ministro de Estado da Cultura até o dia 30 de setembro de 2010. (NR)"
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 26.08.2010.