PORTARIA MTUR Nº 24, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Altera a Portaria MTur nº 20, de 4 de junho de 2024, que Institui a Comissão Interna para implementar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito do Ministério do Turismo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º A Portaria MTur nº 20, de 4 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...................................................................................................................
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§ 8º A Assessoria Especial de Controle Interno prestará o apoio e o assessoramento necessários à Comissão no tocante à gestão de riscos, aos controles internos, à integridade e à transparência. (NR)"
Art. 2º Fica revogado o inciso II do art. 3º da Portaria MTur nº 20, de 4 de junho de 2024.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em sete dias úteis a contar da data de sua publicação.
CELSO SABINO