PORTARIA SE/MINC Nº 88, DE 20 DE JUNHO DE 2002
Revogada pela Portaria MTur nº 48, de 18 de outubro de 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria Ministerial nº 334, de 12 de junho de 2002, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração para:
I - praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos alocados ao orçamento do Ministério da Cultura, relativos às Unidades Gestoras 420001, 420002, 420005, 420007, 420008 e outras que venham a ser criadas, no âmbito da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, assim como dos respectivos créditos;
II - promover e homologar os atos necessários aos processos licitatórios do Ministério;
III - celebrar contratos, acordos, convênios e ajustes relativos às atividades inerentes à Subsecretaria, bem como seus respectivos termos aditivos;
IV - praticar os atos administrativos necessários à administração de material, patrimônio, obras, serviços em geral, transporte, comunicações administrativas, apoio administrativo, conservação e manutenção de edifícios públicos, modernização administrativa, informação e informática e recursos humanos;
V - autorizar a destinação ou alienação de bens móveis administrados pelo Ministério;
VI - dispensar e abonar o ponto dos servidores do Ministério, em virtude de comparecimento a congressos, conferências ou reuniões similares no País, observadas as disposições constantes da legislação pertinente;
VII - decidir sobre pedido de reversão ao serviço público;
VIII - assinar atos de concessão e revisão de aposentarias e pensões e de progressão funcional;
IX - autorizar viagens, conceder diárias e passagens no âmbito da Subsecretaria;
X - praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento de suas atividades, observada a legislação em vigor;
XI - praticar os atos necessários à coordenação e consolidação do planejamento setorial do Ministério;
XII - ajustar e consolidar a proposta orçamentária e a programação financeira do Ministério e Entidades Supervisionadas;
XIII - coordenar a elaboração dos planos plurianuais e anuais do Ministério.
Art. 2º O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração fica autorizado a subdelegar, total ou parcialmente, as competências aqui estabelecidas.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, até esta data, que se enquadrem na presente delegação de competência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 116, publicada no DOU de 26 de agosto de 1999.
ULYSSES CESAR A. DE MELO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 21.06.02.