PORTARIA MINC Nº 334, DE 12 DE JUNHO DE 2002
Revogada pela Portaria nº 300, de 10 de outubro de 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:
Art. 1º - Delegar competência ao Secretário-Executivo para:
I - coordenar a elaboração e consolidar o planejamento setorial do Ministério;
II - aprovar planos anuais e plurianuais de trabalho, bem como a proposta orçamentária e o cronograma de desembolso dos órgãos integrantes do Ministério;
III - realizar alterações nos Quadros de Detalhamento de Despesa - QDD;
IV - praticar os atos necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos alocados ao orçamento do MinC, assim como dos créditos sob sua supervisão;
V - celebrar e aprovar, no âmbito do MinC, contratos, convênios, acordos e ajustes e seus termos aditivos;
V - celebrar e aprovar, no âmbito do MinC, contratos, convênios, acordos e ajustes e seus termos aditivos, exceto nas hipóteses de que trata o art. 6º -A do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, incluído pelo Decreto nº 7.568, de 16 de setembro de 2011. (Redação dada pela Portaria MINC nº 105, de 8 de novembro de 2011)
VI - promover e homologar os atos necessários aos processos licitatórios do Ministério;
VII - determinar a realização de sindicância e a instauração de processos administrativos;
VIII - autorizar viagens em objeto de serviço, conceder diárias e passagens;
IX - dispensar e abonar ponto de servidores deste Ministério;
X - distribuir os servidores pelas unidades do Ministério, observadas a lotação e a adequação funcional
XI - autorizar a destinação ou alienação de bens móveis administrados pelo Ministério;
XII - praticar os atos administrativos necessários à administração de material, patrimônio, obras, serviços em geral, transportes, comunicações administrativas, apoio administrativo, conservação e manutenção de edifícios públicos, informação e informática, modernização administrativa e recursos humanos;
XIII - instituir comissões, comitês e grupos de trabalho, bem como designar os respectivos membros, para atuarem em atividades específicas, relacionadas com as diferentes áreas de competência do Ministério.
XIV - aprovar ad referendum da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC, os projetos culturais a serem ratificados pela CNIC, autorizando os proponentes a captar recursos, mediante patrocínios ou doações, observando o disposto na legislação de incentivo à cultura;
XV - praticar os atos referidos no parágrafo 6º do art. 19 da Lei nº 8.313, de 12 de dezembro de 1991.
XVI - praticar os atos necessários à cessão e requisição de servidores, bem como de prorrogação de prazos de cessão de servidores deste Ministério e de suas entidades vinculadas, quando ocorrer para órgão eu entidade do Poder Executivo da União, hipótese não abrangida pela Portaria nº 32, de 25 de fevereiro de 2015, do Secretário de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. (Incluído pela Portaria nº 107, de 23 de outubro de 2015)
XVII - solicitar permissão de uso de imóvel funcional para os ocupantes de cargo em comissão de nível DAS-4, DAS-5 e DAS6, no âmbito deste Ministério. (Incluído pela Portaria nº 120, de 19 de novembro de 2015)
Art. 2º - Subdelegar competência à mesma autoridade para praticar atos de:
I - provimento e vacância de cargos efetivos do Quadro de Pessoal Permanente;
II - provimento de cargos em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores - Código DAS 101 e DAS 102, níveis 1, 2, 3 e 4
III - provimento das Funções Comissionadas Técnicas e Funções Gratificadas;
IV - concessão e revisão de aposentadorias e pensões;
V - progressão funcional;
VI - exoneração, a pedido, ou dispensa;
VII - designação dos substitutos eventuais dos servidores investidos em Cargos em Comissão dos Grupos Direção e Assessoramento Superior, códigos DAS 101.5 e DAS 101.6, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 3º - O Secretário-Executivo fica autorizado a subdelegar, total ou parcialmente, as competências aqui estabelecidas.
Art. 4º - Ficam convalidados os atos praticados pelo Secretário- Executivo, até esta data, que se enquadrem na presente delegação de competência.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias nº 59, de 25 de abril de 1995 e nº 196, de 20 de dezembro de 1996.
FRANCISCO WEFFORT
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 14.06.2002.