PORTARIA MINC Nº 65, DE 29 DE JUNHO DE 2010
Revogada pela Portaria nº 40, de 30 de abril de 2013
Regulamenta as Representações Regionais do Ministério da Cultura e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, considerando o disposto no inciso III do art. 2º, no inciso VIII do art.18 e no art. 24 do Anexo I e no Anexo II (a) do Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009, resolve:
Art. 1º As Representações Regionais - RR - do Ministério da Cultura e suas respectivas abrangências territoriais administrativas são as seguintes:
I - Representação Regional do Rio de Janeiro e Espírito Santo, unidade do Tipo A que abrange os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo; sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ;
II - Representação Regional de São Paulo, unidade do Tipo A que abrange o Estado de São Paulo com sede na cidade de São Paulo/SP;
III - Representação Regional do Nordeste, unidade do Tipo A que abrange os Estados de Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, com sede na cidade do Recife/PE;
IV - Representação Regional de Minas Gerais, unidade do Tipo B que abrange o Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Belo Horizonte/MG;
V - Representação Regional do Norte, unidade do Tipo B que abrange os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, com sede na cidade de Belém/PA;
VI - Representação Regional do Sul, unidade do Tipo B, que abrange os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, com sede na cidade de Porto Alegre/RS;
VII - Representação Regional do Centro Oeste, unidade do Tipo B, que abrange o Distrito Federal e os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins com sede na cidade de Cuiabá/MT; e
VIII - Representação Regional da Bahia, unidade do Tipo B que abrange o Estado da Bahia, com sede na cidade de Salvador/BA.
Art. 2º As Representações Regionais com abrangência de mais de uma unidade da federação poderão ter subunidades administrativas, denominadas Escritórios e condicionadas estudo prévio da Secretaria de Articulação Institucional a ser submetido ao Ministro de Estado da Cultura.
Parágrafo único. Compete à Secretária de Articulação Institucional praticar os atos administrativos necessários para implantação das sedes e definição dos cargos que terão exercício nos Escritórios de Representações Regionais.
Art.3º As Representações Regionais do Tipo "A" terão um cargo comissionado de Chefe de Representação Regional, DAS 101.4; um cargo comissionado de Chefe de Divisão, DAS 101.2; um cargo comissionado de Chefe de Serviço, DAS 101.1; um cargo comissionado de Assistente, DAS 102.2; e um cargo comissionado de Assistente Técnico, DAS 102.1.
Art. 4º As Representações Regionais do Tipo "B" terão um cargo comissionado de Chefe de Representação Regional, DAS 101.3; um cargo comissionado de Chefe de Divisão, DAS 101.2; um cargo comissionado de Chefe de Serviço, DAS 101.1; um cargo comissionado de Assistente, DAS 102.2; e um cargo comissionado de Assistente Técnico, DAS 102.1.
Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 30.06.2010.
RETIFICAÇÃO
RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 65, de 29 de junho de 2010, publicada no Dou nº123, de 30 de Junho de 2010, Seção 1, referente à regulamentação das Representações Regionais do Ministério da Cultura, onde se lê no inciso V, do Art. 1º , "Representação Regional do Norte, unidade do Tipo B, que abrange os Estados do Acre, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima (...)", leia-se Representação Regional do Norte, unidade do Tipo B, que abrange os Estados do Acre, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins (...)"; e onde se lê no inciso VI, do Art. 1º, "Representação Regional do Centro Oeste, unidade do Tipo B, que abrange o Distrito Federal e os Estados de Goiás Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins (...)" leia-se "Representação Regional do Centro Oeste, unidade do Tipo B, que abrange o Distrito Federal e os Estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul (...)"