PORTARIA MTUR Nº 9, DE 13 DE MARÇO DE 2024
Altera a Portaria MTur n° 20, de 5 de julho de 2023, que Instituiu o Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação no âmbito do Ministério de Turismo e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.931, de 27 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º O art. 4° da Portaria MTur n° 20, de 5 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
II - Chefe de Gabinete do Ministro;
III - Secretário Nacional de Políticas de Turismo;
........................................................................................................................(NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 20 de março de 2024.
CELSO SABINO