PORTARIA MINC Nº 215, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005
Revogada pela Instrução Normativa MINC nº 1, de 7 de abril de 2015.
Dispõe sobre a criação do Prêmio Cultura Viva dá outras providências
O Ministro de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 87, parágrafo único, incisos I e II , e artigos 215 e 216 da Constituição Federal: artigo 27, inciso VI, alínea 'a' da Lei 10.683/2003, resolve:
Art. 1º - Instituir o Prêmio Cultura Viva, ação do Programa Nacional de Cultura, Educação e Cidadania - CULTURA VIVA, com o objetivo de reconhecer, sistematizar e fortalecer os grupos culturais e tecnologias sociais de cultura, contribuindo com seu desenvolvimento.
Art. 2º - O prêmio se integrará às demais ações do Programa Cultura Viva, convergindo no desenvolvimento da política pública de cultura, com foco em fortalecimento de cidadania e direitos.
Art. 3º - O Prêmio CULTURA VIVA se destina à populações de baixa renda; comunidades indígenas, rurais e quilombolas; agentes culturais, artistas, professores e militantes que desenvolvem ações no combate à exclusão social e cultural.
Art. 4º - O prêmio reconhecerá e incentivará organizações não governamentais de caráter cultural e social com trabalhos reconhecidos por sua comunidade local.
Art. 5º - A sistematização dos critérios e formas de premiação, bem como a coordenação do Prêmio Cultura Viva será objeto de competência da Secretaria de Programas e Projetos Culturais.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO GIL MOREIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 29.11.2005.