PORTARIA MINC Nº 16, DE 25 DE ABRIL DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 5.711, de 24 de fevereiro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Secretaria de Programas e Projetos Culturais, na forma do Anexo da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
GILBERTO GIL MOREIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 3.05.2007.
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS CULTURAIS
CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE
Art. 1P A Secretaria de Programas e Projetos Culturais, órgão específico singular, diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Cultura, tem por finalidade:
I - elaborar, executar e avaliar programas e projetos estratégicos necessários à efetiva renovação da política cultural;
II - instituir programas de fomento estratégicos necessários à efetiva renovação da política cultural;
III - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à recepção, análise, controle, aprovação, acompanhamento e avaliação de projetos culturais estratégicos necessários à efetiva renovação da política cultural;
II - gerar informações que possibilitem subsidiar o monitoramento e acompanhamento dos programas e projetos culturais; e
III - coordenar e promover estudos e pesquisas aplicados que subsidiem a elaboração, execução e avaliação de programas e projetos culturais estratégicos.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A Secretaria de Programas e Projetos Culturais tem em sua estrutura uma Coordenação Administrativa;
Art. 3º A Secretaria de Programas e Projetos Culturais será dirigida por Secretário e a Coordenação Administrativa por Coordenador, cujos cargos serão providos na forma da legislação vigente.
Parágrafo único. Para o desempenho de suas funções, o Secretário contará com três Gerentes, cinco Subgerentes e um Assistente Técnico.
Art. 4º O Secretário, o Coordenador, os Gerentes e os Subgerentes serão substituídos, em suas faltas e impedimentos, por servidores por eles indicados e previamente designados na forma da legislação específica.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA DA UNIDADE
Art. 5° À Coordenação Administrativa compete coordenar as atividades de apoio administrativo necessárias ao funcionamento da Secretaria.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Art. 6º Ao Secretário de Programas e Projetos Culturais incumbe:
I - assessorar o Ministro de Estado em assuntos de sua competência;
II - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades da Secretaria; e
III - exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas.
Art. 7º Ao Coordenador incumbe:
I - coordenar, dirigir, orientar e supervisionar a execução das atividades da unidade sob sua responsabilidade e,
II - exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
Art. 8º Aos Gerentes e Subgerentes incumbe exercer as atividades que lhes forem atribuídas pelo Secretário.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão resolvidos pelo Secretário Executivo do Ministério da Cultura.
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 3.05.2007.