PORTARIA MTUR Nº 43, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Portaria MTur nº 18, de 29 maio de 2024, que institui o Grupo de Trabalho para elaboração e publicação do novo Plano de Dados Abertos no âmbito do Ministério do Turismo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria MTur nº 18, de 29 maio de 2024 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º O Grupo de Trabalho PDA-MTur terá o prazo de duração de duzentos e dez dias, contados a partir de 3 de junho de 2024, para conclusão de suas atividades com a publicação do Plano de Dados Abertos do MTur para o período de 2024-2026". (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria MTur nº 34, de 9 de agosto de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO SABINO