PORTARIA MINC Nº 43, DE 9 DE JULHO DE 2009
Aprova o Regulamento referente à implementação do Sistema de Credenciamento de peritos no âmbito do Sistema MinC.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições previstas nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 4º da Lei nº 8313/91 e no § 1º do art. 7º do Decreto nº 5761/2006 c/c o § 2º do art. 1º do Decreto nº 2.271/1997 e o inciso I do art. 9º da Instrução Normativa SLTI nº 02/2008 e o art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, resolve:
Art 1º Aprovar o Regulamento referente à implementação do Sistema de Credenciamento de peritos para análise e emissão de pareceres técnicos em projetos culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac, no âmbito do Ministério da Cultura e Entidades Vinculadas.
Art. 2º Estender às Entidades Vinculadas do Ministério da Cultura a adesão ao Sistema de Credenciamento de peritos de que trata a presente portaria. Parágrafo Único. A adesão ao Sistema de Credenciamento referida no caput deste artigo, dar-se-á mediante ato próprio a ser emitido pelo dirigente máximo da Entidade.
Art. 3º O Edital de Credenciamento será publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U. de 13.07.2009.