PORTARIA MTUR Nº 31, DE 31 DE JULHO DE 2024
Adere aos termos da Portaria MGI nº 3.755, de 06 de junho de 2024, que estabelece diretrizes de avaliação de desempenho individual e institucional e de pagamento de gratificações de desempenho aos ocupantes de cargos públicos efetivos do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e dos órgãos solicitantes do ColaboraGov.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023, e no que consta no Processo Administrativo nº 72031.004290/2024-90, resolve:
Art. 1º Aderir aos termos da Portaria MGI nº 3.755, de 06 de junho de 2024, que estabelece diretrizes de avaliação de desempenho individual e institucional e de pagamento de gratificações de desempenho aos ocupantes de cargos públicos efetivos do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e dos órgãos solicitantes do ColaboraGov, em conformidade com o estabelecido em seu art. 58.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria MTur nº 821, de 28 de dezembro de 2020; e
II - a Portaria MTur nº 1, de 02 de janeiro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO SABINO