PORTARIA MINC Nº 22, DE 25 DE ABRIL DE 2007
Revogada pela Portaria nº 40, de abril de 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 5.711, de 24 de fevereiro de 2006, resolve:
Art.1º Aprovar o Regimento Interno da Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural, na forma do Anexo da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
GILBERTO GIL MOREIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 3.05.2007.
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DA IDENTIDADE E DA DIVERSIDADE CULTURAL
CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE
Art. 1P A Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural, órgão específico singular, diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Cultura, tem por finalidade:
I - promover e apoiar as atividades de incentivo à diversidade e ao intercâmbio cultural como meios de promoção da cidadania, a cargo do Ministério;
II - instituir programas de fomento às atividades de incentivo à diversidade e ao intercâmbio cultural como meios de promoção da cidadania, a cargo do Ministério
III - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à recepção, análise, controle, aprovação, acompanhamento e avaliação de projetos culturais de incentivo à diversidade e ao intercâmbio cultural como meios de promoção da cidadania encaminhados ao Ministério; e
IV - subsidiar a Secretaria de Políticas Culturais no processo de formulação das políticas da área cultural relacionadas com a promoção da diversidade e do fortalecimento de identidades.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural será dirigida por Secretário, cujo cargo será provido na forma da legislação vigente.
Parágrafo único. Para o desempenho de suas funções, o Secretário contará com um Assistente, um Assistente Técnico, dois gerentes e um subgerente.
Art. 3º A Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural tem na sua estrutura uma Coordenação Administrativa
Art. 4º. O Secretário, o Coordenador, os Gerentes e o Subgerente serão substituídos, em suas faltas e impedimentos, por servidores por eles indicados e previamente designados na forma da legislação específica.
CAPÍTULO III
ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 5º Ao Secretário da Secretaria de Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural incumbe:
I - assessorar o Ministro de Estado em assuntos de sua competência;
II - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades da Secretaria; e III - exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas.
Art. 6º Aos Gerentes e Subgerente incumbe exercer as atividades que lhes forem cometidas pelo Secretário.
Art. 7° À Coordenação Administrativa compete: I - prestar o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Secretaria.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão resolvidos pelo Secretário Executivo do Ministério da Cultura.