PORTARIA MTUR Nº 18, DE 29 DE MAIO DE 2024
Institui o Grupo de Trabalho para elaboração e publicação do novo Plano de Dados Abertos no âmbito do Ministério do Turismo.
A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar e publicar o Plano de Dados Abertos do MTur para o período de 2024-2026, doravante denominado Grupo de Trabalho PDA-MTur.
Parágrafo único. O Plano de Dados de que trata o caput será elaborado em conformidade com as diretrizes do Manual de Elaboração de Planos de Dados, da Secretaria da Transparência e Combate à Corrupção, da Controladoria Geral da União - CGU.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho PDA-MTur compete:
I - coordenar as atividades de revisão e atualização de informações de suas respectivas unidades, subunidades ou áreas técnicas;
II - distribuir as demandas que lhes forem atribuídas;
III - compilar as informações que lhes forem encaminhadas, para envio à Diretoria de Gestão Estratégica; e
IV - monitorar o trabalho das suas respectivas unidades, subunidades ou áreas técnicas, bem como cumprir os prazos acordados em reuniões de trabalho, entre outras atividades necessárias ao bom andamento dos trabalhos.
Art. 3º O Grupo de Trabalho PDA-MTur será composto por um representante das seguintes unidades organizacionais:
I - Coordenação-Geral de Planejamento de Inovação Institucional, da Diretoria de Gestão Estratégica, que o coordenará;
II - Gabinete do Ministro;
III - Ouvidoria;
IV - Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação;
V - Secretaria Nacional de Políticas de Turismo; e
VI - Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo.
§1º Cada membro do Grupo de Trabalho PDA-MTur terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho PDA-MTur e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares máximos das unidades organizacionais que representam, e designados em ato da Secretaria-Executiva do Ministério do Turismo.
§3º O coordenador do Grupo de Trabalho PDA-MTur poderá convidar representantes de outras unidades organizacionais do Ministério, especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, para o cumprimento das suas finalidades, sem direito a voto.
Art. 4º O Grupo de Trabalho PDA-MTur se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu coordenador.
§ 1º O quórum de reunião é de dois terços e o quórum de aprovação do Grupo de Trabalho PDA-MTur é de maioria simples.
§ 2º É vedada a divulgação das discussões em curso e dos documentos preliminares elaborados no âmbito do Grupo de Trabalho PDA-MTur sem a prévia anuência do Gabinete do Ministro.
§ 3º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho PDA-MTur será exercida pela Coordenação de Planejamento e Apoio à Governança.
§ 4º O apoio administrativo do Grupo de Trabalho PDA-MTur será de responsabilidade da Coordenação de Planejamento e Apoio à Governança.
Art. 5º Os membros do Grupo de Trabalho PDA-MTur se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho PDA-MTur será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º O Grupo de Trabalho PDA-MTur terá o prazo de duração de sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para conclusão de suas atividades com a publicação do Plano de Dados Abertos do MTur para o período de 2024-2026.
Art. 7º O Grupo de Trabalho PDA-MTur terá o prazo de duração de cento e vinte dias, contados a partir de 3 de junho de 2024, para conclusão de suas atividades com a publicação do Plano de Dados Abertos do MTur para o período de 2024-2026. (Redação dada pela Portaria Mtur nº 34, de 09 de agosto de 2024)
Art. 7º O Grupo de Trabalho PDA-MTur terá o prazo de duração de duzentos e dez dias, contados a partir de 3 de junho de 2024, para conclusão de suas atividades com a publicação do Plano de Dados Abertos do MTur para o período de 2024-2026 (Redação dada pela Portaria MTur nº 43, de 09 de outubro de 2024)
Art. 8º Esta portaria entra em vigor em sete dias úteis a contar da data de sua publicação.
ANA CARLA M LOPES