PORTARIA MINC Nº 11, DE 19 DE MARÇO DE 2008
Revogada pela Portaria nº 112, de 17 de dezembro de 2013
Altera os Artigos 1º e 2º da Portaria nº 269, de 14 de setembro de 2004
O Ministro de Estado da Cultura, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87 da Constituição Federal resolve:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 269, de 14 de setembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho Permanente sobre Diversidade Cultural com a finalidade de elaborar posicionamentos e encaminhamentos do Ministério da Cultura a respeito da Convenção Internacional sobre a Promoção e a Proteção da Diversidade das Expressões Culturais, assinada em Paris em 20 de outubro de 2005 e promulgada no Brasil pelo Decreto no - 6.177, de 1o - de agosto de 2007, bem como trocar informações entre os setores do Ministério e suas vinculadas, e subsidiar a formulação de políticas de valorização e promoção da Diversidade Cultural.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Permanente sobre Diversidade Cultural será composto por representantes dos seguintes setores e entidades vinculadas do Ministério da Cultura:
I. Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural - SID, do Ministério da Cultura, que o presidirá;
II.Secretaria de Políticas Culturais - SPC, do Ministério da Cultura, que exercerá a coordenação-executiva, e substituirá o representante da Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural na presidência em suas ausências e impedimentos legais;
III.Gabinete do Ministro - GM;
IV.Diretoria de Relações Internacionais da Secretaria Executiva - SE;
V.Secretaria de Programas e Projetos Culturais - SPPC;
VI.Secretaria de Articulação Institucional - SAI;
VII.Secretaria do Audiovisual - SAV;
VIII.Agência Nacional de Cinema - ANCINE;
IX.Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
X.Fundação Cultural Palmares - FCP;
XI.Fundação Nacional das Artes - FUNARTE;
XII.Fundação Casa de Rui Barbosa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO GIL MOREIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 24.03.2008.