PORTARIA Nº 82, DE 18 DE MAIO 2005
Revogada pela Portaria nº 118, de 30 de dezembro de 2013
O Ministro de Estado da Cultura Interino, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - Os artigos 3º, 4º e 5º da Portaria nº 156, de 06 de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Os recursos para implementação das ações do Programa advirão da Lei Orçamentária e de parcerias estabelecidas pelo Ministério e agregadas ao Programa.
Parágrafo Único - Ao Ministério da Cultura caberá o repasse de recursos a organizações e instituições conveniadas".
"Art. 3º-O Programa CULTURA VIVA se destina à população de baixa renda; estudantes da rede básica de ensino; comunidades indígenas, rurais, quilombolas e gays, lésbicas, transgêneros e bissexuais; agentes culturais, artistas, professores e militantes que desenvolvem ações no combate à exclusão social e cultural".
"Art. 4º - A execução do Programa proceder-se-á mediante editais de divulgação que convidem organizações privadas sem fins lucrativos e instituições públicas, legalmente constituídas que desenvolvam ações culturais e sociais, a apresentar propostas de participação e parceria nas diferentes ações do mesmo.
Parágrafo Único - Projetos especiais que desenvolvam ações complementares ao cultura Viva poderão se escolhidos diretamente pela coordenação do Programa".
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA