PORTARIA SE/MINC Nº 1.201, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009
Publicado em
17/12/2020 13h59
Atualizado em
01/04/2022 12h38
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei n º 200, de 25 de fevereiro de 1967, as competências regimentais definidas no Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009, a delegação feita por meio da Portaria nº 334, de 12 de junho de 2002, do Ministro de Estado da Cultura, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Secretário do Audiovisual para praticar os atos referidos no parágrafo 6º do art. 19 da Lei nº 8.313, de 12 de dezembro de 1991, nos projetos de renúncia fiscal relativos à área de audiovisual.
RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 21.12.2009.