PORTARIA MINC Nº 21, DE 25 DE ABRIL DE 2007
Revogada pela Portaria MTur nº 48, de 18 de outubro de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 5.711, de 24 de fevereiro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Secretaria de Políticas Culturais, na forma do Anexo da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
GILBERTO GIL MOREIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 3.05.2007.
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE POLÍTICAS CULTURAIS
CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE
Art. 1P A Secretaria de Políticas Culturais, órgão específico singular, diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Cultura, tem por finalidade:
I - coordenar e subsidiar a formulação, o desenvolvimento e a avaliação das políticas de cultura do Ministério;
II - apoiar e subsidiar a elaboração e a avaliação do Plano Nacional de Cultura;
III - coordenar os programas, ações e estudos relativos ao desenvolvimento das atividades econômicas da cultura, bem como propor medidas de regulamentação da legislação cultural;
IV - coordenar e subsidiar o desenvolvimento do Sistema Nacional de Informações Culturais;
V - subsidiar os atos relativos ao cumprimento e ao aperfeiçoamento da legislação sobre o direito autoral, bem como orientar providências relativas aos tratados e convenções internacionais sobre o tema que sejam ratificadas pelo Brasil;
VI - coordenar e apoiar ações de implementação das políticas de cultura de iniciativa do Ministério; e
VII - subsidiar o Ministro de Estado em suas atividades relativas às políticas de cultura.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A Secretaria de Políticas Culturais dispõe da seguinte estrutura:
1. Coordenação Administrativa; e
2. Coordenação-Geral de Direito Autoral.
Art. 3º A Secretaria será dirigida por Secretário; a Coordenação Administrativa por Coordenador e a Coordenação-Geral de Direito Autoral por Coordenador-Geral, cujas funções serão providas na forma da legislação vigente.
Parágrafo único. O Secretário para o desempenho de suas funções contará com o apoio de um Assistente, um Assistente Técnico, três Gerentes e dois Subgerentes.
Art. 4º O Secretário, os Gerentes, o Coordenador-Geral, o Coordenador, e os Subgerentes serão substituídos, em suas faltas e impedimentos, por servidores por eles indicados e previamente designados na forma da legislação específica.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 5º À Coordenação Administrativa compete prestar o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Secretaria.
Art. 6º À Coordenação-Geral de Direito Autoral compete:
I - orientar, informar e realizar atividades relacionadas à difusão dos princípios básicos sobre Direitos de Autor e Direitos Conexos;
II - emitir parecer técnico sobre questões relativas aos Direitos de Autor e Direitos Conexos;
III - subsidiar, apoiar e orientar a defesa da integridade e genuinidade da obra caída em domínio público, conforme a legislação em vigor;
IV - subsidiar propostas de alteração da legislação sobre direitos autorais, na ordem interna e internacional, inclusive aquelas relacionadas com o comércio de bens intelectuais; e
V - coordenar, apoiar e orientar, a pedido do Secretário, as atividades de registro de obras literárias e artísticas protegidas por direitos autorais.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art.7 º Ao Secretário de Políticas Culturais incumbe:
I - assessorar o Ministro de Estado em assuntos de sua competência;
II - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução de todas as atividades da Secretaria;
III - exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo Ministro da Cultura.
Art. 8º Ao Coordenador-Geral e ao Coordenador incumbe:
I - coordenar, dirigir, orientar e supervisionar a execução das atividades administrativas da unidade;
II - exercer outras funções que lhes forem atribuídas pelo Secretário.
Art. 9º Aos Gerentes e Subgerente incumbe exercer as atividades que lhes forem cometidas pelo Secretário.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão resolvidos pelo Secretário Executivo do Ministério da Cultura.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 5.711, de 24 de fevereiro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Secretaria de Políticas Culturais, na forma do Anexo da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
GILBERTO GIL MOREIRA
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE POLÍTICAS CULTURAIS
CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE
Art. 1P A Secretaria de Políticas Culturais, órgão específico singular, diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Cultura, tem por finalidade:
I - coordenar e subsidiar a formulação, o desenvolvimento e a avaliação das políticas de cultura do Ministério;
II - apoiar e subsidiar a elaboração e a avaliação do Plano Nacional de Cultura;
III - coordenar os programas, ações e estudos relativos ao desenvolvimento das atividades econômicas da cultura, bem como propor medidas de regulamentação da legislação cultural;
IV - coordenar e subsidiar o desenvolvimento do Sistema Nacional de Informações Culturais;
V - subsidiar os atos relativos ao cumprimento e ao aperfeiçoamento da legislação sobre o direito autoral, bem como orientar providências relativas aos tratados e convenções internacionais sobre o tema que sejam ratificadas pelo Brasil;
VI - coordenar e apoiar ações de implementação das políticas de cultura de iniciativa do Ministério; e
VII - subsidiar o Ministro de Estado em suas atividades relativas às políticas de cultura.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A Secretaria de Políticas Culturais dispõe da seguinte estrutura:
1. Coordenação Administrativa; e
2. Coordenação-Geral de Direito Autoral.
Art. 3º A Secretaria será dirigida por Secretário; a Coordenação Administrativa por Coordenador e a Coordenação-Geral de Direito Autoral por Coordenador-Geral, cujas funções serão providas na forma da legislação vigente.
Parágrafo único. O Secretário para o desempenho de suas funções contará com o apoio de um Assistente, um Assistente Técnico, três Gerentes e dois Subgerentes.
Art. 4º O Secretário, os Gerentes, o Coordenador-Geral, o Coordenador, e os Subgerentes serão substituídos, em suas faltas e impedimentos, por servidores por eles indicados e previamente designados na forma da legislação específica.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 5º À Coordenação Administrativa compete prestar o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Secretaria.
Art. 6º À Coordenação-Geral de Direito Autoral compete:
I - orientar, informar e realizar atividades relacionadas à difusão dos princípios básicos sobre Direitos de Autor e Direitos Conexos;
II - emitir parecer técnico sobre questões relativas aos Direitos de Autor e Direitos Conexos;
III - subsidiar, apoiar e orientar a defesa da integridade e genuinidade da obra caída em domínio público, conforme a legislação em vigor;
IV - subsidiar propostas de alteração da legislação sobre direitos autorais, na ordem interna e internacional, inclusive aquelas relacionadas com o comércio de bens intelectuais; e
V - coordenar, apoiar e orientar, a pedido do Secretário, as atividades de registro de obras literárias e artísticas protegidas por direitos autorais.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art.7 º Ao Secretário de Políticas Culturais incumbe:
I - assessorar o Ministro de Estado em assuntos de sua competência;
II - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução de todas as atividades da Secretaria;
III - exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo Ministro da Cultura.
Art. 8º Ao Coordenador-Geral e ao Coordenador incumbe:
I - coordenar, dirigir, orientar e supervisionar a execução das atividades administrativas da unidade;
II - exercer outras funções que lhes forem atribuídas pelo Secretário.
Art. 9º Aos Gerentes e Subgerente incumbe exercer as atividades que lhes forem cometidas pelo Secretário.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão resolvidos pelo Secretário Executivo do Ministério da Cultura.