PORTARIA SE/MINC Nº 21, DE 11 DE JULHO DE 2002
Revogada pela Portaria nº 40, de 30 de abril de 2013
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, em especial art. 50, anexo, do Decreto nº 3.049/1999, e à vista do que dispôs o art. 20 da Portaria SE nº 88/2002, de 20 de junho de 2002, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Coordenador-Geral de Modernização e Informática para, na forma da Lei:
I - praticar os atos administrativos necessários à administração da modernização administrativa, informação e informática, no âmbito deste Ministério da Cultura, assegurando-se-lhes os maiores níveis possíveis de economicidade, eficácia, eficiência e efetividade; e
II - praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento de suas atividades, observada a legislação em vigor.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelo Coordenador-Geral de Modernização e Informática, até esta data, que se enquadrarem na presente subdelegação de competência.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
JOSÉ MARIA DE SÁ FREIRE SOBRINHO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 12.07.2002.