PORTARIA MINC Nº 68, DE 30 DE JUNHO DE 2010
Revogada pela Portaria MINC nº 131, de 21 de dezembro de 2011.
Altera a redação do inciso II do art. 2º da Portaria nº 58, de 14 de junho de 2010.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o disposto nos artigos 14 e 16 do Decreto n.º 5.761, de 27 de abril de 2006, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do inciso II do artigo 2º da Portaria nº 58, de 14 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº112, em 15 de junho de 2010, Seção 1, página 5, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º ..............
II -Circo, Dança e Teatro; (NR)"
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 2.07.2010.