PORTARIA MTUR Nº 47, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Institui a Comissão responsável pela elaboração do Plano Diretor de Logística Sustentável no âmbito do Ministério do Turismo
A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, conforme Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, bem como o art. 7º da Portaria SEGES/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão responsável pela elaboração do Plano Diretor de Logística Sustentável no âmbito do Ministério do Turismo, denominado PLS/MTUR, conforme previsão na Portaria SEGES/ME 8.678, de 19 de julho de 2021, e nos termos da Portaria SEGES/MGI Nº 5.376, de 14 de setembro de 2023.
Art. 2º Compete à Comissão:
I - a elaboração do Plano Diretor de Logística Sustentável;
II - conferir publicidade e transparência aos trabalhos;
III - solicitar a prorrogação do prazo para conclusão das atividades, e
IV - adotar demais deliberações necessárias para elaboração do Plano Diretor de Logística Sustentável, no âmbito do Ministério do Turismo.
Art. 3º A Comissão será constituída por:
I - um representante da Secretaria-Executiva, que a coordenará;
II - um representante da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, da Subsecretaria de Administração;
III - um representante da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Subsecretaria de Administração;
IV - um representante da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos, da Subsecretaria de Administração;
V - um representante da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI, da Subsecretaria de Administração;
VI - um representante da Coordenação-Geral de Planejamento e Inovação Institucional, da Diretoria de Gestão Estratégica, e
VII - um representante da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas, da Diretoria de Gestão Estratégica.
Parágrafo único. Os membros da Comissão serão indicados pelos titulares das unidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Turismo.
Art. 4º A Comissão se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu coordenador.
§ 1º O quórum de reunião e de aprovação da Comissão é de maioria simples.
§ 2º O apoio administrativo da Comissão do PLS/MTUR será de responsabilidade do Gabinete da Secretaria-Executiva.
§ 3º O Coordenador poderá convidar representantes de outras unidades organizacionais do Ministério, especialistas e representantes dos órgãos que compartilham a utilização do Edifício que abriga o Ministério do Turismo, quando entender necessário para a elaboração do Plano Diretor de Logística Sustentável.
§ 4º As matérias tratadas e as decisões, deliberações e resoluções tomadas nas reuniões serão registradas em ata ou súmula.
§ 5º Os membros da Comissão se reunirão presencialmente ou por videoconferência.
Art. 5º O Plano Diretor de Logística Sustentável elaborado pela Comissão será submetido à aprovação do Secretário-Executivo do Ministério do Turismo e publicado no sítio eletrônico oficial.
Art. 6º A Comissão terá até 20 de dezembro de 2024 para entregar proposta do PLS/MTUR, devendo se orientar pelas diretrizes dispostas na Portaria SEGES/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021, e na Portaria SEGES/MGI nº 5.367, de 14 de setembro de 2023.
Art. 7º Competirá à Subsecretaria de Administração monitorar e avaliar os resultados das ações definidas no PLS/MTUR, bem como publicar, anualmente, em formato de Relatório de Avaliação de Desempenho, os resultados consolidados, a fim de aferir a efetividade das ações implementadas.
Art. 8º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANA CARLA M. LOPES