PORTARIA MTUR Nº 49, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Portaria MTur nº 43, de 29 de dezembro de 2023, que institui o Grupo de Trabalho de Turismo para a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, no âmbito do Ministério do Turismo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria MTur nº 43, de 29 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.8º......................................................................................................................
§ 1º ........................................................................................................................
I - Relatório Parcial 2024: até 31 de janeiro de 2025; e
II - Relatório Parcial 2025: até 31 de julho de 2025." (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 1º da Portaria MTur nº 39, de 6 de setembro de 2024, na parte que altera o art. 8º, § 1º, incisos I e II da Portaria MTur nº 43, de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO SABINO