PORTARIA MINC Nº 118, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010
Torna público o resultado da análise dos recursos impetrados pelas entidades associativas de caráter cultural e artístico e as representativas do empresariado, inabilitadas para indicar membros para compor a CNIC - Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, para o Biênio 2011/2012, de que trata o Edital de Convocação de 7 de maio de 2010, alterado pelo Edital de Prorrogação de Prazo de 2 de agosto de 2010, conforme Portaria nº 112 de 10 de novembro de 2010.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições previstas nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e em cumprimento ao disposto nos incisos IV e V do art. 32 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 c/c o parágrafo 2º do art. 39 do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, e considerando o disposto no Edital de Convocação de 7 de maio de 2010, alterado pelo Edital de Prorrogação de Prazo de 2 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1º Tornar público o resultado da análise dos recursos interpostos pelas entidades de âmbito nacional, representativas do empresariado nacional e as representativas dos setores cultural e artístico, habilitadas para indicar os representantes para compor a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), no Biênio 2011/2012, na qualidade de membros, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Tornar público o resultado da análise dos recursos impetrados pelas entidades não habilitadas em razão da não comprovação de sua abrangência nacional ou pela não apresentação de toda a documentação exigida no Edital de Convocação de 7 de maio de 2010, conforme Anexo II desta Portaria.
Parágrafo único. A decisão do recurso que inabilitou as entidades participantes do certame adotada pela Comissão Avaliadora de que trata o Edital de Convocação de 7 de maio de 2010 é irrecorrível, nos molde do item 4.4 do referido Edital e constará dos autos de cada processo de habilitação e será imediatamente comunicada a cada entidade participante do certame por ato do Presidente da Comissão Avaliadora, na forma dos incisos V e VI do item 3.2 do Edital. (Revogado pela Portaria MINC nº 2, de 26 de janeiro de 2011)
Art. 3º Convocar as entidades habilitadas, em conformidade com a Portaria nº 112 de 10 de novembro de 2010 e o Anexo I desta Portaria a participarem de reunião, a realizar-se no Naoum Plaza Hotel - Setor Hoteleiro Sul Quadra 5 Bloco H/I - Brasília/DF, em 15 de dezembro de 2010, entre 10h e 16h, para elaboração de lista quíntupla com os nomes dos representantes que serão encaminhados para a escolha do Ministro de Estado da Cultura, para a nova composição da CNIC.
Parágrafo único. As entidades habilitadas deverão indicar 1 (um) representante para participar da reunião que trata este artigo encaminhando até o dia 10 de dezembro de 2010 para o e-mail: cnic@cultura.gov.br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 8.12.2010.
ANEXO I
ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SETOR CULTURAL HABILITADAS |
Cooperativa Brasileira de Circo |
Sindicato Nacional dos Artistas Plásticos - SINAP |
Associação Brasileira de Produtores Independentes de Televisão - ABPITV |
Associação Brasileira de Televisão Universitária - ABTU |
Associação Nacional de Livrarias - ANL |
Associação Nacional de História - ANPUH |
Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB |
Comitê Brasileiro do ICOMOS |
ENTIDADE REPRESENTATIVA DO EMPRESARIADO NACIONAL HABILITADA |
Confederação Nacional da Indústria - CNI |
ANEXO II
ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SETOR CULTURAL INABILITADAS |
Associação de Famílias e Artistas Circenses - ASFACI |
Conselho Brasileiro de Entidades Culturais - CBEC |
ENTIDADE REPRESENTATIVA DO EMPRESARIADO NACIONAL INABILITADA |
Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF |