PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MINC/ME/MDS/MJ/MTE Nº 401 DE 09 DE SETEMBRO DE 2010
Institui processo de seleção de propostas para a implantação de Praças do PAC, a serem apoiadas com recursos do Orçamento Geral da União - OGU na segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2.
Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Cultura, do Esporte, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Justiça e do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, II, da Constituição Federal ,
Resolvem:
Art. 1º Instituir processo de seleção de propostas para a implantação de Praças do PAC, conforme modelos e descrições apresentados no Manual de Instruções para Seleção das Praças do PAC, disponível no sítio http://pracasdopac.gov.br, a serem apoiadas com recursos do Orçamento Geral da União - OGU na segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2.
§ 1º O processo de seleção de propostas de que trata esta Portaria aplica-se somente aos municípios integrantes dos Grupos I e II, constantes do Anexo I, e ao Distrito Federal.
§ 2º O processo de seleção será realizado sob a forma de Carta-Consulta disponível no sítio eletrônico: http://pracasdopac.gov.br, observando os prazos estabelecidos no cronograma de atividades constante do Anexo II desta Portaria, bem como as disposições do Manual de Instruções para Seleção das Praças do PAC.
§ 3º A Praça do PAC é um equipamento que deverá integrar atividades e serviços culturais, práticas esportivas e de lazer, formação e qualificação para o mercado de trabalho, serviços socioassistenciais, políticas de prevenção à violência e inclusão digital, oferecendo cobertura a todas as faixas etárias.
Art. 2º Os modelos de Praças do PAC são para terrenos de, no mínimo:
I - 700,00 m²;
II - 3000,00 m²; e
III - 7000,00 m².
§ 1º O modelo III poderá ser solicitado exclusivamente por municípios com população igual ou superior a 400.000 habitantes, constantes do Anexo III.
§ 2º Os equipamentos que poderão compor cada um dos modelos serão discriminados no Manual de Instruções para Seleção das Praças do PAC.
§ 3º A análise e a seleção das propostas encaminhadas pelos proponentes serão realizadas por Grupo Interministerial a ser instituído.
Art. 3º Para fins de atendimento das propostas apresentadas no âmbito do processo de seleção disciplinado por esta Portaria serão consideradas:
I - a disponibilidade orçamentária e financeira;
II - a convergência das propostas com os requisitos e critérios de priorização definidos nos arts.
6º e 7º desta Portaria, e com as orientações contidas no Manual de Instruções para Seleção das Praças do PAC.
Parágrafo único. Após o resultado da seleção, será definido prazo para que os proponentes apresentem documentação e projeto básico, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as adaptações necessárias.
Art. 4º A quantidade de propostas a serem apresentadas obedecerá ao disposto a seguir:
Porte do Município (habitantes) Limite de Propostas
Até 300 mil 1
De 300 mil a 500 mil 2
De 500 mil a 800 mil 3
De 800 mil a 2 milhões 4
Mais de 2 milhões 5
* Para definição do limite de propostas por município, foram consideradas as estimativas populacionais para 2009 do IBGE. A relação completa dos municípios por porte está disponível no sítio http://prac asdopac.gov.br.
Parágrafo único. Caso o proponente encaminhe propostas em quantidade superior à admitida, serão consideradas apenas as últimas enviadas, até o limite estabelecido.
Art. 5º A apresentação das Cartas-Consulta será de responsabilidade exclusiva do chefe do Poder Executivo do Distrito Federal e dos municípios, ou representante legal.
Art. 6º São requisitos para a seleção:
I - disponibilidade de terreno em localização, condições de acesso e características geotécnicas e topográficas adequadas para a implantação das Praças do PAC;
II - compromisso do ente com a gestão, funcionamento e manutenção do equipamento;
III - propostas que prevejam novas construções ou complementação de equipamentos existentes.
Art. 7º O processo de seleção das propostas será realizado observando-se os seguintes critérios de priorização:
I - maior déficit de equipamentos culturais, esportivos e de CRAS;
II - maior atendimento à população de baixa renda;
III - construção de novos equipamentos;
IV - maior densidade populacional;
V - complementação de obras de urbanização do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC ou do Minha Casa, Minha Vida já contratadas;
VI - localização do equipamento em Territórios da Paz do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI);
VII - situação fundiária que permita rápido início de obras.
Art. 8º Não serão selecionadas propostas que:
I - não beneficiem população de baixa renda;
II - prevejam reforma de equipamentos já existentes;
III - descaracterizem o conceito intersetorial da Praça do PAC;
IV - não estejam em um único espaço;
V - contemplem exclusivamente a aquisição de bens, materiais ou equipamentos;
VI - prevejam indenização de benfeitorias;
VII - destinem recursos para desapropriação ou aquisição de terrenos;
VIII - destinem recursos para custeio de qualquer natureza.
Art. 9º Caso o custo da construção e equipamento das Praças do PAC seja superior ao repasse de recursos a ser efetuado, conforme definido no Manual de Instruções para Seleção das Praças do PAC, a diferença deverá correr por conta dos proponentes.
Art. 10. O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas na Portaria e no Manual de Instruções para Seleção das Praças do PAC.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GESTÃOPAULO BERNARDO SILVA
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
ORLANDO SILVA
MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
CARLOS LUPI
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 10.09.2010.
ANEXO I
MUNICÍPIOS ELEGÍVEIS*
Grupo Municípios
I Integrantes das Regiões Metropolitanas de Belém/PA, Fortaleza/CE, Recife/PE, Salva-dor/BA, Rio de Janeiro/RJ, Belo Horizonte/MG, São Paulo/SP, Campinas/SP, Baixada Santista/SP, Curitiba/PR e Porto Alegre/RS e da Região Integrada do Entorno do Distrito Federal- RIDE/DF; ou
Com população acima de 70 mil habitantes localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, ou
Com população acima de 100 mil habitantes localizados nas regiões Sul e Sudeste
II Com população entre 50 mil e 70 mil habitantes localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, ou
Com população entre 50 mil e 100 mil habitantes localizados nas regiões Sul e Sudeste
* Para definição dos grupos de municípios, foram consideradas as estimativas populacionais para 2009 do IBGE. A relação completa dos municípios por grupo está disponível no sítio http://pracasdop ac.gov.br.
ANEXO II
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ETAPA ATIVIDADE PRAZO
1 Divulgação das regras do processo de seleção 09.09.2010
2 Inscrição de Cartas-Consulta por meio do formulário eletrônico 20.09.2010 a 29.10.2010
3 Análise das Cartas-Consulta De 01.11.2010 a 09.12.2010
4 Divulgação das propostas pré-selecionadas 10.12.2010
ANEXO III
MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO SUPERIOR A 400.000 HABITANTES