PORTARIA MINC Nº 32, DE 4 DE JUNHO DE 2009
Revogada pela Portaria MTur n° 52, de 10 de novembro de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 4.734, de 11 de junho de 2003, e no art. 3º da Portaria nº 1.056, da Casa Civil, de 11 de junho de 2003, publicada no DOU de 12 de junho de 2003, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Presidente do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, para praticar os atos de provimento:
I - de cargos comissionados do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores - DAS níveis 1 a 3; e
II - de Funções Gratificadas - FG.
Art. 2º As indicações para provimento dos cargos comissionados, código DAS 101.3, deverão ser previamente submetidas à apreciação da Casa Civil da Presidência da República pelo Titular desta Pasta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U., de 5.06.2009.