PORTARIA SNPTUR Nº 14, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
A Secretária Nacional de Políticas de Turismo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.130, de 10 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 11 de outubro de 2024, resolve:
Art.1º - Designar os servidores abaixo relacionados, de ambos os partícipes, para acompanhar a execução e o cumprimento do objeto do Acordo de Cooperação Técnica Mtur/Estado do Mato Grosso do Sul/SETESC/FUNDTUR N° 07/2024, constante do Processo72031.005372/2024-51:
I) Representantes no âmbito do Ministério do Turismo:
Titular: Leanna Lais da Silva Azevedo Pavanello, matrícula SIAPE n° 1920007
Suplente: Larissa Loyane de Castro Thewes, matrícula SIAPE n° 1920272
II) Representantes no âmbito da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul - FUNDTUR:
Titular: Geancarlo de Lima Merighi, matrícula n° 107.816.021
Suplente: Dinair Rezende Marques, matrícula n° 106.948.024
Art. 2º Os gestores serão responsáveis por gerenciar a parceria; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste.
Parágrafo primeiro. Competirá aos designados a comunicação com o outro partícipe, bem como transmitir e receber solicitações; marcar reuniões, devendo todas as comunicações serem documentadas.
Parágrafo segundo. Sempre que o indicado não puder continuar a desempenhar a incumbência, este deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita ao outro partícipe, no prazo de até 10 (dez) dias da ocorrência do evento, seguida da identificação do substituto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE LEAL SAMPAIO