PORTARIA MINC Nº 156, DE 6 DE JULHO 2004
Revogada pela Portaria MINC nº 118, de 30 de dezembro de 2013.
O Ministro de Estado da Cultura Interino, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Criar o Programa Nacional de Cultura, Educação e Cidadania - CULTURA VIVA, com o objetivo de promover o acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural, assim como de potencializar energias sociais e culturais, visando a construção de novos valores de cooperação e solidariedade.
Art. 2º O Programa estimulará a exploração, o uso e a apropriação dos códigos, linguagens artísticas e espaços públicos e privados que possam ser disponibilizados para a ação cultural.
Art. 3º O Programa CULTURA VIVA se destina à populações de baixa renda; estudantes da rede básica de ensino; comunidades indígenas, rurais e quilombolas; agentes culturais, artistas, professores e militantes que desenvolvem ações no combate à exclusão social e cultural.
Art. 4º A execução do Programa se procederá mediante editais convidando organizações não governamentais de caráter cultural e social, legalmente constituídas a apresentarem propostas para participação e parceria nas diferentes ações do mesmo.
Art. 5º Os recursos para implementação das ações do Programa serão advindos da Lei Orçamentária e de parcerias agregadas ao Programa.
Parágrafo Único - Ao Ministério da Cultura caberá o repasse de recursos em espécie, como também sob a forma de kits de cultura digital às organizações selecionadas.
Art. 6º A coordenação das ações do Programa será objeto de competência da Secretaria de Programas e Projetos Culturais.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 7.07.2004.