PORTARIA MTUR Nº 44, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Portaria MTur nº 21, de 5 julho de 2023, que dispõe sobre competência para realizar atos de gestão no âmbito do Ministério do Turismo, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria MTur nº 21, de 5 julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º....................................................................................................................
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§ 1º.........................................................................................................................
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III - os acordos de cooperação técnica, exceto aqueles em relação às ações de descentralização das atribuições do Ministério do Turismo no tocante às funções de cadastramento e fiscalização dos prestadores de serviços turísticos; e
........................................................................................................................"(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO SABINO