PORTARIA MINC Nº 63, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007
Revogada pela Portaria MINC nº 127, de 13 de dezembro de 2011.
Institui o Programa de Fomento à Produção Audiovisual Brasileira no âmbito do Ministério da Cultura.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso da competência que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, resolve:
Art. 1º Fica criado o Programa de Fomento à Produção Audiovisual Brasileira, que tem como objetivo dar continuidade e consolidar a política de fomento ao setor audiovisual, por meio do apoio à produção de obras audiovisuais de longa metragem e curta metragem, bem como de desenvolvimento de projetos.
Art. 2º A execução deste programa será processada mediante a promoção de seleções públicas anuais, conforme editais abaixo relacionados:
I - Edital de Apoio à Produção de Obras Audiovisuais Inéditas de Longa Metragem, do Gênero Ficção, de Baixo Orçamento, o qual selecionará no mínimo 5 (cinco) projetos, destinando apoio individual no valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
II - Edital de Apoio à Produção de Obras Audiovisuais Inéditas de Curta Metragem, do Gênero Ficção, Documentário ou Experimental, o qual selecionará no mínimo 20 (vinte) projetos, destinando apoio individual no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
III - Edital de Apoio à Produção de Obras Audiovisuais Inéditas de Curta Metragem, do Gênero Ficção, com temática Infanto-Juvenil, o qual selecionará no mínimo 20 (vinte) projetos, destinando apoio individual no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
IV - Edital de Apoio à Produção de Obras Audiovisuais Inéditas de Curta Metragem, do Gênero Animação, o qual selecionará no mínimo 10 (dez) projetos, destinando apoio individual no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
V - Edital de Apoio ao Desenvolvimento de Roteiros Cinematográficos Inéditos, de Longa Metragem, do Gênero Ficção, o qual selecionará no mínimo 10 (dez) projetos, destinando apoio individual no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);
VI - Edital de Apoio ao Desenvolvimento de Projetos de Série de Animação para Televisão, o qual selecionará no mínimo 10 (dez) projetos, destinando apoio individual no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
VII - Edital de Apoio à Produção de Obras Audiovisuais Digitais Inéditas, de Curta Metragem, dos Gêneros Ficção, Documentário ou Experimental destinado à integrantes ou egressos de projetos sociais, o qual selecionará no mínimo 20 (vinte) projetos, destinando apoio individual no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 3º Os recursos para implantação das ações do Programa serão advindos da Lei Orçamentária alocados na Secretaria do Audiovisual deste Ministério, na dotação orçamentária: Programa de Trabalho 13.392.0169.4795.0001.
Art. 4º Compete à Secretaria do Audiovisual a coordenação de todos os atos necessários à realização das ações do Programa de que trata esta Portaria.
Art. 5º Fica delegada competência ao Secretário do Audiovisual para assinar planos de trabalho e os instrumentos específicos necessários à implementação, execução, acompanhamento, fiscalização e análise de prestação de contas das ações objeto do Programa de Fomento à Produção Audiovisual Brasileira.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO GIL MOREIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 23.11.2007.