PORTARIA SE/MINC Nº 22, DE 11 DE JULHO DE 2002
Revogada pela Portaria nº 40, de 30 de abril de 2013
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, em especial art. 50, anexo, do Decreto nº 3.049/1999, e à vista do que dispôs o art. 20 da Portaria SE nº 88/2002, de 20 de junho de 2002, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência à Coordenadora-Geral de Orçamento e Finanças para, na forma da Lei:
I - praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos alocados ao orçamento do Ministério da Cultura, relativos à unidade gestora 420002 - Coordenação Geral de Orçamento e Finanças;
II - praticar os atos administrativos necessários à administração dos recursos orçamentários e financeiros consignados aos orçamentos deste Ministério da Cultura, assegurando-lhes os maiores níveis possíveis de economicidade, eficácia, eficiência e efetividade;
III - ajustar e consolidar, ouvida a Coordenação Geral de Planejamento Setorial deste órgão e demais áreas competentes, as propostas orçamentárias e programações financeiras do Ministério e de suas entidades vinculadas;
IV - opinar, no âmbito de sua competência regimental, sobre os planos plurianuais e anuais do Ministério; e
V - praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento de suas atividades, observada a legislação em vigor.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pela Coordenadora-Geral de Orçamento e Finanças, até esta data, que se enquadrarem na presente subdelegação de competência.
Art. 3 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
JOSÉ MARIA DE SÁ FREIRE SOBRINHO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 12.07.2002.