PORTARIA MINC N.º 269, DE 14 DE SETEMBRO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87 da Constituição Federal RESOLVE :
Art. 1º. Fica criado o Grupo de Trabalho Permanente sobre Diversidade Cultural com a finalidade de definir posicionamentos do Ministério da Cultura a respeito de uma futura Convenção Internacional sobre Diversidade Cultural, trocar informações entre os setores do Ministério e suas vinculadas, bem como subsidiar a formulação de políticas de valorização e promoção da Diversidade Cultural.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho Permanente sobre Diversidade Cultural será composto por representantes dos seguintes setores e entidades vinculadas do Ministério da Cultura:
I - Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural - SIDC, do Ministério da Cultura, que o presidirá;
II - Secretaria de Políticas Culturais - SPC, do Ministério da Cultura, que exercerá a coordenação-executiva, e substituirá o representante da Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural na presidência em suas ausências e impedimentos legais;
III - Gabinete do Ministro - GM;
IV - Secretaria do Audiovisual - SAV;
V - Secretaria de Articulação Institucional - SAI;
VI - Fundação Cultural Palmares - FCP;
VII - Fundação Nacional das Artes - FUNARTE;
VIII - Fundação Casa de Rui Barbosa ;
IX - Instituto do Patrimônio Histórico Artístico e Nacional - IPHAN.
X - Departamento do Patrimônio Imaterial do IPHAN;
XI - Centro Nacional de Folclore e Culturas Populares do IPHAN;
Parágrafo Único - As indicações dos membros e dos respectivos suplentes do Grupo de Trabalho Permanente sobre Diversidade Cultural serão de responsabilidade dos titulares dos setores e das entidades vinculadas mencionadas no caput deste artigo, e deverão acontecer em até sete dias úteis contados da data de publicação da presente portaria.
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho Permanente sobre Diversidade Cultural, no âmbito do Ministério da Cultura, com a finalidade de: (Redação dada pela Portaria nº 112, de 17 de dezembro de 2013)
I - elaborar posicionamentos e encaminhamentos do Ministério da Cultura a respeito da Convenção Internacional sobre a Promoção e a Proteção da Diversidade das Expressões Culturais, promulgada pelo Decreto nº 6.177, de 1º de agosto de 2007; (Redação dada pela Portaria nº 112, de 17 de dezembro de 2013)
II - promover a integração e o intercâmbio entre os setores do Ministério da Cultura e entidades vinculadas no que tange à diversidade cultural; e (Redação dada pela Portaria nº 112, de 17 de dezembro de 2013)
III - subsidiar a formulação, execução e avaliação de políticas de valorização e promoção da diversidade cultural.(Redação dada pela Portaria nº 112, de 17 de dezembro de 2013)
Art. 2º O Grupo de Trabalho Permanente sobre Diversidade Cultural será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades vinculadas do Ministério da Cultura: (Redação dada pela Portaria nº 112, de 17 de dezembro de 2013)
I - Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural (SCDC/MinC), que o presidirá; (Redação dada pela Portaria nº 112, de 17 de dezembro de 2013)
II - Secretaria de Políticas Culturais (SPC/MinC); (Redação dada pela Portaria nº 112, de 17 de dezembro de 2013)
III - Gabinete da Ministra (GM/MinC); (Redação dada pela Portaria nº 112, de 17 de dezembro de 2013)
IV - Diretoria das Relações Internacionais (DRI/SE/MinC); (Redação dada pela Portaria nº 112, de 17 de dezembro de 2013)
V - Secretaria de Economia Criativa (SEC/Minc); (Redação dada pela Portaria nº 112, de 17 de dezembro de 2013)
VI - Secretaria de Articulação Institucional (SAI/MinC); (Redação dada pela Portaria nº 112, de 17 de dezembro de 2013)
VII - Secretaria do Audiovisual (SAV/MinC); (Redação dada pela Portaria nº 112, de 17 de dezembro de 2013)
VIII - Agência Nacional do Cinema (ANCINE); (Redação dada pela Portaria nº 112, de 17 de dezembro de 2013)
IX - Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM); (Redação dada pela Portaria nº 112, de 17 de dezembro de 2013)
X - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN); (Redação dada pela Portaria nº 112, de 17 de dezembro de 2013)
XI - Fundação Biblioteca Nacional (FBN); (Redação dada pela Portaria nº 112, de 17 de dezembro de 2013)
XII - Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB); (Redação dada pela Portaria nº 112, de 17 de dezembro de 2013)
XIII - Fundação Cultural Palmares (FCP); (Redação dada pela Portaria nº 112, de 17 de dezembro de 2013)
XIV - Fundação Nacional de Artes (FUNARTE) (Redação dada pela Portaria nº 112, de 17 de dezembro de 2013)
Art. 3º. A critério do Grupo de Trabalho Permanente sobre Diversidade Cultural, poderão ser convidados a colaborar com os trabalhos representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas e pessoas físicas cujas atividades se relacionem com os objetivos definidos nesta Portaria.
Art. 4º. A participação no Grupo de Trabalho Permanente sobre Diversidade Cultural não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO GIL MOREIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 16.09.2004.