PORTARIA SE/MINC Nº 1.226, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009
Revogada pela Portaria SE/MINC nº 120, de 30 de março de 2010
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, as competências regimentais definidas no Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009, a delegação feita por meio da Portaria nº 334, de 12 de junho de 2002, do Ministro de Estado da Cultura e, considerando:
I- os procedimentos necessários para a implantação do processo de descentralização da ordenação de despesas ora em curso no Ministério da Cultura;
II- os requisitos de autonomização com responsabilização dos dirigentes para o alcance de resultados que o processo de descentralização da ordenação de despesas pressupõe, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência aos ordenadores de despesa para, com os recursos alocados nas Unidades Gestoras Executoras pelas quais são responsáveis:
I - aprovar e celebrar contratos, convênios, acordos e ajustes e seus termos aditivos, bem como os demais atos necessários para a execução dos programas, projetos e ações implantados por esses instrumentos, inclusive a aprovação "ad referendum" dos projetos culturais relacionados à Comissão do Fundo Nacional de Cultura de que trata o art. 6º, § 4º, do Decreto nº 5.761, de 2006, respeitadas as competências regimentais e subdelegações contidas nesta portaria das Diretorias de Gestão Interna e Diretoria de Gestão Estratégica; e
I - autorizar viagens a servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, a colaboradores eventuais e a terceiros, podendo conceder diárias e passagens, observados o princípio da segregação de funções e a legislação em vigor, devendo indicar responsáveis e seus substitutos para atuar nos perfis devidos para a operacionalização do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, de que trata o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, com a alteração promovida pelo Decreto nº 6.258, de 2007, no âmbito da própria UGE.
Art. 2º Em caráter excepcional, o dirigente máximo das Unidades Gestoras Executoras, com os recursos nelas alocados, poderá autorizar viagem em prazo inferior a dez dias, desde que devidamente formalizada a justificativa que comprove a inviabilidade do seu efetivo cumprimento, conforme disposto no inciso IX do art. 2º da Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão n. 98, de 16 de julho de 2003 e observados o princípio da segregação de funções e a legislação em vigor.
Parágrafo único. A competência de que trata o caput deste artigo poderá ser delegada, vedada a delegação posterior.
Art. 3º Subdelegar competência aos dirigentes de cada uma das unidades administrativas com competência definida no Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009, para determinar a realização de sindicância e a instauração de processos administrativos nos termos do art. 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
§ 1º Na hipótese de a suposta irregularidade envolver mais de uma das unidades administrativas referidas no caput, caberá ao Secretário-Executivo a responsabilidade pela determinação da apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar.
§ 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoal - CGEP atuar na orientação, no suporte operacional e técnico para a condução de procedimentos correicionais no Ministério da Cultura em apoio à autoridade instauradora, atendendo diretrizes do Órgão Central do Sistema.
Art. 4º Subdelegar competência ao Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura para:
I- praticar os atos referidos no parágrafo 6º do art. 19 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991;
II- coordenar, supervisionar e controlar a prestação de serviços de peritos contratados pelo MinC, com fulcro no parágrafo 4º do artigo 4º da Lei nº 8.313/91;
III- coordenar a definição de diretrizes e critérios do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC, cabendo-lhe elaborar, quando necessário, os atos normativos para sua implantação; e
IV- supervisionar as ações relacionadas com a execução do PRONAC, responsabilizando-se pela gestão de todos os sistemas e subsistemas de informação necessários para a operacionalização de seus procedimentos, nos termos do parágrafo 8º do artigo 4º, da Portaria nº 5, de 16 de fevereiro de 2009.
Art. 5º Subdelegar competência à Diretoria de Gestão Estratégica para:
I- praticar os atos necessários à coordenação e consolidação do planejamento setorial do Ministério;
II- ajustar e consolidar a proposta orçamentária e a programação financeira do Ministério e das Entidades Vinculadas;
III- coordenar a elaboração e consolidação dos Planos Plurianuais e dos Planos de Ação Anuais do Ministério e de suas Entidades Vinculadas; e
IV- praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento de suas atividades, observada a legislação em vigor.
§ 1º O Diretor de Gestão Estratégica fica autorizado a subdelegar, total ou parcialmente, as competências aqui estabelecidas.
§ 2º Ficam convalidados os atos praticados pela Diretoria de Gestão Estratégica, até a data de 18 de setembro de 2003, que se enquadram na presente delegação de competência.
Art. 6º Subdelegar competência à Diretoria de Gestão Interna para:
I- promover e homologar os atos necessários aos processos licitatórios do Ministério;
II- celebrar contratos, acordos, convênios e ajustes relativos às atividades inerentes à Diretoria de Gestão Interna, bem como seus respectivos termos aditivos;
III- praticar os atos administrativos necessários à administração de material, patrimônio, obras, serviços em geral, transporte, comunicações administrativas, apoio administrativo, conservação e manutenção de edifícios públicos, informação e informática e recursos humanos;
IV- autorizar a destinação ou alienação de bens móveis administrados pelo Ministério;
V- dispensar e abonar o ponto dos servidores do Ministério, em virtude de comparecimento a congressos, conferências ou reuniões similares no País, observadas as disposições constantes na legislação pertinente;
VI- decidir sobre pedido de reversão ao serviço público; e
VII- assomar atos de concessão e revisão de aposentadorias e pensões e de progressão funcional; e VIII- praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento de suas atividades, observada a legislação em vigor.
§ 1º O Diretor de Gestão Interna fica autorizado a subdelegar, total ou parcialmente, as competências aqui estabelecidas.
§ 2º Ficam convalidados os atos praticados pela Diretoria de Gestão Interna, até a data de 18 de setembro de 2003, que se enquadram na presente delegação de competência.
Art. 7º Nos impedimentos legais e regulamentares dos ordenadores de despesas e dirigentes de que trata esta Portaria, as competências aqui subdelegadas serão exercidas pelos seus substitutos formalmente constituídos.
Art. 8º Ficam convalidados os atos praticados por servidores da DGI, que nos perfis "Proponente", "Autoridade Superior" e "Ordenador de Despesas" operacionalizaram a emissão de passagens aéreas e concessão de diárias no SCDP, conforme disposto no Decreto n. 5.992, de 19 de dezembro de 2006, alterado pelo Decreto n. 6.258, de 2007, no período compreendido entre 18 de dezembro de 2009 e a data de publicação desta Portaria.
Art. 9º Ficam revogadas as Portarias nº 311 e nº 312, ambas de 18 de setembro de 2003 e a Portaria nº 1.088, de 18 de setembro de 2009.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 04.01.2010