PORTARIA SE/MINC Nº 23, DE 11 DE JULHO DE 2002
Revogada pela Portaria nº 40, de 30 de abril de 2013
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, em especial art. 50, anexo, do Decreto nº 3.049/1999, e à vista do que dispôs o art. 20 da Portaria SE nº 88/2002, de 20 de junho de 2002, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Coordenador-Geral de Serviços Gerais para, na forma da Lei:
I - praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos alocados ao orçamento do Ministério da Cultura, relativos à unidade gestora 420001 - Coordenação- Geral de Serviços Gerais;
II - promover e homologar os atos necessários a processos licitatórios instaurados pelo Ministério;
III - celebrar contratos, convênios, acordos e ajustes relativos às atividades inerentes à esta Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, bem como seus respectivos termos aditivos;
IV - praticar os atos administrativos necessários à administração de material, patrimônio, obras, serviços em geral, transporte, comunicações administrativas, apoio administrativo, conservação e manutenção de edifícios públicos;
V - autorizar a destinação ou alienação de bens móveis administrados pelo Ministério;
VI - opinar junto às áreas competentes deste órgão, no âmbito de sua competência regimental, sobre as propostas orçamentárias, programações financeiras e planos anuais e plurianuais atinentes a este Ministério da Cultura; e
VII - praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento de suas atividades, observada a legislação em vigor.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados, até esta data, pelo Coordenador-Geral de Serviços Gerais que se enquadrarem na presente subdelegação de competência.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
JOSÉ MARIA DE SÁ FREIRE SOBRINHO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 12.07.2002.