PORTARIA MINC Nº 134, DE 1º DE MAIO DE 2004
Revogada pela Portaria nº 40, de 30 de abril de 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA INTERINO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Centro Técnico Audiovisual - CTAV/MinC/FNC, para:
I - praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos alocados à Unidade Gestora 340036;
II - promover e homologar os atos necessários aos processos licitatórios do CTAV;
III - designar Comissão Permanente e Especial de Licitação;
IV - celebrar contratos, acordos, convênios e ajustes relativas às atividades do CTAV, bem como os respectivos termos aditivos e ainda as eventuais rescisões contratuais;
V - autorizar viagens, conceder diárias e passagens no âmbito do CTAV.
VI - praticar os atos administrativos necessários à administração de material, patrimônio, obras, serviços em geral, transporte, comunicações administrativas, bem como conservação e manutenção do CTAV;
VII - praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento das atividades do CTAV, observada a legislação em vigor.
Art. 2 º Ao Outorgante reserva-se o direito de interceder nos assuntos subdelegados por esta Portaria, sempre que, no interesse da administração, se fizer necessário.
Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 3.06.2004.