PORTARIA MINC Nº 55, DE 27 DE MAIO DE 2010
Revogada pela Portaria nº 40, de 30 de abril de 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, considerando disposto no art. 6º e art. 30 do Anexo I do Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009 e tendo em vista:
I - a necessidade de segregação da função de organização de processos licitatórios e formalização de contratos do Ministério da Cultura das atividades de gestão de contratos no âmbito da DGI;
II - os requisitos de especialização e qualificação para uma atuação estratégica da DGI, como apoio ao processo de descentralização de despesas; e
III - até que seja publicado o regimento interno correspondente à estrutura regimental de que trata o Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009; resolve:
Art. 1º Incumbir ao servidor ALENON DE LOYOLA FLEURY JÙNIOR, nomeado para exercer o cargo em comissão de Coordenador Geral na Coordenação-Geral de Atendimento, Documentação e Prestação de Contas da Diretoria de Gestão Interna, código DAS 101.4, pela Portaria SE nº 148, de 30 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 82, de 3 de maio de 2010, das atribuições de planejar, coordenar e orientar a execução:
I - das atividades relativas à organização de processos licitatórios e formalização e gestão dos contratos de aquisição de bens e serviços;
II - das atividades relativas à orientação aos órgãos específicos singulares do Ministério da Cultura, visando assegurar a conformidade documental e financeira na celebração e execução de contratos, acordos e outros instrumentos congêneres que envolvam transferência de recursos do Orçamento Geral da União, para garantir a operacionalidade, a eficiência e a transparência na execução das ações do Ministério; e
III - das atividades realizadas pelas Coordenações, Divisões e Serviços da Diretoria de Gestão Interna que, de acordo com a Portaria nº 15, de 25 de abril de 2007, sejam responsáveis pela operacionalização das competências mencionadas nos incisos I e II deste artigo.
Art. 2º Modificar o art. 26 do Anexo da Portaria nº 15, de 25 de abril de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26. À Coordenação-Geral de Recursos Logísticos compete:
I - planejar, coordenar e controlar a execução das atividades relativas a bens, obras, serviços de engenharia, transporte, telecomunicações, reprografia, vigilância e serviços de apoio operacional;
II - acompanhar e fiscalizar a execução de contratos firmados para a realização das atividades referidas no inciso I deste artigo no âmbito da Diretoria de Gestão Interna, de acordo com o disposto na legislação vigente; e
III - propor e implantar normas e procedimentos objetivando a padronização, a racionalização e o aprimoramento das atividades de que trata no inciso I deste artigo."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 28.05.2010.