PORTARIA MINC Nº 18, DE 25 DE ABRIL DE 2007
Revogada pela Portaria nº 40, de abril de 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 5.711, de 24 de fevereiro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Secretaria do Articulação Institucional, na forma do Anexo da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
GILBERTO GIL MOREIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 3.05.2007.
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE
Art. 1º A Secretaria de Articulação Institucional, órgão específico singular, diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Cultura, tem por finalidade:
I - promover e apoiar a difusão da cultura brasileira no País e no exterior, em colaboração com os demais órgãos e entidades públicos e privados, ampliando o acesso;
II - promover a articulação intersetorial, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, necessária à execução e integração dos programas e projetos culturais do Governo Federal, bem assim com os demais níveis de governo;
III - coordenar a implementação dos Fóruns de Política Cultural, responsáveis pela articulação entre o Ministério e a comunidade cultural;
IV - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados para o desenvolvimento de ações que assegurem o alcance dos impactos econômicos e sociais das políticas na área cultural; e
V - coordenar grupos temáticos destinados à elaboração de propostas de políticas e ações voltadas para a transversalidade e inclusão na área cultural.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A Secretaria de Articulação Institucional tem a seguinte estrutura:
1. Coordenação Administrativa; e
1.1. Divisão de Apoio Administrativo.
Art. 3º A Secretaria de Articulação Institucional será dirigida por Secretário; a Coordenação Administrativa por Coordenador e a Divisão de Apoio Administrativo por Chefe, cujos cargos serão providos na forma da legislação vigente.
Parágrafo único. Para o desempenho de suas funções, o Secretário contará com quatro Gerentes, três Subgerentes e dois Assistentes Técnicos.
Art. 4º O Secretário, os Gerentes, o Coordenador, os Subgerentes e o Chefe de Divisão serão substituídos, em suas faltas e impedimentos, por servidores por eles indicados e previamente designados na forma da legislação específica.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 5º À Coordenação Administrativa compete coordenar as atividades de apoio administrativo necessárias ao funcionamento da Secretaria.
Art. 6º À Divisão de Apoio Administrativo compete:
I - organizar e manter o arquivo da documentação da Secretaria; e
II - prestar o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Secretaria.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 7º Ao Secretário de Articulação Institucional incumbe:
I - assessorar o Ministro de Estado em assuntos de sua competência;
II - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades da Secretaria; e
III - exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas.
Art. 8º Ao Coordenador e ao Chefe de Divisão incumbe coordenar, dirigir, orientar e supervisionar a execução das atividades da unidade e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
Art. 9º Aos Gerentes e Subgerentes incumbe exercer as atividades que lhes forem cometidas pelo Secretaria.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão resolvidos pelo Secretário Executivo do Ministério da Cultura.